Rio de Janeiro (RJ), 6 de
setembro de 2019
COMUNICADO Nº 010/2019
Assunto: Antecipação de Tutela
Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do
TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295- 77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores
participantes aposentados (as) e pensionistas,
Fazendo referência ao
comunicado 009/2019, informamos que no dia 4 de setembro de 2019, estivemos presentes no
gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Federal Dr. Daniel Paes Ribeiro para levarmos
ao seu conhecimento todos os fatos relacionados à interrupção dos repasses da
União Federal ao Instituto e, principalmente, as implicações que tal medida vem
provocando na vida dos credores participantes do Aerus.
Após nos ouvir com muita
atenção, o ilustre desembargador afirmou que vem dedicando muito atenção ao caso,
sobretudo, às decisões que serão tomadas daqui por diante.
Por sermos parte do processo,
na condição de réu, e para que seja garantida a devida isenção na avaliação do
caso, nada nos foi adiantado quanto ao que será decidido.
Embora a legitimidade processual
para intervir na ação judicial pertença único e exclusivamente a seus autores,
continuaremos empenhados para que o caso seja resolvido o mais rapidamente
possível.
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha
Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de
20/12/2017, DOU de 22/12/2017
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