Douglas Corrêa
O juiz Marcelo Bretas, titular
da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou pedido da defesa do ex-presidente
Michel Temer para viajar para a Inglaterra para fazer uma palestra na The
Oxford Union, uma instituição de debates estudantis. No pedido, o ex-presidente
solicitava autorização para usar o passaporte diplomático. A viagem estava
marcada para os dias 13 e 18 de outubro.
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Foto: Marcos Correa/PR |
Em outro trecho da decisão, o
juiz Bretas disse que para ele é inconcebível autorizar Temer a realizar uma
viagem internacional, com o uso de passaporte diplomático, para participar de
evento acadêmico, pela situação incompatível do ex-presidente com seu status de
réu em ações penais pela prática de atos de corrupção.
Bretas acrescentou em sua
decisão que uma exceção em medida cautelar imposta pelo Supremo Tribunal de
Justiça (STJ) seria necessário se tratar de uma situação de extrema
necessidade, como tratamento de saúde.
Prisão de Temer
O ex-presidente Michel Temer
teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas no dia 19 de
março deste ano. Temer foi preso em São Paulo, dois dias depois. No dia
25, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator do habeas corpus ajuizado pela
defesa, deferiu a liminar para determinar a soltura de Temer, sem
a imposição de qualquer medida cautelar.
A Turma do TRF2, no entanto,
no dia 8 de maio último, cassou a liminar e negou a ordem de habeas corpus. O
acusado foi novamente preso no dia seguinte.
No dia 15 de maio, a 6ª Turma
do STJ deferiu liminar para substituir a prisão preventiva de Temer por medidas
cautelares, dentre as quais a proibição de se ausentar do país sem autorização
judicial e a entrega do passaporte. O ex-presidente foi posto em liberdade na mesma data.
Defesa
O advogado Eduardo Carnelós,
que defende o ex-presidente da República informou, em nota, que a decisão que
indeferiu o pedido de autorização de viagem ao exterior para Temer, por curto
espaço de tempo e para um fim específico “constitui mais uma violação aos
direitos assegurados pela Constituição da República.”
“O motivo alegado, invés de
constituir fundamento jurídico, expressa a evidente disposição de antecipar
pena e revela inconformismo do Juízo com a decisão do STJ que revogou a prisão
por ele decretada. Não se apontou nenhum elemento fático a indicar qualquer
risco à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. A
defesa adotará as medidas cabíveis para reparar mais essa ilegal injustiça
perpetrada contra o ex-presidente”, informa a nota.
Título e Texto: Douglas
Corrêa; Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil, 19-9-2019, 22h58
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