sexta-feira, 19 de novembro de 2010

A OTAN e o Afeganistão

Hamid Karzai, presidente do Afeganistão
O Afeganistão é a mais importante questão militar para o futuro próximo da NATO. Desde Agosto de 2003 que a NATO chefia a ISAF, a Força Internacional de Assistência à Segurança, que presentemente tem naquele país 130 400 militares estrangeiros de 48 países, incluindo 28 membros da NATO. Na Cimeira de Lisboa, a NATO dará início ao processo de transferência das suas responsabilidades no âmbito da ISAF para o Governo afegão, devendo o processo estar terminado em 2014. Até lá, a NATO tem de assegurar que o Governo afegão e os seus aliados internacionais cumpram os compromissos assumidos no "Afeghanistan Compact", um programa que visa a defesa do Estado de direito e a promoção dos direitos humanos no Afeganistão. O balanço actual deste programa é insatisfatório.
Para concretizar esse programa, é imprescindível que sejam aperfeiçoados os mecanismos de responsabilização das forças militares e de segurança internacionais e afegãs.
É certo que o antigo comandante das Forças Norte-Americanas e da Força Internacional, general Stanley McChrystal, determinou, em Março passado, que a maior parte das operações das forças especiais dos EUA fosse integrada na mesma cadeia de comando que as forças regulares dos EUA e as forças da NATO. Contudo, essa decisão foi insuficiente, pois estão subtraídos à cadeia de comando regular importantes forças mili- tares, como as US Army's Delta Force e Navy Seals, bem como os subcontratados civis, as agências de inteligência e as unidades de operações especiais de vários países.

É também certo que a criação da Civilian Casualties Tracking Cell, célula de detecção de baixas civis, da NATO, constituiu um passo significativo para investigar as queixas relativas a baixas civis. No entanto, esta unidade continua sem recursos suficientes e autoridade para levar a cabo o seu mandato com credibilidade. Acresce que o mandato da CCTC deve ser alargado de modo a incluir outras agências governamentais, como as agências de inteligência, as unidades de forças especiais e os subcontra-tados civis em operações no Afeganistão.
É ainda certo que em Junho de 2010 a NATO adoptou orientações não vinculativas sobre compensações aos civis que sejam vítimas de danos injustificados por parte de todas os Estados com militares no Afeganistão. Mas faltam regras práticas sobre o processamento das queixas e a condução das investigações. Sem estas regras, o direito à indemnização não passará de um mero wishful thinking.
A segunda medida fundamental para a efectivação do "Afeganistan Compact" deve ser a de pôr fim imediato às detenções arbitrárias e outras violações dos direitos processuais dos detidos. É imperioso que os EUA permitam aos mais de 900 detidos no Afeganistão à sua ordem o acesso a advogados, familiares próximos, médicos e representantes consulares, quer os detidos se encontrem em Bagram, na baía de Guantánamo ou em qualquer outro centro de detenção no mundo. Todos os detidos à ordem dos EUA devem ter acesso aos tribunais americanos de modo a poderem impugnar as suas detenções. É igualmente imperioso que a NATO assegure que o Governo afegão permita um julgamento justo dos detidos à sua ordem, bem como uma fiscalização independente da situação dos detidos, com acesso a todos os locais de detenção e a todos os detidos. Só dando o exemplo de um comportamento respeitador dos direitos humanos a NATO pode ganhar os afegãos para a causa da democracia.
Paulo Pinto de Albuquerque, Diário de Notícias, 19-11-2010

Obama aterrissa em Lisboa:

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