Kelly Oliveira
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Foto: José Cruz/Agência Brasil |
O valor será depositado
automaticamente, na próxima sexta-feira (13), para pessoas nascidas em janeiro,
fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de
aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de
setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e
dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33
milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os
clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de
2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou
aplicativo no celular.
De acordo com a Caixa, o
crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia
24 de julho de 2019.
O pagamento aos não
correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:
Para saber os valores
disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em
conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF
(Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS
(Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão
ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade
original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento
do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos
terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa
Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque,
válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores
interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a
partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de
efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só
poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à
Caixa.
Caso o trabalhador não
comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a
modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão
sem justa causa.
Título e Texto: Kelly
Oliveira; Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil, 9-9-2019, 8h33
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