Empresa acumula dívidas de mais de R$ 2,7
bilhões
Luciano Nascimento
A Justiça de São Paulo
decretou a falência da Avianca Brasil. A empresa, que se encontrava em
recuperação judicial desde dezembro de 2018, acumulava dívidas de mais de R$
2,7 bilhões.

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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
Na decisão,
proferida ontem (14), o juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou pedido da própria empresa que disse
que, devido à inatividade da companhia aérea, tornou-se inviável cumprir o
plano de recuperação judicial.
Ao pedir a recuperação
judicial, a empresa disse que, entre os motivos de sua crise
econômico-financeira estavam a forte recessão econômica enfrentada pelo país
desde meados de 2014, aliada ao aumento do combustível e à variação do câmbio,
e a greve dos caminhoneiros de maio de 2018, que causaram impacto
drástico no seu fluxo de caixa.
Em maio do ano passado, a
Avianca deixou de operar voos, após decisão da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac). A medida foi adotada depois de a
companhia ter sido forçada, por decisões judiciais, a devolver os
aviões de sua frota às empresas de leasing proprietárias das
aeronaves.
De acordo com o plano de
recuperação judicial, os ativos e slots (permissões para
operar decolagens e pousos) da Avianca foram divididos em sete unidades
produtivas isoladas (UPIs). Seis delas correspondem essencialmente aos slots nos
aeroportos de Congonhas e Guarulhos (em São Paulo) e Santos Dumont (no
Rio de Janeiro). A outra UPI trata do programa de fidelidade da Avianca, o
Amigo.
Em junho do ano passado, a
empresa teve a outorga para exploração de serviços aéreos suspensa pela Anac. O
motivo foi o descumprimento do contrato de concessão, fazendo com que todos
os slots fossem retomados pela Anac para redistribuição.
Em julho, a Anac decidiu
redistribuir os 41 slots da Avianca em Congonhas para outras
empresas. As novas empresas, Azul, Passaredo e Map conseguiram a autorização
para operar os voos em agosto. A decisão da Anac enterrou uma das principais
estratégias da empresa em seu plano de recuperação judicial, que era leiloar
os slots de Congonhas.
Na decisão, o magistrado diz
que a administradora judicial da Avianca informou sobre o esvaziamento completo
da atividade da empresa, "considerando as ordens judiciais que redundaram
na retomada de todas as aeronaves da companhia", além da redistribuição
administrativas dos slots que constituiriam as UPIs pela Anac.
"[A Administradora]
ressalta que a redistribuição dos slots da companhia pela ANAC,
esvaziou as UPIs alienadas em cumprimento ao plano de recuperação judicial, o
que redundou na indisponibilidade dos recursos que seriam destinados ao
pagamento dos credores. Requereu, assim, a convolação da recuperação judicial
em falência", acrescentou o juiz que que deu 60 dias para que a empresa
apresente a relação dos seus ativos.
Título e Texto: Luciano
Nascimento; Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil, 15-7-2020, 11h11
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