sábado, 10 de maio de 2025

"Mais do que um ataque à liberdade de expressão, é uma agressão à atividade parlamentar"

PCO - Partido da Causa Operária  

Mais uma vez, fica claro que, no Brasil, não há mais liberdade de expressão. Uma pessoa, por mais grosseira e baixa que seja, tem o direito de se manifestar

Nessa terça-feira, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu afastar do mandato, por três meses, o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). Houve o entendimento de que o deputado feriu “a dignidade das autoridades atingidas e comprometeu os valores institucionais da Câmara dos Deputados”. 

No dia 29 de abril, o deputado, ao comentar a lista de registro de supostos repasses irregulares da Odebrecht, citou os apelidos “Lindinho” e “Amante”, acrescentando que o detentor do epíteto “Amante” deveria ser “uma prostituta do caramba”. 

No processo persecutório da Lava-Jato, o cognome “Lindinho” foi associado ao hoje líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias. Já o apelido “Amante” estaria correlacionado à atual ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Gleisi Hoffmann. 

O relator da proposta, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), afirmou que “os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”. Ele ainda alterou a proposta de punição de seis para três meses, argumentando que: “trata-se de medida legítima, proporcional e necessária, que visa preservar a dignidade da representação parlamentar e zelar pela integridade da instituição legislativa perante o povo brasileiro”. 

Maia ainda caracterizou que “as manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados”. 

Mais uma vez, fica claro que, no Brasil, não há mais liberdade de expressão. Uma pessoa, por mais grosseira e baixa que seja, tem o direito de se manifestar. 

Isso se configura no caso em questão, sobretudo porque a própria pessoa supostamente ofendida nega o elo de conexão que poderia tipificar a prática de injúria, calúnia ou difamação — normativas que, por si, já são antidemocráticas e ferem a liberdade de manifestação. 

Este caso, mais do que um ataque à liberdade de expressão, é uma agressão à atividade parlamentar e ao sistema de representação popular. Por mais questionável e falho que seja o nosso sistema eleitoral, nossos parlamentares são empossados — ou ao menos deveriam ser — mediante o voto popular.

Imagem e Texto: PCO-Partido da Causa Operária, X, 9-5-2025, 7h27

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