Em 12 de abril de 2006 os funcionários aposentados
da Varig receberam a pedrada: o Instituto AERUS de Seguridade Social que lhes
complementava as aposentadorias sofre intervenção federal e consequente
liquidação. Um mês depois viram (e sentiram!) os seus benefícios mensais serem
reduzidos para 8%. Quer dizer, quem recebia mil reais por mês passou a receber 80!
Exatamente o que você leu!
Entretanto, aqueles que estavam na ativa, que
ainda estavam trabalhando na falida empresa, ainda não se sentiam, vamos dizer,
atingidos, até à demissão geral e irrestrita meses depois.
Aí, ficamos todos sabendo que a falida não
repassava o que descontava dos salários dos funcionários (apropriação indébita)
desde 1993! e que já havia “negociado” 21 (vinte e uma vezes!) a dívida, ou
repactuado, como gostavam de denominar. Noutras palavras, a falida e o Instituto AERUS de Seguridade Social já haviam empurrado com
a barriga vinte e uma vezes! Tudo isso sob o manto aprovador da PREVIC que, na
época, intitulava-se SPC-Secretaria de Previdência Complementar. Tanto uma como
a outra provaram ser, além de omissas, coniventes com a catástrofe que se
concretizaria em 2006.
Desde então, a SPC ou a Previc, tanto faz, são uma
só, um só órgão do governo federal, do Governo do Brasil, vem, não só fazendo
ouvidos moucos à prevaricação, como, pior! se negando a assumir qualquer
responsabilidade. O que não nos deve surpreender, afinal, é esse o modus faciendi do Executivo que
atualmente governa o continental país.
Não acredita? Pois então, leia, por favor:
Oito anos depois, uma ação ajuizada pelo Sindicato
Nacional dos Aeronautas/Castagna Maia Advogados teve, finalmente, uma sentença favorável aos ex-trabalhadores da Varig que responsabiliza a União Federal:
“Em conclusão, deve a União responder pelos danos causados aos
participantes, e seus dependentes titulares de benefícios, dos Planos da VARIG
e da TRANSBRASIL.
(…)
julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os
participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios
da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e
proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º,
item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. art. 3º, itens V e VI, da Lei
Complementar nº 109, de 2001), indenização que consistirá em montantes
individuais, apurados nos termos declinados no tópico próprio (itens 140 a 142)
desta sentença.
(…)
Determino o imediato cumprimento pela União da decisão proferida no
Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta
pelo Supremo Tribunal na Suspensão de Liminar nº 127 (fls. 2.439).”
Sim, são excertos da sentença
do Excelentíssimo Juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira da 14ª Vara Federal – DF,
em 13 de julho
de 2012. Faz hoje 3 meses! E o que aconteceu?
Nada, rigorosamente nada! Pelo contrário, a Advocacia-Geral da União vem
chicaneando e tão só!... Que país é esse?
Jim Pereira
Massamá, Queluz – Portugal,
13-10-2012
Relacionado:
Encaminhei este artigo para amigos, colegas e conhecidos e também para órgãos de Comunicação Social: jornais, revistas e blogues...
Neste momento (10h35 – Brasil/14h36 – Portugal) está aqui:
Reinaldo
Azevedo: O PT, o mensalão e a eleição em SP: Petistas agora sustentam que o povo também é corrupto
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