No total, 25 réus da ação
penal foram condenados após 138 dias de julgamento
Laryssa Borges, de Brasília
Depois de 138 dias e 53
sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira o maior julgamento criminal da história do país: o mensalão.
No total, 25 réus do escândalo foram condenados por participar da mais
criminosa trama de corrupção já montada num governo brasileiro, entre eles
líderes do PT e do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Na última sessão do
julgamento, a corte determinou que os três deputados federais - Valdemar
Costa Neto (PR-SP), Pedro
Henry (PP-MT) e João
Paulo Cunha (PT-SP) - não poderão exercer seus mandatos após o trânsito em julgado da ação penal,
o que deverá ocorrer no segundo semestre de 2013.
Até o início da sessão de
hoje, o placar sobre a perda dos mandatos estava empatado em 4 votos a 4. O voto decisivo foi dado pelo decano do tribunal, ministro Celso de
Mello. “Não teria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer
mandato parlamentar”, afirmou. “A perda do mandato parlamentar resultará
da suspensão dos direitos políticos, causada diretamente pela condenação
criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa legislativa
meramente declarar esse fato extintivo do mandato legislativo."
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Joaquim Barbosa, relator do
processo do mensalão e presidente do Supremo, lê o texto que rege o Brasil na
sessão de 10 de dezembro.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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Antes de começar a leitura do
seu voto, Celso de Mello fez críticas indiretas ao presidente da Câmara, Marco
Maia (PT-RS), que chegou a defender que a Casa poderia descumprir a decisão do STF. “É inadmissível o comportamento de
quem, demonstrando não possui o necessário senso de institucionalidade,
proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado do órgão judiciário
incumbido de atuar como guardião da ordem constitucional e quem tem o monopólio
de dar a última palavra em matéria de interpretação da Constituição Federal”.
“Não se revela possível que,
em plena vigência do estado democrático de direito, autoridades qualificadas
pela alta posição institucional que ostentam na estrutura de poder dessa
república, possam descumprir pura e simplesmente uma decisão irrecorrível do
STF”, disse Celso de Mello. “A insubordinação legislativa ou executiva ao
comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo Tribunal
Federal ou de um juiz de primeira instância, revela-se comportamento
intolerável, inaceitável e incompreensível, especialmente ante a definitividade
e da peremptoriedade que se reveste a autoridade da coisa julgada. Qualquer
autoridade pública que descumpra a decisão transgride a própria ordem
constitucional e, assim procedendo, expõe-se aos efeitos de uma dupla e
inafastável responsabilidade”, afirmou o magistrado.
Prisão e recursos - Ao
todo, 13 réus, incluindo os petistas José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e
Delúbio Soares, ex-tesoureiro petista, foram condenados à cadeia. Dirceu
recebeu penalidade de dez anos e dez meses por ter coordenado uma quadrilha
que, com o braço financeiro do Banco Rural e com a expertise do empresário
Marcos Valério, movimentou 153 milhões de reais.
Em um dos votos mais
emblemáticos do julgamento, Celso de Mello resumiu a audácia, documentada nos
autos, de políticos e empresários que atuaram na trama criminosa: “Este
processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de
Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e
desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse
ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses
governamentais e de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as
gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel
e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares
corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem
desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação
desses marginais do poder”.
Embora o julgamento tenha sido
concluído hoje, o tribunal tem 60 dias para publicar o acórdão, que resume todo
o julgamento da penal, e, em seguida, é aberto prazo para que os réus possam
apresentar recursos. É esperado ainda que o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, apresente um pedido formal para a prisão dos condenados. Apesar
de ainda ser possível apresentar recursos no próprio STF contra as sentenças do
julgamento do mensalão, o Ministério Público argumenta que a prisão é
justificável porque os apelos finais dos condenados não deverão mudar o
conteúdo das condenações.
“Tendo em vista a
inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão
plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da
República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis
imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério
Público logo no início do julgamento, em agosto.
O julgamento do mensalão foi o
mais longo da história do Judiciário brasileiro. O caso Collor, por exemplo,
classificado como histórico pelo próprio STF, demandou apenas quatro sessões
plenárias. No recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, foi preciso prazo
de apenas cinco sessões.
Título e Texto: Laryssa Borges, veja.com,
18-12-2012
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