A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em matérias de Direito Privado, negou a transferência de US$ 75 milhões de dólares para garantir o pagamento de dívida fiscal da companhia aérea Varig.
O montante é proveniente de um
leilão de bens da empresa, que está em fase de recuperação judicial. O processo
de execução fiscal é movido pela União.
A Fazenda Nacional pleiteava o
repasse dessa verba para a justiça federal, onde é processada a execução. O valor foi levantado dentro do plano de
recuperação judicial da Varig, aprovado pela assembleia de credores, da
qual a Fazenda Nacional não fazia parte – razão pela qual a dívida tributária
ficou fora do plano.
De acordo com o plano de
recuperação, o valor apurado será
investido em nova unidade produtiva e, cuja receita, deverá contribuir para o
pagamento das dívidas da empresa. No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional
alegou que é possível a transferência do valor requerido, como forma de
garantir a execução.
A ministra relatora, Nancy
Andrighi, observou que a aprovação do plano de recuperação da Varig não tem
influência na cobrança judicial de tributos. “Tira daquele acervo que a empresa
tem, você destrói toda a estrutura feita para salvar a empresa. A Fazenda não
pode fazer isso, porque senão nós vamos burlar o objetivo primeiro do instituto
da recuperação.”
De acordo com o voto da
ministra, uma decisão que privilegiasse o caráter indisponível do patrimônio
público, ou seja, a transferência do valor para garantir a execução fiscal,
representaria o afastamento definitivo do princípio da preservação da empresa.
Para e relatora, isso traria
prejuízos para todos os demais credores, bem como para toda a coletividade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 21-12-2012
Sinceramente, não entendi
nada.
Esse dinheiro está nas mãos da
1ª Vara Empresarial que realizou os leilões?
De que Varig se trata? Só pode
ser a também falida Flex…
Então, exatamente, para onde
vai esse dinheiro para “ser investido em
nova unidade produtiva e, cuja receita, deverá contribuir para o pagamento das
dívidas da empresa.”??
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