Muitos associados da APRUS e
aposentados do AERUS estão sempre nos questionando e perguntando
sobre o que era a TERCEIRA FONTE.
Sabemos que o fundo foi criado
em 1982, de forma absolutamente engenhosa e legal: além das contribuições do
empregado e empregador havia uma terceira fonte de financiamento,
definida a partir de estudos de um Grupo Interministerial. Tratava-se do aporte
de 3% sobre a venda de bilhetes aéreos domésticos no País, contrato este
firmado com a validade de 30 anos, portanto, deveria estar vigorando até meados
do ano passado, 2012. Esse porcentual era obrigação decorrente do Contrato de
Concessão firmado entre a União e as companhias aéreas.
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Imagem retirada daqui |
A VASP – que era patrocinadora
de um outro Instituto, de nome assemelhado – AEROS – Fundo de Previdência
Complementar – tão logo “privatizada” solicitou não mais repassar a chamada 3ª
fonte de financiamento ao Fundo AERUS.
O DAC, na ocasião, informou à
VASP, isto em meados de 1990, que se tratava de condição de
concessão, ou seja, cláusula de cumprimento obrigatório; rechaçando a pretensão
da VASP. Alegou, ainda, que não era a VASP quem pagava – tão-somente repassava
ao consumidor o valor relativo à 3ª fonte, embutido no valor das tarifas
(passagens).
Sete meses após, a VASP, isto
já em meados de 1991, novamente foi ao DAC e obteve, estranhamente, um
ofício que dispensava todas as companhias aéreas de repassar a citada 3ª fonte.
A mesma autoridade que havia negado sete meses antes autorizou essa
barbaridade. Aí, então, caracterizam-se três grandes problemas:
a) não houve processo
administrativo que permitisse ao Instituto AERUS opinar a respeito de sua
própria sobrevivência;
b) nunca competiu ao DAC opinar ou decidir sobre custeio de Fundos de Pensão;
c) quem deveria fiscalizar, ou seja, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC, hoje PREVIC), silenciou-se completamente sobre o assunto.
b) nunca competiu ao DAC opinar ou decidir sobre custeio de Fundos de Pensão;
c) quem deveria fiscalizar, ou seja, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC, hoje PREVIC), silenciou-se completamente sobre o assunto.
Assim, o Fundo AERUS teve
simplesmente, extinta uma das três fontes de financiamento, pois o Contrato de
Concessão, firmado cerca de nove anos antes, foi rasgado e jogado ao
lixo.
O mais preocupante nisto tudo
foi o silêncio e a apatia por parte da Administração, na época, tanto do
Instituto AERUS, como da própria VARIG, da então criada associação (APRUS), dos
Sindicatos de Classe, tanto aeronautas como aeroviários. Observem que a Lei de
Previdência Complementar de nº 109 previa até dezembro do
ano passado, que o administrador do Fundo pudesse pertencer a empresa
patrocinadora o que éticamente impedia tal administrador de comentar e/ou
impugnar atos que gerassem prejuízo ao Fundo beneficiando sobremaneira a
patrocinadora. No caso do Fundo AERUS, seu Presidente ocupava o cargo de
Diretor de Recursos Humanos da VARIG que era a beneficiada com mais 3% em
seu faturamento em detrimento do fundo. Após comentários e ofícios da APRUS
acreditamos nós que algo mudou através de circulares da PREVIC impedindo
que este fato voltasse a ocorrer, mas infelizmente, conosco ocorreu...
Passados mais de 10 anos deste
ato infame, ao redor de 2003, foi quando o AERUS acordou, e juntamente com a
APRUS, tentou lutar por este direito adquirido, ceifado pela interferência
maléfica do Governo daquela época, assim como, pelos “caciques” do então
DAC, mas foi sem sucesso e até os dias de hoje, ainda sem solução
e por causa desta decisão, estamos amargando a falta do aporte desta 3ª
fonte.
É do nosso conhecimento, que o
Departamento Jurídico atual do AERUS, sob Intervenção, está interpondo
junto a União, o restabelecimento, ou melhor, o ressarcimento deste dinheiro,
onde a atual direção da APRUS apoia diretamente, acreditando que se
ganharmos, pelo menos 5 anos de devolução, como prescreve a Lei, poderemos ter
em parte do nosso dinheiro ressarcido, isto sem contar com as outras causas que
tramitam nos Órgãos Federais.
Agora pergunta-se?
a) O usuário, passageiro das
viagens domésticas, quando do cancelamento da 3ª fonte foi agraciado com este
"desconto"?
b) Durante todos estes anos
para onde foram "desviados" estes 3%?
Será que saberão nos
responder????
Título e Texto (formatação
original): Nelson Pereira Ribeiro
(APRUS), 16-03-2013
Marca: JP
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