mrk
Ontem à noite saiu a notícia
que deu um sopro de esperança para os brasileiros que almejam a liberdade em um
mundo civilizado: o TRF-1 indeferiu uma ação movida pela Câmara dos Deputados
para que o comediante Danilo Gentili retirasse do ar um vídeo divertidíssimo no
qual ele rasgava e esfregava no saco uma correspondência oficial enviada pela
deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
A juíza federal substituta
Luciana Raquel Tolentino de Moura disse que o vídeo não deveria ser retirado.
Ela considera que as palavras e gestos de Danilo são “deselegantes”, mas não
trazem “qualquer ofensa à autora”.
Esse é o momento definitivo:
“Acredito que coisa bem pior, diria até mesmo mais vulgar, já foi dita — e
transmitida ao vivo —, das tribunas do Congresso Nacional, chegando-se
inclusive a tristes cenas de agressões pessoais (verbais e físicas), como
aquela do cuspe por ocasião da votação do impeachment da presidente Dilma,
dentre tantas outras cenas lamentáveis”, justifica a magistrada, lembrando o
caso em que o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) cuspiu em Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
O detalhe é que o cuspe de
Jean Wyllys não é apenas a emissão de uma opinião, mas um ato similar a um
estupro, uma vez que é o lançamento de secreção sobre outra pessoa. Dar um
cuspe em alguém é similar a ejacular sobre o outro. Logo, é tão grave quanto as
formas mais brandas de estupro. Jean Wyllys deveria ter sido preso, mas não foi
nem mesmo suspenso.
Já no caso de Danilo Gentili,
ele não encostou um dedo sequer em Maria do Rosário. Não cuspiu e nem ejaculou
em cima dela. Nem tem comparação, portanto, em termos de gravidade. O que
merecia punição é o cuspe de Wyllys, não a piada divertidíssima de Gentili. Um
Congresso que inocenta Wyllys por algo tão grave quanto ejacular em alguém não
tem moral para reclamar da piada sensacional que Gentili fez em vídeo.
E a juíza ainda acrescentou,
ao final: “O litigado disse algumas palavras que representam, em certa medida,
o pensamento e o anseio de milhões de brasileiros. E são absolutamente
verdadeiras tais afirmações”, pontua a magistrada, que conclui a decisão
afirmando que a intenção de retirar o vídeo de circulação é uma “medida
nitidamente de caráter repressor; censor, próprio das ditaduras”.
Nota 10 para a juíza.
Título e Texto: mrk, Ceticismo Político, 19-7-2017
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