A PGR negociou mal e fora dos ditames
legais com a JBS
O Estado de S. Paulo
A validade dos chamados
acordos de delação premiada depende fundamentalmente de dois elementos, cuja
falta é grave o bastante para suscitar a anulação dos termos da colaboração: a
voluntariedade e o compromisso inarredável com a verdade.
Um investigado, acusado ou réu
não pode estar sentado à mesa de negociação com o Ministério Público ou com a
autoridade policial sob ameaça ou coação. Ele precisa estar disposto a contar o
que sabe por livre e espontânea vontade, em troca dos benefícios relativos à
persecução penal a que está sujeito pelo crime que lhe é imputado. Além disso,
para ser digno de receber tais prêmios, que podem chegar ao perdão judicial, é
mandatório que diga a verdade às autoridades, por mais óbvio que isso possa
parecer.
Esses requisitos obedecem a um
imperativo legal – conforme as disposições da Lei 12.850 de 2013, que trata das
organizações criminosas – e serão verificados pelo Poder Judiciário em dois
momentos: a voluntariedade, na fase de homologação do acordo; e a veracidade
das alegações, no momento da sentença, após a reunião de um conjunto de provas
no curso do processo que comprove o que o colaborador disse às autoridades. De
acordo com o mesmo diploma legal, nenhuma sentença condenatória será proferida
com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador.
Desde sua divulgação, em maio,
o acordo de colaboração premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da
República (PGR) e o sr. Joesley Batista, controlador da J&F, vinha sendo
bastante criticado por variados segmentos da sociedade pela disparidade entre o
que o delator ofereceu de informações ao Estado e o que dele recebeu em troca,
a saber, a imunidade total para os gravíssimos crimes que confessou ter
cometido.
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Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress |
Já seria questionável, de
pronto, a concessão de imunidade total a um criminoso confesso e contumaz,
atitude que não se coaduna com o próprio conceito de justiça que deve sempre
pautar as ações da PGR. Causou ainda mais estranheza a irrazoabilidade dos
termos negociados no acordo com o sr. Joesley Batista, cujo resultado, como já
foi dito neste espaço, foi uma denúncia inepta por corrupção passiva contra o
presidente da República.
Sabe-se agora que sr. Joesley
Batista mentiu para a PGR. Durante as tratativas para o fechamento do acordo de
colaboração premiada, ele negou ter tido qualquer de seus negócios facilitado
por Antonio Palocci no âmbito do BNDES. Entretanto, de acordo com informações
veiculadas pelo Estado, a JBS – uma das empresas controladas pela holding
J&F – pagou, entre dezembro de 2008 e junho de 2010, cerca de R$ 2,1
milhões à Projeto Consultoria Empresarial e Financeira, empresa do ex-ministro
da Fazenda e da Casa Civil dos governos Lula da Silva e Dilma Rousseff, em
troca das gestões de Palocci com a direção do BNDES para o aporte de US$ 2 bilhões
do banco estatal que serviram para a compra da Pilgrim’s Pride Corporation pela
JBS por cerca de US$ 2,8 bilhões em 2009. Vale dizer, por meio da intervenção
remunerada de Antonio Palocci, a JBS ampliou seus negócios nos Estados Unidos
utilizando mais de 70% de capital do BNDES. É importante repetir que, mesmo
quando questionado, o sr. Joesley Batista negou ter recebido auxílio de Antonio
Palocci para fechar seus negócios bilionários.
Além de ter negociado os
termos do acordo de colaboração premiada da JBS contrariando ditames legais,
vê-se agora que a PGR negociou mal. É inadmissível que uma delação que baseou
uma denúncia contra o presidente da República venha eivada de mentira. Não se
pode supor que um fato dessa gravidade seja um mero “descuido” da PGR, que de
pronto acreditou na palavra do delator e não fez uma averiguação prévia de sua
veracidade.
O açodamento e o desmazelo do
Ministério Público Federal no tratamento das informações entregues pelo sr.
Batista reforçam a percepção de que os objetivos da delação são, antes de tudo,
eminentemente políticos.
Título e Texto: Editorial, Estado de S. Paulo, 8-7-2017
Sim, a frase é verdadeira; --"por falar em Cachorro, são Fiéis ao Dono!!!"
ResponderExcluirHeitor Volkart