Rodrigo Constantino
Passou meio batido na
imprensa*, que anda mais preocupada com outras coisas. Mas o presidente Michel
Temer deu nova “mitada”. Depois de acabar com o nefasto “imposto sindical”,
colocando pressão para a aprovação da reforma trabalhista, ele decidiu, por decreto, simplificar bastante o atendimento
dos usuários de serviços públicos, dando um duro golpe na máfia cartorial
brasileira. Eis algumas mudanças importantes:
Art. 1º Os órgãos e as
entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações
entre si e com os usuários dos serviços públicos:
I – presunção de boa-fé;
II – compartilhamento de
informações, nos termos da lei;
III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de
regularidade;
IV – racionalização de métodos
e procedimentos de controle;
V – eliminação de formalidades
e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI – aplicação de soluções
tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento
aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o
compartilhamento das informações;
Com base nessas diretrizes, as
medidas concretas visam a reduzir a burocracia nesses atendimentos, que faz a
festa dos cartórios nacionais, tornando a vida do brasileiro um inferno
kafkiano. Na canetada corajosa, Temer basicamente impôs regras mais
civilizadas, consideradas básicas em países de primeiro mundo, tais como:
Art. 6º As exigências
necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao
interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida
superveniente.
Art. 7º Não será exigida
prova de fato já comprovado pela apresentação de documento ou informação
válida.
Art.8º Para complementar
informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou a
entidade do Poder Executivo federal e o interessado poderá ser feita por
qualquer meio, preferencialmente eletrônico.
Art. 9º Exceto se existir
dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o
reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no
País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo
federal.
Art. 10. A apresentação
de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de
cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
§ 1º A autenticação de
cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o
documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser
apresentado.
§ 2º Constatada, a
qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou
particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal considerará não
satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias,
dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências
administrativas, civis e penais cabíveis.
Em resumo: nenhum órgão
público pode exigir mais dos cidadãos:
– Autenticação em cópia de
documentos;
– Reconhecimento de firma em documentos;
– Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo
– Reconhecimento de firma em documentos;
– Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo
Isso se chama avanço,
progresso, combate à burocracia. Não é preciso considerar Temer um santo, menos
ainda achar que ele não deve ser punido por eventuais crimes. Mas é forçoso reconhecer:
o cara asfixiou a máfia sindical com o fim do imposto sindical, e agora disfere
duro golpe na máfia cartorial. É mais do que fez muito presidente. Foi, sem
dúvida, o melhor governante que os petistas já colocaram no poder…
A Gazeta do Povo deu manchete hoje sobre as mudanças:
Um decreto presidencial
ampliou a dispensa de reconhecimento de firma e cópia autenticada para órgãos
públicos federais, numa tentativa de simplificar e desburocratizar o serviço
público. Agora, a medida vale também para pessoas jurídicas. O decreto de
Michel Temer (PMDB) foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (18).
Essa prática já era válida
para pessoas físicas e agora também vai beneficiar empresas. A decisão pela
dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas foi tomada em
um grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, no
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão.
Pelo texto, é o próprio
servidor público que fará a conferência da cópia do documento com o original –
válido para documentos expedidos no Brasil por órgãos públicos federais. Também
foi passada a diretriz para atuação integrada do poder público na expedição de
atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade.
É.... quem sabe um dia no Brasil será como Londres!
ResponderExcluirAs próximas Gerações poderão responder!
Ah! Esqueci, talvez o Rochinha responda, "O Crítico"!
Abs,
Heitor Volkart