sábado, 15 de janeiro de 2011

Vale a pena? - A história de um Mané Pato (VI)

- Pois é! Quanto aos resultados práticos, que é o que nos interessa, são iguais, sim - esclareceu Manezinho.
- O que o Sr. entende como resultados práticos? - interessou-se Mané Pato IV.
- Entendo como resultado prático, o pagamento das complementações de aposentadoria, pois afinal, tanto os investidores dos planos fechados quanto os dos abertos, procuram a mesma coisa: tranquilidade na velhice.

- Não sei se entendi direito! Se você diz que ambos são iguais nos resultados, quer dizer que o que aconteceu conosco do Aerus, pode acontecer também com os coitados que aplicam em planos de previdência nos grandes bancos?

- Pode sim! O risco é muito grande, principalmente por se tratar de contratos de longo prazo. Diante da comprovada ineficiência de fiscalização dos órgãos oficiais do governo, haja vista o exemplo da Secretaria de Previdência Complementar, no caso Aerus, ninguém poderá garantir como estará a entidade financeira ou securitária na qual confiamos, daqui a 15 ou 20 anos, não é mesmo? Pode estar sólida, mas se não estiver, certamente o que foi prometido, não será cumprido.
- Péra aí, Doutor, o governo garante os investimentos, não garante?

- Infelizmente não! Vou ler pra vocês, o que copiei de dois sites, a respeito disso.
O primeiro foi no site do Ministério da Justiça - Direito do Consumidor, ítem publicações.
Trata-se da publicação de algumas questões relacionadas com o Sistema de Previdência Complementar, denominado "Cadernos do DPDC - Tema III" em forma de perguntas e respostas. Ouçam:
Pergunta:
"Os fundos de Previdência são garantidos por recursos dos governos Federal, Estadual e Municipal?"
Resposta:
"Não. Estes fundos não contam com qualquer garantia de recursos provenientes, seja direta, seja indiretamente, dos entes públicos. Pelo contrário, a lei veda expressamente qualquer operação de socorro com recursos federais, estaduais, ou municipais. Assim, o consumidor que desejar aderir a estes planos, deve estar ciente que não tem qualquer garantia por parte do setor público de, efetivamente, receber de volta os recursos que está depositando para capitalizar o fundo, e que está vulnerável a problemas do mercado financeiro e de gestão dos recursos aplicados".

Pergunta:
"Em caso de falência ou incapacidade de pagamento da empresa administradora, o consumidor terá alguma garantia?"
Reposta:
"Não. Como o já destacado, problemas de gestão financeira que importem em perdas patrimoniais, não terão qualquer cobertura de dinheiro público, mesmo que fique comprovado, negligência, imprudência e omissão do agente financeiro".

Agora, ouçam bem o que diz o site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a respeito de seus limites:
Pergunta:
"A SUSEP pode obrigar uma entidade a efetuar o pagamento do benefício?"
Resposta:
"A SUSEP, detém entre outras, a atribuição para fiscalizar as Entidades Abertas de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Sociedades de Capitalização, autorizadas a operar, podendo aplicar penalidade às empresas que se encontram sob o seu Poder de Polícia, entretanto, não possui poderes para determinar pagamento de benefícios decorrente de planos de previdência firmados por empresas fiscalizadas, detendo assim a atribuição para instaurar o procedimento administrativo cujo fim poderá redundar na aplicação da penalidade cabível à espécie. ASSIM, SOMENTE A JUSTIÇA POSSUI COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE CONTRATOS DAS EMPRESAS FISCALIZADAS PELA SUSEP".

Próximo:
Vale a pena? - A história de um Mané Pato (VII)

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