sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Vale a pena? - A história de um Mané Pato (V)


A reunião, planejada por Mané Pato, aconteceu na quinta feira, às vinte e uma horas, já que ninguém do grupo concordou em perder a transmissão pela TV, do futebol das quartas.
Manezinha havia disponibilizado bastante café, um bolo, salgadinhos, e, por estarem no inverno, também uma pequena garrafa de conhaque, a última das seis, que Mané Pato havia adquirido na França, quando lá esteve pela última vez, em 1992.

A reunião contou com a presença do dono da casa, seu filho Manezinho Pato, e quatro aposentados do Aerus, interessados no que o advogado tinha a dizer: Mané Pato II, Mané Pato III, Mané Pato IV, e Mané Pato V.

- Primeiramente, façamos uma análise comparativa, entre os planos de previdência privada complementar, fechados e abertos, que chamaremos de PPCF, e PPCA, respectivamente, tendo como base alguns fatores primordiais, com: características, custeio, e garantias - falou o advogado, dando início à sua explanação:
Características:
O PPCG surge do desejo empresarial, público ou privado, de proporcionar a seus funcionários, a complementação de suas aposentadorias, já que o sistema de previdência oficial, sob controle do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), impões sérias restrições quanto aos valores das aposentadorias a serem pagas mensalmente de forma vitalícia, que não pode exceder determinado limite, sempre menor que o salário real do trabalhador ativo. A complementação visa, portanto, manter o mesmo poder aquisitivo do cidadão, após sua aposentadoria.

Para a criação de um PPCF, é necessário o concurso de três partes que se completam:
O trabalhador/investidor, o patrocinador, e a entidade administradora.
O trabalhador se compromete a contribuir mensalmente, com um percentual de seu salário, para o fundo, até à sua aposentadoria, quando passará a receber a complementação de forma vitalícia, e na proporção estipulada no estatuto, que visa sempre, cobrir a diferença entre o salário real no momento da aposentadoria, e o valor que será recebido do INSS. O contrato assinado quando da adesão, pelo trabalhador, esclarece também outros detalhes inerentes ao fundo, como por exemplo, o saque do saldo por ocasião do seu desligamento do quadro funcional da empresa antes da aposenatdoria, a portabilidade de seus direitos, que possibilita a mudança de plano, etc. Os trabalhadores devem também participar, através de seus representantes, do Conselho Deliberativo da entidade adinistradora.

A empresa, denominada "patrocinadora", se obriga a contribuir com valores proporcionais às contribuições dos próprios funcionários, na proporção definida no estatuto, para a manutenção do plano, podendo também, participar do Conselho Consultivo da Entidade Administradora.

A Entidade Administradora do plano deverá ser criada especialmente para tal fim. A entidade, sem fins lucrativos, além dos registros legais, deverá contar obrigatoriamente com a aprovação do Ministério da Previdência, através da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), órgão especialmente criado para controlar e fiscalizar os planos de Previdência Complementar Fechados.

Os membros da diretoria da entidade serão escolhidos pelos participantes, ou seus representantes, porém, estarão sob constante fiscalização da SPC, que possui ilimitados poderes de controle, incluindo a destituição ou afastamento dos membros, cujas atuações não atendam inteiramente às expectativas e os interesses dos contribuintes ou beneficiários do fundo.

A entidade, através de sua diretoria, será responsável pelo recebimento dos recursos dos participantes e patrocinadores, e a aplicação dos mesmos, de forma a obter os melhores rendimentos, com as melhores garantias, dentro da orientação pré-existente da SPC, para garantir recursos que possibilitem dar cumprimento a seu fim, qual seja: pagar as complementações dos aposentados, de forma vitalícia.

Quanto ao PPCA, este deve cumprir rigorosamente o mesmo papel do PPCF, principalmente quanto às arrecadações, investimentos, e pagamento dos pecúlios. A diferença fundamental entre os dois tipos de planos, é que no aberto não existem patrocinadores, que arquem com seu custeio parcial. Os planos abertos são sustentados somente com os recursos dos participantes que investem valores pré-estabelecidos, ou não, mensalmente ou esporadicamente, dependendo do que for ajustado em contrato prévio. Os recursos também são administrados por entidades, com a diferença de se tratar de empresas com fins lucrativos, normalmente grandes bancos, que cobram uma taxa de administração que varia entre 5 a 7% ao ano (a taxa legal máxima, é de 10%) sobre os capitais. Essas entidades aplicam o dinheiro dos participantes, pelo menos em teoria, conforme normas estabelecidas pelo órgão fiscalizador, a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, que também é subordinada a um ministério, no caso, o Ministério da Fazenda.
- Pelo que entendi, então, os sistemas fechado e aberto de previdência complementar são iguais? - Manifestou-se Mané Pato II.

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