sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Prudência na Previdência e louvor ao jornalismo sério

Oswaldo Colombo Filho 
A imprensa brasileira não faz jornalismo na redação, mas sim na tesouraria.
(Ricardo Bergamini, Economista) 
 A imprensa eu pago e ela me elogia.
(Dercy Gonçalves, Atriz)


‘Ministério do abacaxi’ foi o título da matéria da revista Veja (10/01/2011), que trata da Previdência Social brasileira. Em dose dupla, e na mesma semana, a jornalista Miriam Leitão em sua coluna no Globo rotulou o mesmo tema de ‘O bom do abacaxi’ (06/01/2011), e que traça seu raciocínio; ou melhor, - o ‘raciocínio’ dos economistas Fábio Giambiagi; Roberto Luís Troster e Paulo Tafner - os “aiatolás” que a rede Globo e a sua casta jornalística entendem como sendo os donos da verdade sobre o que é Previdência no Brasil. (vide link abaixo).

Valendo-se da expressão: “jornalistas perguntam a quem sabe”, a Sra. Leitão se coloca de pronto em viva áurea celestial daqueles que são os proprietários da verdade. Sugere com essa síntese chula que o Ministro da Previdência – Garibaldi Alves aprenda sobre o tema com os seus gurus. Aconselha-o que recorra ao IBGE e ao IPEA, mas a este último faz uma contundente ressalva:- “cuidado para falar com as pessoas certas. O instituto já não é o que foi”. (ipsis literis) Se existem pessoas certas, como menciona a jornalista global, é por que existem pessoas erradas; creio que em melhor definição, o jornalismo de longe é o que foi, e aqui talvez se insira os pensamentos expressos em epigrafe e destaque neste artigo.

Tal qual o abacaxi que possui uma magnífica coroa, o laureado jornalismo acata o princípio de isenção e a isso se atrela a exposição de opiniões contraditórias. Abacaxi sem coroa não é abacaxi; assim como não é jornalismo aquilo que não prima pela isenção. Não passa de redundante publicidade corporativa da falência da Previdência Social.


Esse errático, cansativo e insistente procedimento, pois expõe meias verdades, é no mínimo um desclassificado meio de busca de proposições lógicas e que sequer pode ser considerada uma metodologia, pois é a fachada que afronta direitos expressos no texto constitucional. Por muitas vezes, de forma descabida compara o Regime Previdenciário brasileiro com o de outros países totalmente dispares em analogia sócio econômica. Dispõe de dados “errôneos” sobre a elegibilidade de benefícios em outras nações, e que facilmente podem ser confrontados em sites oficiais.

Não há sequer a mínima capacidade em divagar pela dinâmica sócio- econômica em que pese a representação do que é o “déficit” da Previdência TOTAL brasileira; assim como o é em TODOS os países do mundo e que não separam seus cidadãos em primeira e segunda classe. Aqui no RGPS misturam-se contribuintes com não contribuintes, onde os primeiros devem ter seus direitos sacrificados pelo sustento dos segundos. Já no RPPS - servidores públicos - tudo é válido, e muito pouco se comenta.  

Os economistas supracitados como entendidos do tema, não saem da retórica “neoliberal” do ajuste fiscal. O que mais identifica aqueles que tão apenas creem nisso, e só nisso, e de uma forma lacônica-xiita com seus aiatolás proféticos que sequer se valem da retrospectiva histórica aos direitos dos contribuintes, é que tudo é válido para o ajuste fiscal, inclusive pilhar aquilo que compõe a poupança compulsória, que é o recolhimento patronal e dos trabalhadores para o fundo previdenciário e que arcará no futuro com os benefícios programados ou securitários.

Neste balaio de gatos, alega-se que ao nosso Regime falta a definição de idade mínima para se aposentar; mas não ressaltam o vigor depreciativo do fator previdenciário, e que a bem da verdade somente permite a aposentadoria integral a um cidadão que tenha contribuído por 40 anos e chegue aos 60 anos de idade; ou 37,5 anos de contribuição com 62 anos de idade. Maior efeito do que será na França a partir de 2013 e onde a expectativa de vida é superior em mais de sete anos a dos brasileiros. 

Os “neo-libertinos” extrapolam o parco entendimento e discurso adotado na Europa nos anos 90, traçando uma verdade absoluta e que serve ao Brasil “ad eternum”. A ladainha é contínua e sugerem sacrifícios na renda de aposentados oriundos do setor privado enquanto que no Governo se esbanja e desperdiça. Estes experts deveriam num mero exercício a balizar suas colocações, calcular o resultado fiscal do governo central excluindo os efeitos (receitas e gastos) do RGPS – URBANO, ou seja, os benefícios programados O que resultaria? Os dispêndios assistenciais pagos pelo RGPS e que não receberam contrapartida contributiva no passado.

Diante desta constatação torna-se justo que qualquer molambento, pseudo – entendido, e invariavelmente ligado ao setor financeiro, surja e conclame que a classe trabalhadora (contribuintes ou ex- contribuintes do RGPS) deva arcar com estes custos? E está claro que arca pela expansão do período contributivo (fator previdenciário) e pelos pífios reajustes aos aposentados. Obviamente não se trata ainda do efeito da expansão demográfica, pois ao contrário dos países da OCDE, sequer temos 50% da força de trabalho (ocupada) inserida no processo contributivo da Previdência Social; porém todos um dia a ela recorrerão (vide página 2 dos boletins mensais da Previdência).

Alguns parágrafos acima foram citados exemplos de tempo de contribuição e idade em que um cidadão pode se aposentar sem ser tolhido pelo fator previdenciário, e que se lembre aos neo-libertinos foi instituído para evitar a aposentadorias precoces, e quando não evita, ele reduz drasticamente o valor do benefício. Ou seja, de um lado se o cidadão não contribuir por mais quatro a seis anos e tiver a sorte de ao final estar vivo poderá receber seu benefício sem deterioração no cálculo. Porém, a expectativa “de gastos” do governo para com o aposentado é reduzida na proporção em que mais ele se aproxima do fim de sua vida; e feliz o caixa do INSS fica pelo aumento de arrecadação, concomitantemente ao tempo que angaria mais do cidadão.  Vejamos nestes exemplos citados e que a ‘áurea’ jornalística global não detém conhecimento à comparação com os países da OCDE.

Na França, a idade mínima, e como já dita por aqui, será de 62 anos a partir de 2013, até lá vigora uma regra de transição. Em suma um cidadão francês receberá benefício integral ao chegar à idade de 62 anos e com 35 anos de contribuição; ou poderá se aposentar com qualquer idade com 40 anos de contribuição; ou ainda poderá requerer sua aposentadoria com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade com um redutor de pouco menor de 30% que vai se abreviando à medida que tenha mais tempo de contribuição e mais idade (até 62). É a mesma metodologia do nosso fator previdenciário, mas predispondo a um redutor (desestímulo a precocidade) mais consistente e justo. Na Itália a idade mínima atual é de 60 anos e passará a 61 em 2014 com 36 anos de contribuição; porém lá existe a possibilidade de um cidadão também se aposentar com benefício integral quando completar 40 anos de contribuição; ou cumprir a chamada fórmula 85/95. Lembremos aos “grandes entendidos” que na França a contribuição direta (arrecadação junto aos empregados e empregadores) atinge 66,9% dos gastos totais da Previdência →(gastos com benefícios programados → aposentadorias ou seguros e auxílios derivados de infaustos trabalhistas); na Itália 58,1% e no Brasil no sub-regime URBANO a cobertura é de 98% (fonte Tesouro e EUROSTAT).

Coloca-se para firme ciência dos leitores que tal cobertura no Brasil versa pelo “saldo previdenciário”, tal qual nos países citados, e não o resultado final previdenciário ou do Orçamento da Seguridade Social. Porém tal lá como aqui a diferença ou aporte adicional aos fundos previdenciários e de cobertura a seguridade e assistência social tem fontes de financiamentos provindas das contribuições sobre faturamento e lucro de empresas e bancos, além de atividades especificamente designadas; como jogos; prêmios de seguros; veículos e produtos considerados de luxo; etc..

No Brasil, e como apregoado na Constituição e disciplinado posteriormente existe a Confins e a CSSL cujo foco seria suprir o “Orçamento da Seguridade Social” e não só a Previdência como “entendidos e assim compreendidos pela Sra. Leitão instem em estorvar a paciência da sociedade e em especial dos prejudicados, e não consideram em seu parco entendimento dos resultados do RGPS. Afinal deseja-se que o Orçamento da Seguridade Social seja descapitalizado a que propósito? De que vale uma previdência inconsistente com a realidade brasileira e uma saúde pública precária? 

Para os empregadores, que frisam o “custo Brasil” - os encargos sobre as folhas de pagamentos oneram por cumprirem a cota patronal - INSS, - não haveria custos adicionais com planos médicos, odontológicos e auxílios na aquisição de medicamentos aos seus funcionários se o Governo cumprisse com seu papel na saúde tal qual ocorre com os países que teimam comparar com o nosso (Europa/OCDE). Têm razão o empresariado e os contribuintes em geral, pois temos uma miscelânea que compõe a carga fiscal que resulta em uma participação na renda nacional igual ou maior do que nos países que servem sempre a alguns setores do governo e em especial aos representantes dos rentistas em nos balizar. Mas para onde vão os recursos em nosso país? Onde gastamos e/ou desperdiçamos vergonhosamente enquanto discute-se um salário mínimo incapaz de fazer frente aos custos de transporte urbano numa metrópole. E há quem se regozije disso aclamando aumentos reais! Seriam os brioches de Maria Antonieta?   
            
Constrói-se uma falsa realidade, dá-se contínua publicidade e a que interesse isto serve? Todos sabem que saúde e previdência são âmagos de preocupação de qualquer família. 
Quando a jornalista Leitão orienta o novo Ministro da Previdência – Garibaldi Alves a se inteirar do tema Previdência e até podendo recorrer a alguns conceituados Institutos, sugere o IPEA, e frisa: - “cuidado para falar com as pessoas certas”. Ora existem economistas certos e errados no IPEA? Qual o juízo e isenção dessa afirmação? Tal assertiva a muito deveria ter sido avaliada pelas Organizações Globo; afinal quem são os experts - Tafner e Giambiagi e que nem atuam mais no IPEA? Tafner trabalha na Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, e entre 2008 e 2009 foi superintendente de capacitação da ANAC-Agência Nacional de Aviação Civil e assim talvez fosse mais promissor ser entrevistado no “Bom Dia Brasil” sobre o renitente “apagão aéreo” ou sobre as finanças do Rio.    

O outro guru “global” para o tema Previdência e ‘defesa social’ no Brasil – o Sr. Fábio Giambiagi, argentino, adorado no PSDB e que atua no BNDES, serve a quem? Em matéria do jornalista e ex-funcionário do INSS - Henrique Júdice Magalhães, obtemos informes de quando e por quem foi elaborado um sugestivo e novo Plano de Reforma da Previdência e pelo qual o Sr. Giambiagi e um grupo patronal seleto exprime seu ponto de vista:

Sr. Giambiagi junto com o ex-Ministro da Previdência José Cechin (FHC); autor da Reforma Previdenciária, que originou a emenda 20/98; atual presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasáude) e Superintende do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS); foram autores de um novo estudo/projeto de Reforma Previdenciária.
Tal trabalho foi elaborado por encomenda de um conjunto de entidades patronais com destaque do setor financeiro participantes da Ação para o Desenvolvimento do Mercado de Capitais (anteriormente denominada Plano Diretor do Mercado de Capitais - PDMC). Foi entregue em 13/12/2006 ao então Ministro da Previdência Nelson Machado (Lula), e ao secretário de Previdência, Helmut Schwarzer, por uma delegação do PDMC encabeçada pelo presidente da Febraban e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), Gabriel Jorge Ferreira, e pelo coordenador do Comitê Executivo do PDMC, Thomás Tosta de Sá. 
A latente convicção do Sr. Giambiagi assim como a do Sr. Cechin foram remuneradas pela elaboração do projeto pelas seguintes entidades: Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM & F), Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima), Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) e Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais (Ibmec). Esta informação encontra-se na ata da reunião do Comitê Executivo do PDMC realizada em 15/12/2006. 
Os Srs. Gabriel Jorge Ferreira e Thomás Tosta de Sá são os representantes da Consif no Fórum Nacional de Previdência Social (FNPS), instância em que Giambiagi atuou como conferencista, expondo as teses que enuncia. 
Não há, em princípio, razão para duvidar que o que o Sr. Giambiagi escreve seja expressão de suas próprias convicções. Mas contribuiria para a transparência de uma discussão tão importante destacar que essas convicções, coincidentemente, são as mesmas das entidades de classe do setor financeiro; – que têm interesse econômico direto na questão.
Atenhamo-nos diante dos fatos: - trata-se de um colegiado com interesses comuns que entende e promulga que o nexo causal do desequilíbrio das contas públicas é primordialmente causado pela Previdência Social, e nenhum outro desatino que ocorre na economia brasileira esteja em escala que mereça igual preocupação, como por exemplo, o endividamento público ou os altos gastos do Governo. Tal colegiado, ao que se constata conta com expresso apoio de alguns membros da mídia assim como, provavelmente de outros no Governo. Seria corporativismo?

Para maiores esclarecimentos, as idéias defendidas pelo Sr. Giambiagi veem de longa data; o que lhe é mérito pela determinação.
► Em 2002 - Publicação na Revista do BNDES – atentar que requisitos para elegibilidade em países Europeus e OCDE que permeiam raciocínio de fixação (proposição) de idade mínima no Brasil não condizem para atualidade e futuro previsto nesses países – fontes corretas Eurostat e OCDE ou sites oficiais das Previdências de cada país. Diferem em muito da realidade do Brasil.
 ► Em 14/03/2006 - Rio de Janeiro – PSDBem debate pela 3ª reforma da Previdência

  - Cita ainda jornalista Leitão, em seu “abacaxi de artigo”: - “Alguns supostos entendidos de previdência dirão que não existe déficit no sistema brasileiro. Isso é tão verdadeiro quanto dizer que a casca do abacaxi não espeta. Para chegar nesse resultado sem déficit, a proposta que fazem é que se retire da conta os que recebem aposentadoria rural, porque eles não recolheram. Ora, a aposentadoria dos trabalhadores do setor rural é obviamente parte do sistema previdenciário, tenham eles no passado contribuído ou não. Não há mágica: a Previdência tem déficit em torno de R$ 45 bilhões só no INSS.”.

A jornalista Leitão dá de forma redundante e notável publicidade ao “déficit do RGPS” como sendo a principal causa do cancro que reveste o resultado do governo central. Há de se acrescentar o seu denodo expresso em jornais, rádios e TVS e isto em uma das maiores organizações jornalísticas do país, em onde se vale de paupérrimos e pré-concebidos arranjos mentais como expressões “aquilo que está dentro é você quem paga, eu não tenho nada a ver com isso”. Se assim fosse, todos que têm planos de saúde iriam desejar plena dedução nos impostos pelo que pagam em decorrência, pois certamente nada usufruem daquilo que o governo finge que dá ao povo como saúde pública e gratuita. É uma mediocridade bisonha a sua forma de impostar idéias.

Já os Srs. Giambiagi, Tafner, são sempre entrevistados por ela (mesmas perguntas e mesmas respostas), mas o fazem em defesa e cumprimento de seus desígnios e daqueles que financiaram o “novo Plano de Previdência Social PÚBLICA”, (seria um ato de desprendimento solidário à nação!?); porém, a sociedade espera da impressa completa isenção e se ela não possuir então que se obste a conclamar-se imprensa e sim meio publicitário de um conglomerado influente e atuante em prol de seus interesses no mercado de capitais; seguros e previdenciário, no entanto deveriam ser complementares. Se o brasileiro não possui renda e muito menos cultura para isso não há que se aceitar a substituição do institucionalizado, público e compulsório por um ideário privado rentista.  

O saldo previdenciário negativo (R$ 45 bilhões) fruto do suporte ao assistencialismo decorre do disposto na Constituição que igualmente propõe fontes de financiamento para cobertura e que os lobistas desprezam em suas análises e contabilização. Desprezam ainda questões céleres como a concessão de renúncias previdenciárias pelo governo em substituição às renuncias fiscais e que atingiram cerca de R$ 22 a R$ 24 bilhões em 2010 → 0,7% a 0,8% do PIB. Que o governo, apesar de poder limitar em dez salários mínimos a base de arrecadação dos contribuintes ao INSS, ele fixa em 6,7; permitindo que o Regime perca aproximadamente R$ 4 a 5 bilhões/ano.

Esquecem que o RGPS é responsável por 24% da renda nacional e que ações ali impostas, como aumento real ao salário mínimo e aos aposentados, predispõem contrapartida sólida e sustentável ao crescimento econômico e não “firulas financistas”, efêmeras e decorrentes do efeito de bolhas de crédito e que apenas engordam lucros dos rentistas. Esquecem que se trata do maior programa de distribuição de renda e limitação da pobreza do mundo atendendo a 27 milhões de pessoas; dos quais 15,3 são ex-contribuintes e atualmente existem 41,5 milhões de contribuintes – trabalhadores, e 4,3 milhões de empregadores, dotando a Previdência de uma receita anual prevista para 2011 de aproximadamente R$ 400 bilhões (sem a CSLL e COFINS e que fazem parte do Orçamento da Seguridade Social art. 195 Constituição).

Misturar, e como fez vulgarmente a jornalista, jogando a conta do sub-regime – Rural (não contributivo) nas costas dos sub-regime Urbano (contributivo) é uma acinte, um despautério e uma falta de respeito. Poderia sugerir que para cobrir tal assistencialismo taxássemos os lucros dos bancos; ou os honorários de jornalistas econômicos e lobistas. Há de se observar o demérito e contrassenso em sua observação; - afirma ser passível o “déficit” em razão dos dispêndios assistencialistas, mas não considera às fontes de receitas e assim dotadas pela Constituição (CONFINS e CSSL). Não só escreveu um abacaxi de artigo, mas demostrou uma expressa mediocridade de raciocínio, e assim o fazem todos que tratam por “abacaxi” o que é o sustento de muitas famílias.
  
Posso ser um “suposto” entendido; mas jamais um “suposto” idiota que contribuiu por quase 40 anos e ainda devo ler ou ouvir tamanhas besteiras de pressupostos tendenciosos a serviço de um expresso corporativismo ou dos dotados de um entendimento difuso que ignoram o texto constitucional. O sub-regime Rural é eminentemente assistencialista e isto por não ter contrapartida contributiva. A Previdência, e como deve ser, e é assim impostada em Regimes de Seguridade Social mundo afora, tem em seu cerne e definição de aposentadorias (benefício programado) – pelo nexo contributivo sobre renda auferida por trabalho ou em forma que o contribuinte queira ou possa contribuir. Outra forma de recebimento da Previdência (nexo trabalhista) é derivada de direitos securitários (acidentes) ou auxílios doença. O resto é assistencialismo e renda mínima (limite a pobreza ou ajuda por idade) e isto cabe à Seguridade Social e que dispensam nexo contributivo; isto é um encargo da nação e não dos contribuintes aos benefícios programados. Besteira enorme e supressão de direitos são os que falam que isto é uma mera questão de contabilidade; onde o débito cai no bolso de poucos, - ou seja, daqueles ligados ao RGPS, sejam aposentados ou trabalhadores da iniciativa privada.

A afirmação – “questão contábil”- soa tão absurda tal qual são os efeitos negativos desse propalado e genérico déficit do RGPS que se vulgariza a subsidiar razões e interesses impeditivos ao aumento real aos aposentados e à introdução da fórmula 85/95, mas em nada afeta os gastos e benesses com os servidores e inativos do serviço público, e que de fato produzem um déficit dantesco. Friso interesses, pois faz parte da sinergia do corporativismo difundir instabilidade e insatisfação para que previdência pública passe uma imagem ao mercado de falida e sem capacidade de atender os desígnios de amparar o cidadão na vida pós-laboral.

Se os benefícios programados e assistenciais estão no mesmo Regime, a incoerência é de quem assim os colocou. Mas em melhor instância, quem não enxerga esse evento o faz por conveniência ou por aberração em não separar tais efeitos pelo simples fato de não utilizar o lóbulo direito do cérebro.

Oswaldo Colombo Filho
Economista
São Paulo,  15/01/201
Brasil Dignidade
Movimento Dignidade aos Aposentados e Trabalhadores do Brasil

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