domingo, 8 de dezembro de 2013

Alimentos

José Manuel
Esta semana, de 9 a 13 de dezembro, será uma semana para "virarmos a mesa" neste  imbróglio em que nos metemos, com o alto patrocínio da União Federal através de seus três últimos governos do dito Partido dos Trabalhadores, cujo nome não dignifica em nada o que teria de ser seu justo significado.

Temos uma reunião de serviço, na Aprus, segunda-feira, 09-12, às 10h, e aberta a quem quiser fazer parte doravante de grupos de trabalho, que irão focar a busca das nossas ações jurídicas, porque só através delas é que iremos reaver os nossos ALIMENTOS.
Gostaria de salientar, e de uma vez por todas deixar claro, que a nossa luta é por algo que se chama juridicamente  ALIMENTOS.

Vamos ver o que diz o advogado Maurício Sérgio Christino, em  artigo publicado no JORNAL JURID, no dia 04-06-2008 (trechos):
O salário possui caráter alimentar, ou seja, é mediante o salário que o trabalhador ou empregado tira a fonte de seu sustento, isto é, obtém uma quantia necessária a fazer frente às suas necessidades básicas.

Sim, porque a idéia de salário está nitidamente atrelada à idéia de alimentos e subsistência em seu conceito na esfera civil, ambos igualmente visam a manutenção e subsistência do ser humano, tendo o salário origem contratual e os alimentos origem nas relações familiares.

O labor sem a contra prestação salário gera a escravidão há muito banida de todos os sistemas democráticos e violadora dos mais basilares direitos humanos.
Ora, os alimentos civis perdem em um determinado momento sua natureza alimentar propriamente dita, pelo seu não exercício, transmutando seu caráter em indenizatório após um determinado período de tempo (hoje jurisprudencialmente fixado em três meses); não perde, todavia, suas demais características, 
como imprescritibilidade em certos casos e suas preferências creditórias em geral, etc. 
Isto se justifica porque a natureza alimentar é imediata e premente tanto nos alimentos como no salário quando após um período determinado já não se presta à subsistência de seu credor. 

Tanto assim o é que o E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA editou a Súmula 309 "in verbis": O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 

O princípio da dignidade da pessoa humana previsto no inciso III do art. 1º da Carta Magna é a fonte primária para que sejam protegidos os alimentos propriamente ditos e o salário em sua necessidade e utilidade. A falta de subsistência do alimentado ou empregado que se também se utiliza do salário para sua subsistência degrada qualquer princípio de humanidade e afronta os mais básicos direitos do ser humano. 

Voltando ao nosso caso específico, e antes que comecem a divagar sobre  "vínculo empregatício ou pensão alimentícia" no  supracitado artigo, gostaria de re-lembrar que o princípio universal de "FOME OU MAUS TRATOS OCASIONADOS PELA SUPRESSÃO  DE SALÁRIOS", se aplica em todos os casos em que o que está em questão são seres humanos e a falta dos pagamentos. A nós ainda se contempla mais o agravante de sermos idosos e estarmos "in loco" juridicamente amparados por uma lei do governo com  o nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ou como queiram  chamar, pelo pomposo nome eleitoreiro que deram, "Estatuto do Idoso".

No dia 11-12-2013 às 10h, quarta-feira, iremos externar tudo isto em uma grande assembléia no aeroporto Santos Dumont.
A nossa bandeira a partir deste momento será a perseguição contínua aos nossos direitos retidos em ações jurídicas como a  "terceira fonte", por exemplo, retida inexplicavelmente por um desembargador e que sendo liberada dará ao fundo de pensão o suporte de pagamento  a todos os débitos assim como o retorno dos nossos pagamentos.

Estaremos também conversando  e analisando sem "pirotecnias" que o momento requer o retorno a julgamento do RE 571969 ou a    "defasagem tarifária" aguardada há 21 anos e o que ela representa para o nosso futuro.

A todos que irão estar presentes, tanto no primeiro evento como no segundo, ou em ambos, de preferência, quero pedir que ao sair de casa para participar tenham em mente que a nossa luta não é em vão, nem muito menos baseada em falsas expectativas e que estamos soberbamente calçados por poderosas ações jurídicas,  que agora saberemos como responsabilizar aqueles que nos querem atingir  naquilo que nos é mais sagrado: OS NOSSOS ALIMENTOS.
Título e Texto: José Manuel, ex-tripulante VARIG, 67 anos, 08-12-2013

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