O juiz presidente do Tribunal Constitucional (TC), Joaquim Sousa Ribeiro, afirmou aos jornalistas depois da leitura do acórdão, que o corte de
10% nas pensões só poderia ser justificado no âmbito de uma reforma estrutural
do sistema pensionista, deixando entender que a redução no valor destas
prestações teria de envolver o regime da Caixa Geral de Aposentações mas também
o da Segurança Social. Porém, acrescentou, a forma "avulsa" como foi
apresentada visava apenas a "consolidação orçamental pelo lado da
despesa".
Quando leio este excerto da
notícia do Jornal de Negócios, sou tomado por duas convicções. Primeiro: todo
este detalhe exposto pelo presidente do TC parece-me um programa de governo,
não a mera avaliação de uma lei. Segundo: quando é dito em tom de crítica que a
proposta "visava apenas a consolidação orçamental pelo lado da
despesa", deixa a sensação de que, para o Tribunal Constitucional, o
Estado não terá autorização para ser reformado senão com (também) ainda mais
receita.
Título e Texto: João Sousa, “nós andamos a pedi-las”, 20-12-2013
Nada de substancial, a forma "avulsa" é que foi o problema
Nada de substancial, a forma "avulsa" é que foi o problema
Luis Moreira
Aqui para nós. Se os juízes se
limitassem a produzir o acordão e não dissessem mais nada nós, pronto, diziamos
que é assim a democracia. As instituições estão a funcionar, está tudo bem. O
pior é quando dizem coisas destas:
Amanhã temos as taxas de
juro a subir, abre-se um caminho de maior empobrecimento mas
isso não interessa nada. Tivessem atendido à "forma". Esta explicação
para mim é suficiente e se tinha dúvidas deixei de as ter. Este país com esta
Constituição não pode ser um país equilibrado financeiramente e vamos continuar
a entrar em falência periodicamente. Como, aliás, tem acontecido.
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