quinta-feira, 7 de maio de 2015

Sobre a petição em favor das organizações protetoras de animais: cronologia da luta

Para quem chegou agora e para quem “inventa” petição em favor de entidades protetoras de animais…


Foi em 2 de abril de 2014 (há mais de um ano) que tudo começou… desde então, aos trancos e barrancos, mais aos barrancos do que aos trancos, chegamos aonde chegamos: a petição é aprovada unanimemente pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, da Assembleia da República.

Hoje somos 5 560 apoiantes.

Em momento nenhum tivemos apoio dos únicos beneficiários: as entidades protetoras de animais. (Uma ou outra exceção?). Nunca.

Mas, tudo bem. Vai ver que razões que a razão não explica, justificam a postura dessas entidades.
Tampouco tivemos apoio de qualquer órgão de imprensa, escrita, falada, berrada…

Não importa. O que requeremos é poder destinar meio por cento do nosso imposto devido à entidade que conhecemos e queremos AJUDAR. Simplesmente e ‘apenasmente’.
Ei-la!






A cronologia (em ordem inversa):









3 comentários:

  1. A resposta da presidência da AR:

    Exmo. Senhor

    Muito obrigada pela sua mensagem, que mereceu a melhor atenção. A petição que refere foi admitida pela COFAP, que aprovou o respetivo relatório final, tendo dado respetivo conhecimento ao peticionário.

    Porém, o objeto da petição só será concretizável através de apresentação e aprovação de uma iniciativa legislativa. Ora, tendo sido aprovado o relatório pela Comissão – em que estão representados os Grupos Parlamentares, que são os detentores do poder de iniciativa legislativa –, fica na disposição destes a apresentação (ou não) da iniciativa pretendida.

    Ou seja, as mensagens a este respeito devem ser dirigidas aos Grupos Parlamentares – que, nos termos da Constituição e do Regimento, são quem pode apresentar iniciativas legislativas – e não à Comissão (que concluiu a apreciação da petição em tempo) nem ao Gabinete da Senhora Presidente.

    Com os meus melhores cumprimentos,

    O Gabinete da Presidente da Assembleia da República

    Portanto, devemos contactar o "nosso" deputado para que tome essa iniciativa legislativa.

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