quarta-feira, 2 de abril de 2014

Por que os contribuintes portugueses não podem ajudar entidades que cuidam de outros seres, que não humanos?

Os contribuintes portugueses podem destinar 0,5% do imposto anual a igrejas e entidades beneficientes, isto é, 0,5% do imposto devido ao Estado poderá, se o contribuinte desejar, ir para uma instituição.
Eu acho bem bacana.
A lei original contemplava só as igrejas. A Assembleia da República aprovou unanimemente o alargamento do benefício às instituições de assistência social, em maio de 2009.

“As entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR) ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que queiram beneficiar dos donativos fiscalmente relevantes, as instituições particulares de solidariedade social e as pessoas coletivas de utilidade pública que prossigam fins de beneficência ou de assistência ou humanitários, que em qualquer dos casos, queiram beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos dos n.ºs 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa)… “

São 1 677 entidades beneficiárias segundo a listagem oficial do Portal das Finanças. A última é esta: Zenite Consultadoria Informática e Tecnologias de Informação Lda, do Porto (!?).
Na teia virtual achei isto.
Por favor, não me perguntem qual a solidariedade social, a beneficiência ou a assistência humanitária que esta última entidade presta e a quem, porque eu não faço a mínima ideia.

Dito isto, o que acha o generoso leitor sobre a interdição ao cidadão de escolher uma organização que cuida de outros seres, que não humanos?
Por que é vedado ao cidadão destinar esse percentual do imposto devido, por exemplo, para uma União Zoófila que cuida de 500 animais, a maior parte maltratada e/ou abandonada por… humanos?

4 comentários:

  1. Olá,

    Era esta mesma a minha opinião. Estava agora ver o documento e estava a procurar algumas das organizações de apoio aos animais que conhecia, mas cada vez sem nenhum resultados. Após ter analisado um pouco as páginas conclui que sim, só podem ser escolhidas organizações de apoio humanitário. Provavelmente por ter alguma ligação com o sistema de Segurança Social?

    Cumprimentos,
    Alina

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    Respostas
    1. Como escrevemos, no início (2001) esse percentual era destinado somente a "Igrejas". Depois, em 2009, essa opção foi estendida, ainda bem, a "instituições particulares de solidariedade social" e a "pessoas coletivas de utilidade pública que prossigam fins de beneficência ou de assistência ou humanitários".
      Entendemos que salvar e cuidar de animais abandonados, maltratados, doentes, idosos... é uma questão de humanidade, de caridade.
      Portanto, deveriam estes abnegados também se 'beneficiarem' da opção legal para, assim, melhor enfrentar as elevadas despesas.
      Abraço./-

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  2. Agradecemos, de coração, os "Like", "Curtir", "Gosto", "J'aime"... nas páginas do Facebook. Mas, por favor, assine a Petição Pública
    Muito obrigado!

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