Os contribuintes portugueses
podem destinar 0,5% do imposto anual a igrejas e entidades beneficientes, isto
é, 0,5% do imposto devido ao Estado poderá, se o contribuinte desejar, ir para
uma instituição.
Eu acho bem bacana.
A lei original contemplava só
as igrejas. A Assembleia da República aprovou unanimemente o alargamento do
benefício às instituições de assistência social, em maio de 2009.
“As entidades inscritas no
registo de pessoas coletivas religiosas
(RPCR) ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que
queiram beneficiar dos donativos
fiscalmente relevantes, as instituições
particulares de solidariedade social e as pessoas coletivas de utilidade pública que prossigam fins de beneficência ou de assistência ou
humanitários, que em qualquer dos casos, queiram beneficiar da consignação
da quota equivalente a 0,5% do IRS
liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos dos n.ºs 3 a 6 do
artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa)… “
São 1 677 entidades beneficiárias segundo a listagem oficial do Portal das Finanças. A última é esta: Zenite Consultadoria Informática e Tecnologias de Informação Lda,
do Porto (!?).
Na teia virtual achei isto.
Por favor, não me perguntem
qual a solidariedade social, a beneficiência ou a assistência humanitária que
esta última entidade presta e a quem, porque eu não faço a mínima ideia.
Dito isto, o que acha o
generoso leitor sobre a interdição ao cidadão de escolher uma organização que
cuida de outros seres, que não humanos?
Olá,
ResponderExcluirEra esta mesma a minha opinião. Estava agora ver o documento e estava a procurar algumas das organizações de apoio aos animais que conhecia, mas cada vez sem nenhum resultados. Após ter analisado um pouco as páginas conclui que sim, só podem ser escolhidas organizações de apoio humanitário. Provavelmente por ter alguma ligação com o sistema de Segurança Social?
Cumprimentos,
Alina
Como escrevemos, no início (2001) esse percentual era destinado somente a "Igrejas". Depois, em 2009, essa opção foi estendida, ainda bem, a "instituições particulares de solidariedade social" e a "pessoas coletivas de utilidade pública que prossigam fins de beneficência ou de assistência ou humanitários".
ExcluirEntendemos que salvar e cuidar de animais abandonados, maltratados, doentes, idosos... é uma questão de humanidade, de caridade.
Portanto, deveriam estes abnegados também se 'beneficiarem' da opção legal para, assim, melhor enfrentar as elevadas despesas.
Abraço./-
Petição criada:
ResponderExcluirPor que os contribuintes portugueses não podem ajudar entidades que cuidam de outros seres, que não humanos?
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ResponderExcluirMuito obrigado!