segunda-feira, 28 de abril de 2014

O polêmico valor do teto previdenciário

Almir Papalardo
É uma autêntica farsa o teto estipulado pela Previdência Social para pagamento de um valor máximo decretado, que ela alega ter condições de pagar a todos os seus segurados. Fora disso, não suporta! Quebra (?!)

É um grande blefe, uma vergonhosa mentira para engabelar e iludir os trabalhadores incautos, porque, são pouquíssimos os segurados do RGPS-Setor Urbano que verdadeiramente o recebem. Talvez, dos 28 milhões de aposentados do setor privado, somente uns 200 mil recebam o teto, quantidade que ao certo ignoramos, até porque, não interessa a Previdência divulgar esse número tão insignificante. Os aposentados que recebem este valor que na verdade não corresponde de forma alguma com os valores descontados mensalmente quando empregados ativos, será sempre por um período muito curto, de apenas 365 dias.

Por quê? Porque só acontece no inicio da sua aposentadoria, se conseguir escapar da redução na aplicação do Fator Previdenciário, garantindo-se o Ministério da Previdência através deste prepotente e injusto recurso, não pagar valor acima de um teto máximo que eles julgam ser o suficiente para sustento básico de um aposentado.

Explicando melhor: O trabalhador que se aposenta com o teto da Previdência, no ano seguinte, por ocasião das atualizações das aposentadorias, já não estará mais recebendo o teto previdenciário porque será logo torpedeado pelo critério de dois percentuais diferentes de aumento para os previdenciários, junto com a correção do salário mínimo.

 Exemplificando: Digamos que o trabalhador se aposenta com o teto máximo da época de 4.000 reais (valor arredondado). Em janeiro do ano seguinte o salário mínimo é corrigido com o percentual de 10%. Logo este teto passará com o reajuste a 4.400 reais. Mas o aposentado que recebe mais de 01 salário mínimo, terá o seu aumento corrigido com apenas 5% (o tal criminoso critério de dois percentuais diferentes na atualização das aposentadorias). Logo, o seu benefício será de apenas 4.200 reais, perdendo já neste ano 200 reais nos seus proventos.

Daí fica fácil compreender-se o malogro imposto ao indefeso aposentado que a todo ano sofrendo a mesma degradação nos seus benefícios, mais à frente estará ganhando apenas 01 salário mínimo, já tendo perdido até hoje um percentual de 76,38%, se em 1998 ano que começou a ser aplicado este esdrúxulo critério de dois percentuais diferentes de aumento, já fosse um desprezado e mal-amado aposentado. 

Se o Ministério da Previdência, isentando-se de culpa, não tivesse mesmo a intenção de prejudicar o discriminado aposentado, se agisse com justiça e mais transparência, ele, o aposentado, que já recebeu 20 salários mínimos, depois foi reduzido para 10 e hoje está com mais ou menos 06 salários mínimos, quando atingisse esse valor, não deveria mais ser penalizado com esta perversa sistemática. Deveria não sair mais do teto previdenciário, porque, afinal, durante os seus 35 anos ou mais de descontos para o INSS, sempre contribuiu conforme o real valor do seu salário.

Desmascarada a deslealdade aplicada ao trabalhador brasileiro, que seja logo votado e aprovado o PL 01/07 para corrigir esta sandice que tanto envergonha o nosso querido Brasil, nivelando-o por baixo nas políticas sociais contrária aos trabalhadores, que representa sem dúvida, a espinha dorsal de uma nação.

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