É uma autêntica farsa o teto
estipulado pela Previdência Social para pagamento de um valor máximo decretado,
que ela alega ter condições de pagar a todos os seus segurados. Fora disso, não
suporta! Quebra (?!)
É um grande blefe, uma
vergonhosa mentira para engabelar e iludir os trabalhadores incautos, porque,
são pouquíssimos os segurados do RGPS-Setor Urbano que verdadeiramente o
recebem. Talvez, dos 28 milhões de aposentados do setor privado, somente uns
200 mil recebam o teto, quantidade que ao certo ignoramos, até porque, não
interessa a Previdência divulgar esse número tão insignificante. Os aposentados
que recebem este valor que na verdade não corresponde de forma alguma com os
valores descontados mensalmente quando empregados ativos, será sempre por um
período muito curto, de apenas 365 dias.
Por quê? Porque só acontece no
inicio da sua aposentadoria, se conseguir escapar da redução na aplicação do
Fator Previdenciário, garantindo-se o Ministério da Previdência através deste
prepotente e injusto recurso, não pagar valor acima de um teto máximo que eles
julgam ser o suficiente para sustento básico de um aposentado.
Explicando melhor: O
trabalhador que se aposenta com o teto da Previdência, no ano seguinte, por
ocasião das atualizações das aposentadorias, já não estará mais recebendo o
teto previdenciário porque será logo torpedeado pelo critério de dois
percentuais diferentes de aumento para os previdenciários, junto com a correção
do salário mínimo.
Exemplificando: Digamos que o trabalhador se
aposenta com o teto máximo da época de 4.000 reais (valor arredondado). Em
janeiro do ano seguinte o salário mínimo é corrigido com o percentual de 10%. Logo
este teto passará com o reajuste a 4.400 reais. Mas o aposentado que recebe
mais de 01 salário mínimo, terá o seu aumento corrigido com apenas 5% (o tal
criminoso critério de dois percentuais diferentes na atualização das
aposentadorias). Logo, o seu benefício será de apenas 4.200 reais, perdendo já
neste ano 200 reais nos seus proventos.
Daí fica fácil compreender-se
o malogro imposto ao indefeso aposentado que a todo ano sofrendo a mesma
degradação nos seus benefícios, mais à frente estará ganhando apenas 01 salário
mínimo, já tendo perdido até hoje um percentual de 76,38%, se em 1998 ano que
começou a ser aplicado este esdrúxulo critério de dois percentuais diferentes
de aumento, já fosse um desprezado e mal-amado aposentado.
Se o Ministério da
Previdência, isentando-se de culpa, não tivesse mesmo a intenção de prejudicar
o discriminado aposentado, se agisse com justiça e mais transparência, ele, o
aposentado, que já recebeu 20 salários mínimos, depois foi reduzido para 10 e
hoje está com mais ou menos 06 salários mínimos, quando atingisse esse valor, não
deveria mais ser penalizado com esta perversa sistemática. Deveria não sair
mais do teto previdenciário, porque, afinal, durante os seus 35 anos ou mais de
descontos para o INSS, sempre contribuiu conforme o real valor do seu salário.
Desmascarada a deslealdade
aplicada ao trabalhador brasileiro, que seja logo votado e aprovado o PL 01/07
para corrigir esta sandice que tanto envergonha o nosso querido Brasil,
nivelando-o por baixo nas políticas sociais contrária aos trabalhadores, que
representa sem dúvida, a espinha dorsal de uma nação.
Título e Texto: Almir Papalardo, 28-04-2014
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