Julgamento foi suspenso e retorna às 14h
Felipe Pontes
Primeiro a votar no julgamento
no Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá o cumprimento de pena após a
condenação em segunda instância, o relator ministro Marco Aurélio reafirmou seu
entendimento contra a medida, posição que disse ser “conhecida desde sempre”.
O Supremo começou, na manhã
desta quarta-feira (23), o segundo dia do julgamento sobre o tema, após na quarta-feira (17), primeiro dia, ter sido ocupado
somente por sustentações orais dos advogados interessados na causa.
Após o voto de Marco Aurélio,
o julgamento foi suspenso para almoço dos ministros, devendo ser retomado às
14h com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Depois, votam os demais
ministros, na ordem de antiguidade. O presidente da Corte, ministro Dias
Toffoli, vota por último.
Relator
Em seu voto, que durou cerca
de 40 minutos, Marco Aurélio afirmou que “é impossível devolver a liberdade
perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se pode prender alguém que ainda
tenha a possibilidade de ser inocentado.
Nas três ações declaratórias
de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto - protocoladas pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e o Patriota (então PEN), os
autores buscam que seja declarado constitucional o Artigo 283 do Código de
Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente,
em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.
Para Marco Aurélio, o
dispositivo “não abre campo a controvérsias semânticas”, sendo claro no sentido
de que o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição, dura
até o trânsito em julgado, quando encerradas todas as possibilidades de
recursos, incluindo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo.
“A harmonia, com a Constituição
de 1988, do Artigo 283 do Código de Processo Penal é completa, considerado o
alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para
tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu
sentido maior”, afirmou o ministro.
PGR
Nesta quarta-feira (23), o
julgamento foi retomado com as sustentações orais de mais dois advogados e
também do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do advogado-geral da
União, André Mendonça, que defenderam a possibilidade de prisão após a
condenação em segunda instância.
Em sua primeira sustentação
oral no Supremo, Aras defendeu que a presunção de inocência não pode ser tomada
como absoluta, havendo gradações com a passagem da ação penal pelas diferentes
instâncias.
“Entre a fraca presunção de
não culpabilidade anterior à sentença condenatória e a forte presunção de culpa
após o trânsito em julgado da condenação, há situações intermediárias que não
podem ser desconsideradas”, argumentou o PGR, para quem após a segunda
instância está atendida a condição constitucional do devido processo legal para
que alguém possa ser preso e comece a cumprir sua pena.
Aras destacou ainda que os
recursos ao STJ e ao STF são acessíveis “apenas a alguns que dispõem de maiores
recursos e são mais bem situados pela fortuna”, muitas vezes ficando fora do
alcance dos mais pobres. Ele ainda criticou o que chamou de “abuso de defesa”
em recursos protelatórios e citou o jurista italiano Cesare Beccaria, para quem
“quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela
será”.
AGU
Em sua sustentação, o
advogado-geral da União, André Mendonça, confirmou a mudança de entendimento da
AGU, que antes de sua chegada ao cargo defendia o trânsito em julgado. Ao se
colocar favorável à execução de pena após a segunda instância, ele suscitou o
direito das vítimas dos crimes, que veem cerceado seu direito de ir e vir ante
a liberdade do réu solto, argumentou.
“Quem defende o direito
individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas, o direito
à vida das vítimas, o direito de ela sair do trabalho e ir com segurança no
transporte público, saber que seu filho foi com segurança à escola?”, indagou o
AGU. “Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa de direito
das vítimas”, afirmou.
Entenda
O entendimento atual do
Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda
seja possível recorrer a instâncias superiores. A questão, porém, divide a
Corte, onde foi discutida ao menos quatro vezes desde 2016.
Naquele ano, o plenário
decidiu em caráter liminar (provisório), por 6 votos a 5, nas próprias ADC´s
que estão sendo hoje julgadas, que a prisão em segunda instância poderia
ocorrer.
De 2009 a 2016, prevaleceu o
entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o
Supremo julgar os últimos recursos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), uma mudança de entendimento pode ter impacto na situação de cerca de 4,9
mil presos que tiveram mandado de prisão expedido pela segunda instância.
Entre os possíveis
beneficiados, estão condenados na Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por
corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José
Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.
Título e Texto: Felipe
Pontes; Edição: Fernando Fraga – Agência
Brasil, 23-10-2019, 12h43
Marco Aurélio entre amigos
Marco Aurélio Mello aproveitou
o intervalo da sessão que vai acabar com a prisão em segunda instância para
confabular com os amigos advogados.
Todos, claro, figurões dos
escritórios de elite do Lago Sul e, assim como o ministro, favoráveis à
execução da pena após o trânsito em julgado.
O Antagonista, 23-10-2019
No momento está 3 X 1 a favor da prisão em segunda instância.
ResponderExcluirLuiz Fux dará o quarto voto e Carmem Lúcia o quinto.
Já sabemos que Marco Aurélio, Lewandovski, Gilmar Mendes, Celso de Melo e Tófolli darão 5 votos contra.
ENTÃO ROSA WEBER SERÁ O FIEL DA BALANÇA.
FORÇA ROSA...
Já era!!! Ministra Weber votará contra Prisão em Segunda Instância !! Então este “Trânsito em Julgado” é pura “balela”, vejam a Sentença da Ação da DT, sem Recursos mais, ela é barrada pela AGU e Já em Trânsito em Julgado há “muito” tempo ! Porque o STF que defende isto não toma nenhuma ação determinando imediatamente o cumprimento da Sentença? É ... este é nosso Brasil. Todos mandam e ninguém obedece !!! Querem o “ladrão” de nove dedos livre!!!!!!!!
ResponderExcluir