quarta-feira, 25 de outubro de 2017

[Atualidade em xeque] A corda e o alçapão

José Manuel

Não tenho a certeza, mas ao menos parece que ao escrever um dos meus últimos textos em que faço referência ao futuro pagamento da DT, ou "Tarifária", que está para ser publicado o acordão e a consequente execução, consegui levantar a questão que estava um pouco adormecida, digamos, confortável àqueles que estão recebendo a tutela, assim como desconfortável aos chamados ativos que ainda lutam para receber a sua rescisão e proventos, em um longo processo criminoso sob todos os aspectos.

Como havia escrito, e a meu ver posso estar errado, mas sei que não estou, o tríplice acordo assinado, não pode ser sob hipótese alguma invalidado, ou sequer questionado. Isso está nos autos do processo, obviamente sem mencionar números, nem poderia. A Varig se comprometeu, o Aerus concordou e o governo através de sua agência reguladora Previc afiançou. Tudo assinado e reconhecido como de praxe.

Em tempo, o governo afiançou, não porque é bonzinho, mas sim porque tinha toda a certeza do mundo de que iria ganhar o processo. Apostou errado e perdeu. À custa de muitas mortes, mas perdeu. Ponto.

Portanto, é fato consumado, apenas faltando que as nossas associações, que nos representam juridicamente façam valer o que está escrito, e que nos representem muito bem, pois essa é a sua função primeira.

Do Aerus, esperamos o mesmo, ou seja, atitudes.

Não vou entrar em descritivas de leis, parágrafos, incisos, massas falidas, recuperação judicial e coisas do gênero, pois isso sim é um problema da vara empresarial e não nos interessa.

Qualquer premissa fora do tríplice acordo, como disse um colega nosso, o STF nos espera outra vez.

A hora de estar atentos e prontos para a luta é agora, antes que o acordão seja publicado.

A próxima realidade, é aquela da qual ninguém duvida, ou seja, o governo fará de tudo para postergar os pagamentos desde os famigerados precatórios, às alegações de que não há dinheiro para isso. Vamos saber o que são precatórios? 

Precatórios são requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais - denominados Fazenda Pública - em processos onde não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A origem dos precatórios é sempre uma condenação da Fazenda Pública em um processo que tramite na Justiça Estadual, na Justiça Federal ou na Justiça do Trabalho. As regras gerais sobre o tema estão previstas no artigo 100 da Constituição Federal.

No que diz respeito aos precatórios originários de condenações da Justiça Federal, o procedimento a ser seguido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) é o previsto na Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF). A norma do CJF regulamenta a expedição dos ofícios requisitórios pelos juízos federais e comarcas estaduais, quando no exercício da jurisdição federal delegada, bem como os critérios de autuação e classificação dos precatórios nos TRFs, a forma de atualização monetária das dívidas e os critérios aplicáveis aos depósitos e saques.

Fica sob responsabilidade da Justiça Federal a gestão dos precatórios oriundos de condenações em processos judiciais que são da competência da Justiça Federal ou resultantes do exercício da competência federal delegada pelos Tribunais de Justiça estaduais. 

A legislação determina que cada tribunal deve organizar uma lista de precatórios em ordem cronológica, levando em conta a data de chegada do precatório ao tribunal. São incluídos no orçamento do ano seguinte, os precatórios incluídos na lista do tribunal até 1º de julho do ano vigente.

Mas, atenção, muita atenção, a um dos três casos em que se dividem os precatórios:

Natureza AlimentarOs precatórios podem ser de natureza comum ou alimentar, a depender do tema da disputa apresentada no processo que resultou na sentença. Se a disputa se refere a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, indenizações por responsabilidade civil, honorários advocatícios, entre outros, são considerados de natureza alimentar e, por isso, têm preferência de pagamento sobre os demais precatórios. Credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves também têm direito ao adiantamento do pagamento do precatório.
Fonte CNJ, outubro, 2017

Como pode ser visto neste último parágrafo, nós todos acima de 60 e abaixo da mesma idade, beneficiários do Aerus, estamos aqui classificados. Não há saída, é de natureza alimentar. Ponto.

Vamos para o segundo round: "Não há dinheiro porque os valores são altíssimos."

Não é problema nosso, pois apostaram e perderam. Agora o governo tem duas opções. Emite dinheiro ou nos propõe um acordo, que a meu ver é o viável a ambas as partes. Aí é que nós e as nossas associações vamos entrar de cabeça e coração.

O interventor atual do Aerus já declarou que não irá propor acordo algum, mas sim, esperar que o governo se manifeste. No meu ponto de vista, ele está certo, até porque o dinheiro é do Aerus em primeiro lugar, consequentemente nosso e quem tem que propor acordo é quem está com a corda no pescoço, não nós que somos o alçapão.

Então esse será o nosso futuro. Estamos bem, sem dúvida, mas temos que nos unir em todos os sentidos, observando, fiscalizando todos os passos do governo daqui para a frente, e estar de olho em nossas associações que serão aqueles que darão a última palavra em um acordo. A nossa palavra.

Para terminar, mostro a seguir uma curiosidade, fragmento do inteiro teor à página 3 de 128, do acordão RE 571.969 de 12 de março de 2014:

"RE 571969 / DF cujos direitos não puderam ser honrados. Apesar de toda a sociedade ter sido submetida aos planos econômicos, impuseram-se à concessionária prejuízos especiais, pela sua condição de concessionária de serviço, vinculada às inovações contratuais ditadas pelo poder concedente, sem poder atuar para evitar o colapso econômico-financeiro. Não é juridicamente aceitável sujeitar-se determinado grupo de pessoas – funcionários, aposentados, pensionistas e a própria concessionária – às específicas condições com ônus insuportáveis e desigualados dos demais, decorrentes das políticas adotadas, sem contrapartida indenizatória objetiva, para minimizar os prejuízos sofridos, segundo determina a Constituição. Precedente: RE 422.941, Relator o Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 24.3.2006 ".
Título e Texto (e Grifos): José Manuel - a corda nós já a colocamos, agora depende se abrimos ou não o alçapão. 25-10-2017

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10 comentários:

  1. Olá JM,
    Estás certíssimo! É exatamente o que penso, e creio que é isto mesmo! Poderias promover uma campanha de “União” entre nós Beneficiários, partindo da Aprus!
    E uma agenda com a Presidente do STF. Quanto a estarmos atentos e recorrer ao STF, se caso necessário, também penso assim!
    Vamos em frente!
    Precisamos puxar o laço desta corda!
    Abs,
    Volkart

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  2. JManuel;
    Permita-me cumprimenta-lo pelo excelente texto, principalmente onde diz; "A hora de estar atentos e prontos para a luta é agora, antes que o acórdão seja publicado.”.
    Já quando cita que, "... tríplice acordo assinado, não pode ser sob hipótese alguma invalidado..." Também concordo! Mas será, sem sombras de dúvidas, como já esta sendo, questionado.
    Aproveitam-se de brechas na lei para, digamos tentar redirecionar resultados.
    Afinal é ,principalmente para isto, que servem os advogados!
    E voltar a justiça com a mesma causa... Ninguém merece!
    Este tem sido um dos meus alertas!
    No momento, nenhuma ação eficiente para evitar, esta em curso.
    E esperar proposta do governo... (?)
    Vide caso semelhante da Transbrasil, em que a proposta apresentada pelo governo, e aceita por falta de alternativas, reduzia os valores a receber em 50%.
    Portanto...
    ABS
    Paizote

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  3. Bom, ante o comentário do Paizote, vejo que o que escrevi sobre estar prontos para a luta, está mais atual que nunca.
    Poder questionar, claro eles podem, poder desvirtuar, eles podem também, porém desta vez não vamos deixar que isso aconteça sob hipótese alguma.
    Com relação a propostas em curso, a Aprus já tem uma, como você bem sabe, já entregue ao Aerus, e em curso para ir a brasília, se lá já não está.
    Com relação à proposta do governo, mais tarde ou mais cedo ele terá que se manifestar, quando da execução. Infelizmente não posso te dizer, por que não sei, o que eles dirão. Mas vão dizer, porque se não o fizerem em tempo que julguemos o suficiente, nós vamos para cima.
    Nós temos um trunfo na manga, que é a Corte Interamericana que já se comunicou com a Aprus através de seu advogado. Vamos intensificar esforços para que saia o parecer no mais curto tempo possível, afim de que possamos ter uma jogada a fazer na mesa de negociações. Temos ainda como você sabe, a sentença da ação civil pública que deve estar não muito longe de ser prolatada. Enfim o tabuleiro de xadrez está montado e vamos ver quem joga melhor. Mas a hora é agora. Espero sinceramente que as associações estejam acompanhando o desenrolar do fórum proporcionado pelo Cão que fuma e se possível solicitar ao Jim que reproduza estes comentários nesse fórum.
    Caso nada disso der certo, com relação ao tríplice acordo, lamento te informar, realmente ninguém merece, mas vamos voltar ao STF.
    Quanto à Transbrasil, o processo foi um pouco diferente, entremeada de corrupção e roubo qualificado tendo o seu presidente à época fugido com grande parte do dinheiro para a América e lá montado um resort. Todo mundo sabe disso, principalmente os funcionários que foram altamente lesados. Não serve de parâmetro, e apenas serviu como jurisprudência para a ação da Varig.
    Um abraço
    José Manuel

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    1. Olá, José Manuel!
      Você está sugerindo que eu copie e cole estes (e outros) comentários lá no 'Fórum'?

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    2. Sim Jim se for possível transladá-los para o fórum
      Obrigado
      José Manuel

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  4. Prezado Volkart,

    Já nos comunicamos anteriormente, e como você pode ver agora, pode raciocinar melhor em cima destes dois novos comentários.
    Podemos não, nós vamos, eu ainda não sei como, promover essa união entre os beneficiários e a ida a brasília para conversar com a Ministra
    é assunto programado. Portanto ajude-nos com sugestões a realizar isto tudo.
    Um abraço
    José Manuel

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    Respostas
    1. Se me for permitido ofereço algumas sugestões,talvez alguma possa ser aproveitada.
      (1) Como o interventor do Aerus vai uma vez por semana a Brasília, convida-lo (OFICIALMENTE VIA ENTIDADE E PUBLICAMENTE NAS REDES SOCIAIS E COM A RESPOSTA DO MESMO ) numa destas idas a dar um pulo até o STF (previamente agendado).
      (2) Pedir ao interventor que convide representantes de todos os grupos para se fazer presente em Brasília.
      (3) Cada entidade custearia apenas 1 passagem, para seu único representante.
      (4) Evitar grupo numeroso, antes poucas pessoas afinadas do que muitas que pareça um protesto. (Não é para fazer política,e sim acordo!)
      (5) Como o encaminhamento necessariamente passa pelo Aerus, sugerir que o interventor convide Previc para se fazer representar e programar/executar.
      Quando falei com o interventor recentemente, ele me respondeu que gostaria que um grupo coeso se formasse junto ao AerusE recado principal, este pequeno grupo não precisa morrer de amor uns pelos outros, basta um pouco de civilidade.
      E que divulguem este fórum aos demais interessados dispersos, para que, na pior das hipóteses, sejam bem informados.
      .Em tempo; A previa do acordo da Aprus, ainda não passou do Aerus/ Previc. .
      Paizote

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    2. PS;Só não esperem que o Aerus tome a iniciativa, isto não ocorrerá.

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  5. Enviei agora a sua sugestão ao presidente da Aprus
    José Manuel

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