José Pedro Aguiar Branco
A Ana Gomes foi ontem
constituída arguida no processo crime que lhe instaurei por difamação em 2013.
Cobardemente, refugiou-se no privilégio da imunidade como eurodeputada para
evitar até ao limite do possível a sua constituição como arguida.
A constituição como arguida
acontece quando os factos conhecidos indiciam a prática do crime em causa.
A imprensa, em particular as
televisões, deram-lhe sempre palco para ela expressar todas as alarvidades que
a imaginação e o fraco carácter pateticamente debitassem contra mim.
Ontem, não obstante o
conhecimento público da sua constituição como arguida, nas televisões, apenas e
timidamente, aqui e acolá, e não em todas, uma curta nota de rodapé e na
imprensa escrita, a candura da expressão, dubitativa para os menos conhecedores
do direito, de “ouvida como arguida” em vez da sempre habitual “constituição como arguida “ com
que brindam seletivamente a quem importa atingir como alvo!!
E assim se vai destruindo a
democracia...
Título e Texto: José Pedro Aguiar Branco, Facebook, 13-9-2019
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