sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Imprensa seletiva

José Pedro Aguiar Branco

A Ana Gomes foi ontem constituída arguida no processo crime que lhe instaurei por difamação em 2013. Cobardemente, refugiou-se no privilégio da imunidade como eurodeputada para evitar até ao limite do possível a sua constituição como arguida.

A constituição como arguida acontece quando os factos conhecidos indiciam a prática do crime em causa.

A imprensa, em particular as televisões, deram-lhe sempre palco para ela expressar todas as alarvidades que a imaginação e o fraco carácter pateticamente debitassem contra mim.

Ontem, não obstante o conhecimento público da sua constituição como arguida, nas televisões, apenas e timidamente, aqui e acolá, e não em todas, uma curta nota de rodapé e na imprensa escrita, a candura da expressão, dubitativa para os menos conhecedores do direito, de “ouvida como arguida” em vez da sempre habitual “constituição como arguida “ com que brindam seletivamente a quem importa atingir como alvo!!
E assim se vai destruindo a democracia...


Título e Texto: José Pedro Aguiar Branco, Facebook, 13-9-2019

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