Não, não foi a Justiça, foi um
juiz!!
Magistrado deu 24 horas para governo
apresentar estudos técnicos
Agência Brasil
A Justiça (?) do Distrito Federal
suspendeu hoje (8) o decreto distrital que autorizou a reabertura de atividades
comerciais na capital, como salões de beleza, centros estéticos, academias,
bares e restaurantes, além de escolas públicas e privadas. Os setores estão
impedidos de funcionar desde março em função da pandemia da covid-19.
A decisão liminar foi
proferida pelo juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública, e
motivada por uma ação popular. Na ação, é alegado que o decreto editado pelo
governador Ibaneis Rocha “atenta contra a saúde” por restringir as medidas de
isolamento social sem “qualquer embasamento técnico ou científico”.
O magistrado deu 24 horas para
que o governo do DF apresente estudos técnicos para justificar a liberação das
atividades.
“A urgência é evidente, uma
vez que a flexibilização do isolamento e distanciamento social poderá, sem base
científica e técnica, potencializar o números de casos, o que provocará colapso
no sistema de saúde, público e privado, que já se encontra no limite máximo de
sua capacidade de ocupação, em relação aos leitos destinados para pacientes com
a covid-19", argumentou o juiz.
O governo do DF pode recorrer
da decisão na segunda instância da Justiça.
Título e Texto: Agência
Brasil; Edição: Fernando Fraga – Agência
Brasil, 8-7-2020, 17h20
“Ação popular”… Olha quem são os populares!
ResponderExcluirAdvogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.
E quem é o integrante do "Conselho de Saúde"?
ResponderExcluir"Candidato ao cargo de Deputado Distrital no Distrito Federal pelo PSOL, Rubens Bias obteve 836 votos totalizados (0,06% dos votos válidos) mas não foi eleito nas Eleições 2018."
Agora, repare que a "notícia" foi publicada na página da agência ESTATAL, paga e sustentada com o dinheiro dos nossos impostos!!
@PauloMartins10
ResponderExcluirO Brasil é um lugar único no mundo. O poder executivo é exercido por juízes não eleitos e o voto popular serve apenas para eleger o culpado.
Lembrando que já existem os antiparasitários Hidroxicloroquina, Ivermectina e Nitazoxanida, que associadas a outros fármacos de uso comum, largamente conhecidos, estancariam a pandemia, preservados vidas e impedindo o colapso do "sistema hospitalar, deixando como "amargo" efeito adverso, frustrar a saga dos "assaltantes dos cofres públicos"! Perguntar não ofende! Qual seria a base científica e técnica proposta, que possibilitaria aos "simples mortais", proverem suas necessidades básicas de sobrevivência, se mantidos em isolamento ou distanciamento social, sem poderem trabalhar nem viverem às expensas de outrem. por tão longo lapso temporal?
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