Diferentemente deste ano, a grande maioria das folgas do ano que vem cai no meio da semana, entre quarta e sexta-feira
O governo federal divulgou o
calendário de feriados e pontos facultativos previstos para 2025. Ao contrário
do que aconteceu em 2024, a grande maioria das folgas do ano que vem cai no
meio da semana, entre quarta e sexta-feira. A portaria com a lista de feriados
foi divulgada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.
O ano terá 10 feriados
nacionais, sendo que seis vão cair em dias úteis. O primeiro feriadão é o da
Páscoa, que começa em 18 de abril, uma sexta-feira. Na segunda-feira seguinte,
dia 21 de abril, cai o Dia de Tiradentes, podendo proporcionar ao trabalhador
quatro dias de folga seguidos.
No início de março, o carnaval
vai cair nos dias 3 e 4 de março e a Quarta-Feira de Cinzas, no dia 5, mas são
considerados ponto facultativo, ou seja, as empresas podem escolher se liberam
ou não seus funcionários.
Outros três feriadões caem em
quintas-feiras, podendo ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender
da decisão de cada empresa.
Apesar disso, quatro feriados
caem no fim de semana: Independência (domingo), Nossa Senhora Aparecida
(domingo), Finados (domingo) e Proclamação da República (sábado).
Além dos feriados nacionais, é
válido destacar que cada Estado tem as próprias datas comemorativas, com
oportunidades adicionais para períodos maiores de descanso à população.
Confira a lista completa:
1º de janeiro (quarta-feira):
Confraternização Universal (feriado nacional)
3 e 4 de março (segunda e
terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
5 de março: Quarta-Feira de
Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
18 de abril (sexta-feira):
Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril (segunda-feira):
Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio (quinta-feira): Dia
do Trabalho (feriado nacional)
19 de junho (quinta-feira):
Corpus Christi (ponto facultativo)
20 de junho (sexta-feira):
(ponto facultativo)
7 de setembro (domingo):
Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro (domingo): Nossa
Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro (terça-feira):
Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro (domingo):
Finados (feriado nacional)
15 de novembro (sábado):
Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro (quinta-feira):
Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembro (quarta-feira):
Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro (quinta-feira):
Natal (feriado nacional)
31 de dezembro (quarta-feira):
Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Trabalho no feriado
Segundo a CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser
remunerado com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. O
advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, afirma que, se
o colaborador trabalhar além de sua jornada habitual durante um feriado, as
horas extras devem ser pagas com o adicional de 50%, conhecido como tempo e
meio.
“A transparência na comunicação com os colaboradores sobre a forma de cálculo e os direitos envolvidos é indispensável para manter um bom ambiente de trabalho, o que favorece o crescimento sustentável da empresa”, afirma.
Título e Texto: R7, 30-12-2024, 21h12
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