Como leigo jurídico já
configurou certo estranhismo o fato que a dosimetria das penas e,
consequentemente, a culpabilidade do núcleo financeiro, ser bem maior do que a do núcleo politico.
Com o voto de Dias Toffoli,
totalizando 4 votos em favor dos condenados,
foi AÍ que permitiu os Embargos
Infringentes.
Os réus mensaleiros que foram
condenados por formação de quadrilha, entre eles José Dirceu, João Paulo Cunha
(PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry
(PP-MT), na fase inicial do processo, quatro ministros (Ricardo Lewandowski,
Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) votaram pela absolvição de todos os
indiciados por esse crime.
Assessor do PT, assessor do
“chefe da quadrilha” do mensalão, Toffoli exerceu funções de assessor na Casa
Civil de um dos réus, José Dirceu, e é ex-sócio de um escritório de advocacia
que defendeu três mensaleiros. Também exerceu o cargo de advogado-geral da
União no governo do chefe de Dirceu. Sua companheira, a advogada Roberta
Rangel, foi, ela mesma, advogada de dois dos acusados.
Toffoli não se declarou
impedido diante ao que considerou não haver, do ponto de vista objetivo ou
subjetivo, nenhuma razão para que se declarasse impedido.
Será que é preciso algo mais
do que esse tipo de vínculos para que se declarasse impedido de atuar numa
causa?
Caberia então aos presidentes,
Ayres Britto ou Joaquim Barbosa, levar para a corte, a possibilidade de que os
membros, executassem a exceção por impedimento de Toffoli? Falhou Ayres Britto?
Falhou Joaquim Barbosa em não levantar, na corte, tal possibilidade? E haveria
legalidade de tal possibilidade?
Vejamos:
A exceção por impedimento
ocorre quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de
fatos concretos diretamente relacionados com a demanda, se torna incompatível
para julgar um determinado processo. O magistrado, em virtude de determinadas
situações pode correr o risco de deixar de julgar com a imparcialidade
necessária, beneficiando uma das partes da demanda
Segundo os códigos de Processo
Civil e Penal, “a diferença básica entre os dois conceitos é que a suspeição
tem caráter subjetivo e o impedimento é de natureza objetiva."
Em situações previstas para
impedimento, consta: “4. Quando o magistrado, cônjuge ou parente em até
terceiro grau for parte interessada."
“Já a suspeição pode ser
declarada pelo julgador ou arguida pelas partes envolvidas (o STF não seria
parte envolvida?), nos seguintes casos: “1. Se o juiz for amigo íntimo ou
inimigo “capital” de qualquer dos interessados. “3. Se o juiz, cônjuge ou
parente, estiver envolvido em demandas judiciais a serem julgadas pelas partes.
“4. Se tiver aconselhado qualquer das partes. “5. Se delas for credor, devedor,
tutor ou curador. “6. Se for sócio, administrador ou acionista de sociedade
interessada no processo.”
O ministro Dias Toffoli
enquadrou perfeitamente em todos os itens que impossibilitava sua atuação no
julgamento dos réus do mensalão, pois, atuou diretamente como advogado do
principal réu do mensalão, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu.
Até ser indicado para o STF,
em 2009, Toffoli mantinha um escritório em sociedade com sua atual companheira,
Roberta Rangel. Nesse período, a advogada foi contratada por três mensaleiros.
Defendeu José Dirceu numa ação em que ele tentou barrar no Supremo a cassação
de seu mandato. E no próprio processo do mensalão, defendeu os ex-deputados petistas
Paulo Rocha e Professor Luizinho, acusados de receber o dinheiro sujo do
esquema.
Ou seja, o ministro Dias
Toffoli, julgou processos que já teve sua atual companheira como advogada dos
réus, no período em que ele mesmo, Toffoli, era sócio dela no escritório. A
imparcialidade do julgamento passa necessariamente pela definição do ministro
em relação a sua participação.
“Por lei, juízes de quaisquer
instâncias são impedidos de julgar uma causa quando forem parentes ou cônjuges
de advogados de alguma das partes." Nesse caso, o impedimento é
imperativo.
Outro dispositivo legal, o da
suspeição, diz a lei que o juiz é suspeito quando tiver amigo íntimo entre os
envolvidos no processo, quando alguma das partes for sua credora ou devedora,
quando “receber dádivas” dos envolvidos antes ou depois de iniciada a causa ou
mesmo quando tiver interesse no julgamento em favor de algum dos lados.
Já que foi indicado por Lula,
o juridicamente correto, o moralmente correto e o eticamente correto seria o
impedimento de Dias Toffoli atuar no julgamento do mensalão.
AGORA, o juridicamente
correto, o moralmente correto e o eticamente correto seria alguém ou uma Ação
Popular, pedir NULIDADE dos Embargos Infringentes, pois, a atuação de Dias
Toffoli maculou todo o julgamento com o seu voto, que totalizou 4 votos em
favor dos condenados, possibilitou os embargos infringentes.
Enfim... Supremo Cinismo, novo
julgamento.
Eu Amo meu País...
Título e Texto: Plínio Sgarbi, 19-9-2013
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Plínio,
ResponderExcluirIsto foi uma farsa desde o início. Quando o Procurador Geral da República apresentou a denúncia deixando de fora o chefe da quadrilha, ali eu já senti o cheiro da pizza. Somente um abobalhado acredita que Lula estivesse por fora de tudo aquilo acontecendo à sua frente.
Provou o STF ser composto por atores competentes para encenar uma farsa gigantesca como esta. Só faltou ali a música de fundo, o requiém da justiça brasileira.
É impressionante como no Brasil todos fazem questão e se esmeram para se auto desmoralizar. Seria inútil enumerar aqui os episódios em que os três podres poderes da república fizeram questão de se auto desmoralizar. Mas isto perante o mundo, porque internamente o povo brasileiro é desmoralizado por natureza.
O que se espera de um povo que elege e reelege um sujeito desclassificado como Lula para presidente e para substituí-lo uma nulidade como essa que ai está?
O Brasil, amigo, é um país em fase acelerada de decadência, sobretudo moral. A maioria do povo brasileiro não está nem sabendo para que serve este julgamento e quais as razões que o motivaram.
E a conta é salgada. Imagine quantos milhões de reais não foram gastos para a encenação dessa farsa?
Desde o início que eu venho dizendo: daquela turma, ninguém vai para a cadeia. Eu conheço o Brasil, meu amigo.
Otacílio Guimarães
Caros amigos Jim e Otacílio,
ResponderExcluirDe modo que todo corrupto é estúpido, a burrice acabou acontecendo, quando a cúpula, chefiada por Zé Dirceu, negou-se a dar a Roberto Jefferson, que também era do bando, mais do que havia sido combinado. Jefferson queria bem mais que os 4 milhões. Queria 20 milhões. O que eram 20 milhões, diante daquela enxurrada de dinheiro que já vazava dos cofres públicos? Se fosse dado os 20 milhões, o plano criminoso prosseguiria de vento em popa. Mas a burrice falou mais alto, e Dirceu se negou a dar mais. Jefferson insistiu, insinuando que poderia virar a mesa: foi ao Lula para se queixar, numa encenação grotesca, como se o Lula não soubesse de nada, queixou-se a Ministros, mas de nada adiantaram as suas choramingas. E aí, Roberto Jefferson deixou Lula de fora quando jogou tudo no ventilador, em retribuição ao voto de confiança do Lula, que, em depoimento público, declarou que a consideração que tinha por ele, Jefferson, era tamanha, que seria capaz de lhe dar um cheque em branco. Ali, vimos velhaco afagando velhaco.
Mas com Lula ou sem Lula, até aqui, chegaram aonde queriam.
Os “finalmentes” de tal novo julgamento para, é claro, diminuir a pena - é obvio, ninguém vai fazer todo um teatro para manter as penas. Pode, os finalmentes chegar só lá no final de 2015, depois das eleições. E, vai sair Joaquim Barbosa da presidência do STF, entra quem? Lewandowski - Celso de Mello deve pedir aposentadoria por questão de saúde - Aí, claro! A presidente Dilma nomeará um novo Ministro Biônico. Claro! Um ministro severíssimo, que certamente vai manter a punição do chefe de quadrilha, José Dirceu (vale lembrar que antes da nomeação de Zavascki e Barroso, foram perguntados a eles, qual eram seus posicionamentos em relação aos embargos e em relação a peculato formação de quadrilha, surrupiando o dinheiro do Estado/público) - Tudo caminhando para uma grande pizza, a maior da história. O núcleo politico vai se livrar e tudo vai cair nas costas de Marcos Valério, que tudo foi, junto com uma bailarina mineira, que iludiu os deputados mensaleiros, especialmente Zé Dirceu, que são ingênuos. Em suma, eles vão se livrar das suas penas e vai recair sobre o núcleo financeiro e o núcleo publicitário (como configurou estranhíssimo, o fato que, a dosimetria das penas e consequentemente, a culpabilidade do núcleo financeiro ser bem maior do que a do núcleo politico), ou seja, foi o maior julgamento da história do STF e provavelmente a maior farsa do STF - .
Enfim... Não há “finalmentes” sem “entretantos”. Quanto mais “obstantes”.
Vitória dos corruptos: mensaleiros podem se livrar da condenação por quadrilha e da cadeia.
Quem vai mesmo para cadeia, de imediato, é quem rouba um pote de margarina ou um frasco de shampoo.
Abraços
Plínio Sgarbi – Jaú.sp