sexta-feira, 4 de maio de 2018

Varig/Aerus: para onde deve ir o dinheiro? (Parte III)


No dia 23 de outubro publicamos o post “A Varig ganhou uma indenização bilionária. Para onde deve ir o dinheiro?”. Era, e ainda é, nosso objetivo estimular o debate e a troca de informações e opiniões sobre o momentum dos ex-Trabalhadores da Varig. Por isso e para isso, a seção de comentários dessa postagem se transformou num Fórum de Debate, alcançando a marca de 367 comentários/participações.

Esse elevado número de participações retarda a visualização da lista dos comentários. Daí termos pensado em publicar outra postagem com o intuito de, através da seção de comentários, dar continuidade ao Fórum.

É claro que, a qualquer momento, quem quiser e precisar pode acessar a primeira parte deste Fórum aqui.

E a segunda parte aqui. Que conta com 273 comentários.

Muito obrigado.

Relacionados:

337 comentários:

  1. Troca de ideias e opiniões, sobre AERUS/Defasagem Tarifária, acontecendo aqui:

    Varig/Aerus: para onde deve ir o dinheiro... (Parte III)

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  2. Paizote, Prezados,
    Boa tarde.
    Lamentável, só tenho a lamentar.
    Em primeiro lugar pergunto: qual o real interesse da Associação dos Pilotos da Varig na "EXCECUÇÃO" da "Defasagem Tarifária"? Com certeza não é a nosso favor, pensem bem nisso e LEMBREM -SE eles estão no STJ, com os EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, porque o STJ SABIAMENTE MANTEVE A MUITO JUSTA FALÊNCIA DA VARIG.

    SE A APVAR CONSEGUIR REVERTER O QUADRO DE FALÊNCIA PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL O DINHEIRO DA DEFASAGEM TARIFÁRIA IRÁ TODO PARA A RECUPERAÇÃO DE UMA EMPRESA FALIDA QUE FOI MUITO MAL ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO RUBEM BERTA. NUNCA FUI LULA, MAS NÃO FOI ELE QUE FALIU A VARIG, ELA JÁ ESTAVA FALIDA POR MÁ ADMINISTRAÇÃO

    QUAL O SEU INTERESSE, PRESIDENTE DA APRUS, DEIXAR OS APOSENTADOS SEM RECEBER ASSIM COMO A APVAR E O SENHOR ENIO BORGES ESTÃO DEIXANDO OS ATIVOS COM OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA TENTAR LEVANTAR A FALÊNCIA DA FALIDA POR MÁ ADMINISTRAÇÂO DA FUNDAÇÃO RUBEM BERTA?
    PENSEM BEM: QUAL O REAL INTERESSE DA APVAR E DA APRUS, NÃO SOMOS NÓS COM CERTEZA.

    SOCORRO, PELO AMOR DE DEUS, A QUEM DE DIREITO PODE NOS SOCORRER!
    SOCORRO, COMANDANTE ZOROASTRO.
    ATENCIOSAMENTE

    CONSUELO MARIA COMISSARIA
    ATIVA APOSENTADA AERUS POR DIREITO ADQUIRIDO, ARTIGO 5º INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO 1988

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  3. Troca de mensagens entre este, e o Presidente da Aprus para conhecimento gerale o combate a ignorância.

    Lamento a ignorância e a esperteza que existe por parte de alguns.
    Acham que a APRUS daria um tratamento indevido ao assalto que esta "massa falida" está tentando fazer a tarifária(bem dado em garantia real) aos planos I e II da VARIG? O interesse começa a aparecer a partir dos dois e meio por cento requeridos pelo administrador judicial, fora os tributos a serem pagos de imediato caso a tarifária fosse para lá.
    Não tenham duvidas que outros interesses tipo BOEING existem e todos batendo palmas para esta tentativa de roubo que não será admitida pela APRUS.
    Atrapalho sim os urubus, que me demonstrem o erro da APRUS. Sabemos o que estanos fazendo e não existe nenhum atraso apenas falácias quero ver as explicações que deverão ser dadas pela autora.
    E.T. Continuem estimulandova ignorancia.
    Thomaz Raposo APRUS

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  4. ..............................................................
    Thomaz Raposo Meu caro , falo com a imparcialidade que tenho ao afirmar que apesar de toda divergência já manifestada entre nós ,vc é um homem de bem! E digo isto de poucos, quando não penso assim não cito nem me dirijo à pessoa. Na minha opinião seu erro foi aceitar ser coadjuvante da APVAR , entidade que enquanto acionista da Varig , que teve enorme prejuízo com o avento da falência e que no seu legitimo direito de recorrer à justiça , para buscar os direitos de seu grupo , uniu-se a APRUS ,e financia as ações. A APRUS infelizmente não se mantém financeiramente , nem pode contratar escritórios de advogados ,apenas com os parcos recursos dos poucos participantes , principalmente depois de ser "abandonada" pela Amvvar , A Apvar , vendo uma possibilidade de recuperar parte do prestigio de outrora, amplia seu leque e "abarca" a Aprus , e busca estender sua recuperação com mudanças de estatuto tentando abrangência as outras empresas aéreas. É um legitimo direito da Apvar e da Aprus , porquanto sabe-se que outras entidades também cometeram graves erros no passado recente , e talvez ainda estejam sendo cometidos ao apoiar incondicionalmente a MASSA FALIDA e seu AJ. Todos nos seus direitos legais , embora eticamente podem ser questionados. Quanto ao atraso na DT , eu que fui um dos primeiros a poia-la ,dizendo que o atraso seria insignificante , e não afetaria em muito a execução, sou obrigado a mudar de opinião. Pois mesmo que sejam poucos meses em que o juiz estará cuidando de esperar posicionamento da parte principal e após o aval do MP ,em tempo duplo ,é um tempo em que poderia ser usado na busca de solução definitiva. Portanto há um atraso, indubitavelmente , mesmo que de apenas meses! Concordo quando vc alega que o Aerus não cumpre seu papel ! E vc sabe porque! A previc limitou a atuação do liquidante neste processo , em que a própria PREVIC ,é indiretamente a parte passiva. O parecer emitido na consulta feita define bem até onde pode ir o interventor,e vc sabe disto! O adversário é a união! Acho que são pouquíssimas chances da APVAR/APRUS , conseguir seu intento manifestado na petição. Ou seja ser o substituto processual do Aerus. Os sindicatos já tentaram isto em outras ocasiões e "deram com os burros nágua", agora ainda é mais difícil, tanto pelo estagio da ação como pela correria em que todos estão para que se cumpra o adagio,"Farinha pouca meu pirão primeiro!". E se me permitir ,,não jogue todas as fichas nesta aposta , poderá ser caro para vc no conceito daqueles que o respeitam. Se aceitar ...vai um abraço e cuide-se ,nossa saúde e idade não nos permite mais certos arroubos.
    .................................................................Fyi a APVAR não tem recursos, a APRUS está pagando os serviços prestados, qualquer rancor ou pensamento sobre APVAR ou Elnio não combinam com nossa capacidade de raciocínio e convicção quanto a situação que enfrentamos e contnuaremoa a enfrentar. Por isto escrevo... Me demonstrem que estou errado e observe que lamentaria pois rapidanente os abutres se abateriam sobre nós.
    Atrasos ocorreriam de todas as formas e indago para você mais esclarecido, atraso para quem? Para quem está calado?
    Thomaz Raposo APRUS

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    1. THOMAZ: ESTA É PRA VOCÊ, ELNIO E APVAR !

      Capital social da Varig México vai a leilão a partir de R$32 milhões
      Postado em 02/05/2018 - 16:04 h
      A 1ª Vara de Falência de São Paulo autorizou o leilão de 100% das ações do capital social da Varig de México, filiada da brasileira Varig Logística, empresa do setor de aviação que declarou falência em 2010. A abertura do leilão acontece no dia 15 de maio, com lance inicial de R$32 milhões. Para definir o valor das ações, foi realizada uma análise econômico-financeira com estimativa do valor da Varig de México no ano de 2018, levando em conta a dimensão da empresa, as características da atividade operacional e a condição atual de reestruturação e crescimento do negócio. Além disso, também foi realizada uma análise comparativa com empresas do mesmo setor econômico, que possuem estrutura de custos e expectativas de fluxos financeiros semelhantes ao da Varig de México. A partir dos resultados, foi definido o valor de avaliação de $188,6 milhões de pesos mexicanos, que correspondem a R$32 milhões. A oferta inclui 33 mil ações, sendo 2 mil ações de série A e 31 mil ações de série B, que representam 100% do capital social da empresa. Os lances podem ser feitos até o dia 17 de maio, quando se encerra a 1ª praça. Caso não sejam arrematadas, as ações vão para 2ª praça com 40% de desconto, ou seja, com valor inicial de R$ 19.200.000,00. O acesso ao edital, bem como os lances podem ser realizados pelo site do Superbid Judicial (www.sbjud.com.br). O leiloeiro responsável pela venda é Renato Moysés.
      SERVIÇO- Leilão do Capital Social da Varig de México - Data e horário: 17 de maio, às 14h30 - Leiloeiro oficial: Renato Moysés

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  5. Sim, e para os que dele dependem!
    Paizote

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  6. O tal Ego maior que a VARIG adicionados a comanditites e soberbas. Vão se lascar! No fim da história seremos todos cornos e cornas.

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  7. O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que terá início no dia 21 de maio o pagamento aos tripulantes da Gol dos valores referentes à ação do DRG, conforme o acordo firmado no processo nº 0103900-54.2008.5.10.0021.
    Tal acordo foi homologado no dia 23 de maio de 2017 pelo juiz responsável da 21ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, após avaliação e aprovação do Ministério Público do Trabalho e aprovação dos trabalhadores em assembleia ―realizada no dia 20 de dezembro de 2016.
    O pagamento dos valores foi feito pela empresa ao SNA em dez parcelas. Agora, com a quitação da última parcela, o sindicato fará o repasse integral dos valores, com correção monetária, aos tripulantes associados, não associados e herdeiros de tripulantes beneficiados.
    Para os aeronautas associados ao SNA, foi desenvolvida uma plataforma digital que agilizará o pagamento, denominada SPP (Sistema de Pagamento de Processos).
    O SPP é um sistema moderno e seguro, criado para facilitar a vida dos aeronautas associados, bem como dos aposentados associados, aeronautas associados afastados e ainda os aeronautas associados com contrato extinto no período de carência de seis meses.
    Também será possível realizar o procedimento presencialmente em um dos escritórios da entidade.
    Ressaltamos que é importante o associado estar com seus dados atualizados nos sistemas do SNA. É possível fazer a atualização on-line por meio do link http://aer.completo.com.br/recadastramento/.
    Para os aeronautas não associados, o procedimento deverá ser realizado presencialmente em um dos escritórios do SNA ou por meio do envio dos documentos, com firma reconhecida, por correio, com aviso de recebimento (AR).
    Em breve divulgaremos o link do SPP e demais instruções para o recebimento dos valores.
    O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br.

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  8. A CPI da VARIG realizará nova oitiva com o objetivo de complementar informações ao relatório preliminar que está sendo elaborado:
    Dia 15 de maio, terça-feira, às 10h: sala 311 do Palácio Tiradentes.
    Serão ouvidos o Sr. Luis Gustavo, atual interventor designado para o Fundo Aerus, e a Sra. Selma Balbino, secretária da FENTAC.

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  9. Ó "Anônimo"! Era realmente necessário postar QUATRO vezes o mesmo "comentário"??
    Liberei para que os demais leitores pensem o que seria deste blogue com os comentários liberados?? Sim, viraria um w.c. de posto à beira de estrada!

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  10. Bem, pergunto o que esta Secretária da Fentac tem com o Aerus e com a Varig? Esta CPI é mais uma das pizzas, que foram outras CPIs. Não sou cético, realmente não acredito nela!

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    1. Valeu pelo barulho. Freysleben ganhou experiência. A CPI legalmente não tem valor algum.

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  11. Tenho a mesma reação.
    O que Selma Balbino, sindicalista há trezentos anos (já repararam como os sindicalistas permanecem sindicalistas, sem eleições, ad aeternum, e continuam debitando "opiniões"?), o que ela tem a esclarecer?
    Mas não são só sindicalistas que se eternizam...
    Alguém já escreveu: CPiada.

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    1. Tanto a CPI quanto as petições do Elnio+Aprus+Apvar farão com que o valor das acoes disponíveis em leilao sejam depreciadas. Sabemos bem que a Bolsa e o Mercado financeiro reagem conforme boatos e mimimi.

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    2. Raciocinio invertido!
      A possibilidade das ações da Varig serem reativadas ,faz com que os acionistas aventem a chance de que as mesmas tenham algum valor , hoje praticamente nada valem-, e assim a Apvar e os demais acionistas poderiam repassar as mesmas,diminuindo o prejuizo.

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  12. Gente, iniciando o terceiro espaço para a continuação do debate sobre o que acontece (ou deixa de acontecer) com ex-funcionários da Varig, porque o segundo fórum estava carregado, e ter que rolar a página por causa de quatro comentários iguais...
    Só sobrou um!

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  13. Jim, como dizem lá, “data venea” , porque não excluir os repetidos coments? Abs

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  14. Hoje, passeando o meu cachorro, fiquei pensando em algumas perguntas/questões que NUNCA vi, nem li, serem ditas ou escritas.

    No primeiro post que abriu esta tribuna, relembrei a mensagem de uma ex-comissária, esposa de piloto, ambos muito ligados à então TGV-Trabalhadores do Grupo Varig, encaminhada a um colega ex-comissário, ‘respondendo’ à opinião deste, favorável à fusão Varig/Tam.

    Este escriba também recebeu uma mensagem, bastante tempo depois, quando expus a minha desconfiança e oposição à liderança santificada da então presidente do SNA. Me intimava a parar de atrapalhar, hábito nefasto que eu teria ‘desde a ACVAR’, afirmava o ex-colega.

    Por estas duas e outras duzentas, sou intransigentemente favorável à livre circulação de opiniões. Aliás, mais do que isso, sou intransigentemente a favor da opinião, isto é, muito a favor a que as pessoas OPINEM, sem receio, sem medo.

    Estou mais do que convencido de que o choque de opiniões, seja agradável ou politicamente incorreto, ilustra, ilumina, elucida, esclarece a massa. A massa atingida diretamente pelas iniciativas e atitudes de organizações, associações, chefetes e chinfrins.

    Eu escrevi “CHOQUE DE OPINIÕES”, capaz de ilustrar, iluminar, elucidar, esclarecer. Não escrevi “Desfile de opiniões”. Este desfile acontece, por exemplo, em comícios ou em assembleias sindicais ou associativas, c’est la même chose.

    Bom, voltando ao meu cachorro, me pergunto:
    se não existe mais a Varig, consequentemente não existem pilotos da Varig, o que justifica e o que sustenta a associação de pilotos da Varig que, vira e mexe ‘encabeça’ impetrações judiciais em nome de milhares de ex-trabalhadores da Varig?

    Essa associação vive do quê? Se tem diretoria eleita, quem (quais associados) a elegeu?

    Me parece, até onde sei (e é pouco), o Sindicato Nacional de Aeronautas, quer se goste ou não, tem a prerrogativa constitucional de representar uma categoria profissional.

    Tampouco concordo com o abarcamento da representação de milhares de ex-trabalhadores da Varig por uma coisa chamada FENTAC, que ninguém elegeu!

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    1. Quanto à Aprus, o seu atual presidente insiste em se vitimizar e autoenaltecer - ser presidente de uma associação ou qualquer organização representativa não é fácil, mas não é uma obrigação. Geralmente, a pessoa se candidata a essa função e responsabilidade. Então, quando eleita e em pleno exercício de funções tem mais é que integrar, albergar e abraçar. E saber separar o trigo e o joio. Noutras palavras, saber separar a crítica legítima e o anseio mais do que natural pelo esclarecimento, da crítica oportunística da 'oposição'.

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  15. Caro Jim, Apvar não existe mais! Não existem mais Pilotos da Varig, sim ex-pilotos, como todos Aeronautas e aeroviários, somos todos Ex. A Fentac tenta ocupar um espaço que não é dela, é um braço do sindicalismo do PT, o SNA foi um grande Sindicato sim, mas que hoje, pois a Varig era o seu núcleo, tbm não tem mais forças, a Aprus é o que temos, nós do Aerus, hoje. Portanto é o que temos a apoiar. São todos urubus querendo participar do banquete! Precisamos dar um basta a isto, a Aprus com erros e acertos está ao lado dos Beneficiários do Aerus, e é isto que nos interessa! CPI da Alerj e outras intervenções e interesses mais são pedras em nosso caminho! Temos que ter um FOCO ! Afinal foram mais de 20 anos de descontos em nosso “contracheque” e a lei precisa ser cumprida! “Para onde deve ir o dinheiro da DT” ?

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    1. Sindicatos acendem uma vela para os santos e outra para os diabos, isto e, atendem trabalhadores e empresários tirando proveito para si. Desde sempre.

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  16. Quanto ao seu cão Ame-o, pois ele é Fiel !

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  17. Prezado Wolkart, se não existe mais Apvar,e nisto concordamos , a que entidade a Aprus se associou para as ações na justiça?
    Quem, ou o que esta por trás desta sigla?
    Ou esta sendo criada outra entidade que congrega as filosofias de ambas as entidades?
    Para isto uma delas precisaria mudar o estatuto, concorda?
    Quem financiaria esta mudança, e o consequente custo das ações na justiça?
    Se a Apvar não mais existe , e a Aprus assina os comunicados conjuntos , enquanto assina como presidente da Apvar nas petições da justiça, o sr.Marcos de Azevedo Lodi (cidadão residente fora do Brasil), genro pretendente o espolio do cmte Gotz, na justiça?
    Porque e ,enquanto sabemos, na representação pública o nome que surge é Elnio Borges?
    Estaria a Aprus,servindo aos propósitos de algo ou alguém?
    Enfim ,são tantas perguntas sem resposta. e tem muitas mais,que resta uma única, podemos confiar , mesmo quando a transparência é falha?

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  18. PS.;
    Após enviar o comentário anterior ,obtive a informação que Marcos de Oliveira Lodi, atualmente vive no Rio de Janeiro , e fui buscar esta informação ao to,ar conhecimento que tanto este cidadão como Elnio, e outros, precisavam estar no Brasil ao entrar com processo reivindicando indenização, como perseguidos políticos.
    Embora isto não altere os questionamentos anteriores.

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  19. Ouvido no elevador:

    “Ninguém se lembra que podemos perder a TUTELA, já que o dinheiro saiu.
    Ninguém se lembra em pedir a continuação da TUTELA até o governo resolver essa parada enrascada, que a vara de falências está fazendo. O AERUS podia pedir à vara do juiz que ele determinasse a propriedade da DT para o AERUS, sob pena de continuar a TUTELA.”

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    1. É, e no caso de revogação da liminar ,existe um agravante!
      A revogação isentaria o governo da repassar boa parte da DT ao Aerus, conforme consta na sentença. "APELAÇÃO/EXAME NECESSÁRIO N. 2004.34.00.010319-2/DF
      Assim, caso a antecipação de tutela seja revogada ou o provimento final altere a sentença proferida, os pagamentos já feitos a titulo de antecipação da tutela nesta ação poderão ser descontados dos valores devidos pela união à Varig, já que estes créditos serão revertidos para o Aerus, nos exatos termos do acordo entre VARIG e AERUS com a AUTORIZAÇÃO da União."União."
      Ou seja acabariam um e outro com parcial quitação departe divida do governo/Varig/Aerus.
      Preocupante!

      Paizote

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  20. POIS,
    é o golpe "CINDERELA", SE APOIA AQUI E ALI, DEPOIS É ESTUPRADO.
    O SILÊNCIO EM QUE FIQUEI, FOI PARA NÃO SENTIR DOR.
    ATRAVESSARAM NO SINAL FECHADO COM BÊBADOS NO VOLANTE.
    SOU ATEU, MAS ACHO QUE DEUS NÃO AJUDA.

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  21. Sim, sempre me questiono quanto a Tutela, e quanto a DT, creio que o Desembargador Exmo Daniel, deve estar esperando alguma conclusão da DT para proferir o final da Sentença no TRF1. Realmente preocupante. Seria algo que a Aprus poderia esclarecer, ou se manifestar!

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    1. Uma vez que não mais existe a "VARIG" não existem mais associações e ademais que a representem. Entendeu ?

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    2. Aqui mesmo ,chamei certa vez de lideranças insepultas!

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  22. E um dos grandes riscos que esta liminar corre , é se por qualquer razão ,ferias,doença ou outro impedimento o processo seja repassado para outro juiz. Pode dar uma interpretação totalmente diferente , pois ao abranger a Transbrasil no guarda chuva da DT , abre caminho para questionamentos e possível revogação , Mesmo se considerarmos que a ação civil , devemos a transbrasil (AAPT) que a varig pegou uma "carona", graças a perspicácia do Dr. Maia !
    E Lembrando que se acontecer a tragédia de revogação da liminar ,inclusive os ex-ativos ,terão prejuízo , pois suas provisões no Aerus correrão o risco de evaporar-se.
    Enquanto isto é briga para lá, CPI para cá, petições sem resultado pratico imediato.
    "Tudo como dantes no quartel de abrantes ."
    Então como eu dizia a 10 anos passados ,tudo pode acontecer inclusive nada!

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  23. Nem Matusalém que viveu 969 anos receberia. A falência mais antiga no estado de São Paulo é do Banco Paulista e ultrapassa 50 anos de processo. Para se ter ideia, o terreno onde foi construída a estação SÉ do metrô-SP foi leiloado da falência do banco Paulista e o metrô completou 50 anos de existência!

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  24. Não podemos deixar de mencionar a representante de toda esta desgraça, a qual entregou a VARIG de bandeja para o PT+LULA+DILMA ! PQP !

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    1. E hoje tem gente que reivindica um altar para esta "santa"!

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    2. Excelente comentário !

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    3. Não esquecer do fugitivo que atualmente encontra-se escondido em BOTUCATU/SP.

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  25. VASP
    Termo de Audiência Expedido
    TERMO DE AUDIÊNCIA - GESTÃO DEMOCRÁTICA Aos 19 de abril de 2018, às 14h00 min, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível: Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foram tratados dos seguintes assuntos: 1 – Imóvel Nhu guaçu - "patrimônio" (083951-30.2008.8.26.0100) foi homologada a proposta realizada – mandado de imissão na posse. 2 – Créditos extraconcursais ( 0833025-84.2008.8.26.0100) – levantamento dos incidentes: I – INFORMAÇÕES ECONÔMICAS:i)DIREITOS: a) Bens vendidos: R$ 99.738 mil; b) Saldo em Conta Judicial disponível: R$ 9.182 mil; c) Saldo de 133 Contas Judiciais a serem analisadas R$ 54.752 mil; d) Bens a serem alienados: * 15 bens imóveis; * Imóvel sede, * Precatórios. ii) OBRIGAÇÕES: a) Valores pagos a 518 credores extra-concursais trabalhista de R$ 53.455 mil. b) Extra-Concursais Trabalhistas: 122 credores que não informaram as contas correntes no total de R$ 645 mil. c) Saldo dos créditos extra-concursais: 06 credores advogados no total de R$ 60.161 mil; Proposta de pagamento parcial estimado de R$ 4.240 mil. d) Credores Trabalhista: Valores estimados na data de quebra, excluindo os pagamentos feitos pela Justiça do Trabalho no montante de R$ 228.760 mil. Até 150 salários mínimos de R$ 26.153 mil; Saldo quirografário R$ 302.695 mil; Total R$ 328.848 mil. e) Valores recebidos pelo Administrador Judicial (encargos da massa) R$ 2.775 mil (R$ 25 mil mês de 10/2008 a 12/2017). 3 – Edifício Sede (0832962-59.2008.8.26.0100): Em 20/03/2018 reunião no gabinete com a AGU, INFRAERO e Administrador Judicial. 4 – Bens móveis no Aeroporto de Congonhas nos autos n.º 0830955.26.2010.8.26.0100. 5 – Venda dos Ativos – será apresentado relatório pelo Wald nos autos n.º 0028950-25.2014.8.26.0100. 6 – Conflito de competência: Agropecuária Vale do Araguaia - CC 144.088/SP e Massa Falida de VASP - CC 142.842/SP. Aguardando julgamento definitivo. Pelo MM Juiz foi assim deliberado: 1- Determino o pagamento dos créditos extraconcursais no valor de R$ 5.743.842,80, de acordo com a lista apresentada pelo contador auxiliar do Juízo nos exatos termos apresentados no item "ii", subitem "c". 2- Deverá o administrador judicial juntar o relatório de todas as informações prestadas em audiência no prazo de 05 dias. 3 - Fica designada audiência de gestão democrática a ser realizada 08/11/2018, às 14h. NADA MAIS. Saem os presentes intimados. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Amanda Cortesini Kauffmann, digitei.

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  26. DELETA ESSAS MERDAS DA VASP, DIZ PARA O VIGÁRIO QUE NÃO EXISTE TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO.

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    Respostas
    1. No Orkut, numa comunidade que eu administrava, era muito pior, tipo (re)postar determinada notícia quando a mesma já havia sido postada, um ou dois dias antes, por preguiça (e falta de respeito pelo moderador e participantes).

      Efetivamente, não sei o que a VASP tem a ver com o nosso problema...

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    2. C'est toi et c'est moi. assinado: VIGÁRIO

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  27. Trechos extraidos da decisão previc que recebi hoje , após demanda , em que questionei diretamente a ação do Aerus perante a execução da DT. Demanda que abri na ouvidoria da Previc e na AGU em Fev/2018.
    Já tinha recebido informação sobre o assunto , porém sem muitos detalhes , como a enviada hoje.
    A integra é muito longa para ser publicada aqui.
    Posto trechos que considero de suma importância.
    .....................................................
    14. Como se observa a “autonomia” conferida por lei aos Interventores/Liquidantes é na
    realidade um tanto “relaƟva”, na medida em que sua aƟvidade encontra limites e mesmo algum poder
    de tutela do órgão estatal, nos termos da própria lei.
    35. Não está correto afirmar-se que os planos VARIG são Ɵtulares do direito de crédito e
    que, portanto, devem figurar no processo. Os planos não têm personalidade jurídica e nem
    :: SEI / PREVIC - 0096739 - AGU Parecer

    Parecer Parecer Jurídico (0123623) SEI 44011.002170/2018-11 / pg. 9
    moƟvo para assodamento na adoção de uma solução que supostamente seria a mais célere ao
    recebimento do crédito do InsƟtuto AERUS sob liquidação. O que se verifica de fato é que os
    beneficiários e assisƟdos do AERUS vem recebendo regularmente seus beneİcios, à custa do Tesouro
    Nacional, e não se vislumbra num horizonte próximo qualquer modificação desse cenário.
    12. Há que se dizer ainda que a atuação do Interventor/Liquidante não está subtraída ao
    poder de polícia e de supervisão da Previc, de modo que o exercício dessa aƟvidade permanece
    sobremodo vinculada ao ente estatal, que o incumbiu do encargo.
    33. Examinando tudo o que se argumentou nos pareceres, esta Procuradoria da Previc
    entende que a tese do Escritório Tavares Paes parece ser a mais conservadora e tecnicamente viável
    do ponto de vista estritamente jurídico, no senƟdo de que o AERUS não deve pretender subsƟtuir a
    VARIG no polo aƟvo da ação de Defasagem Tarifária. Ao invés, deve receber o que for devido no juízo
    universal da falência.
    35. Não está correto afirmar-se que os planos VARIG são Ɵtulares do direito de crédito e
    que, portanto, devem figurar no processo. Os planos não têm personalidade jurídica e nem
    :: SEI / PREVIC - 0096739 - AGU Parecer
    46. Pelo exposto, considerando todas as nuances e circunstâncias de natureza jurídica e
    fáƟca aqui abordadas, e sem que isto represente qualquer críƟca ou censura aos muito bem
    sustentados pareceres jurídicos produzidos pelos nobres advogados contratados pelo InsƟtuto Aerus,
    esta Procuradoria Federal junto à Previc é de opinião de que a solução trazida pelo parecer elaborado
    pelo Escritório Tavares Paes seria a mais víavel juridicamente aos interesses da massa liquidanda,
    reiterando, uma vez mais, que o Sr. Liquidade está revesƟdo de independência e autonomia para
    decidir nesse caso da forma que considerar ser a mais adequada, vez que das soluções oferecidas
    pelos pareceres, não se observou qualquer recomendação contrária ao direito ou à lei, apenas
    apontam caminhos (vias processuais) diversos para a resolução de uma mesma questão.
    Paizote

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  28. FYI
    Resumindo, em definitivo ,o Aerus nada fará para executar a ação, deixando para a massa falida a tarefa de receber (algum dia!) a DT , e proceder a distribuição para os credores e os custos da massa falida.

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  29. Então em resposta ao questionamento original deste post," varig/aerus para onde deve ir o dinheiro>>?",temos uma posição definida pela AGU,Previc,Aerus , de que deve ir para amassa falida para cumprir o que prevê a lei 11101 em relação aos credores e custos da administração judicial.
    Restam saber as implicações disto nos nossos direitos,que novamente se vêem ameaçados. E por isto torna-se mais importante o que aqui foi dito ;
    "Ouvido no elevador:

    “Ninguém se lembra que podemos perder a TUTELA, já que o dinheiro saiu.
    Ninguém se lembra em pedir a continuação da TUTELA até o governo resolver essa parada enrascada, que a vara de falências está fazendo. O AERUS podia pedir à vara do juiz que ele determinasse a propriedade da DT para o AERUS, sob pena de continuar a TUTELA.”

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  30. Permito-me comentar a postagemsobre convocação da CPI;
    1) Acho triste que movimentos que buscam a defesa dos interesses da grande maioria , sejam apoiados por tão poucos, vide, este de critica a massa
    2) Quanto à hora de unirmo-nos, esta já foi há vários anos atrás. Continua valendo! Apoio e sempre apoiei união dos interesses.
    3) Em relação à tutela, lamentavelmente, não vejo como um protesto contra a massa falida possa fazer com que esta seja definitivamente validada. Isto é na ação civil!
    4) Quem mais perde com a ida da divida da Varig para a massa falida, são, novamente os ex-ativos, os que não se aposentaram, o que é realmente de uma injustiça muito cruel.
    5) E a CPI, não vejo nada que esta possa fazer de objetivo, neste sentido, salvo tornar publico -a um público restrito- os problemas que enfrentamos. Nada mais! Tomara que amanhã, o liquidante seja levado a mudar de posição, sobre a execução na 17ª Vara! E aí aplaudirei pela primeira vez esta -e a anterior- CPI, por finalmente apresentar um resultado prático.
    6) A massa falida, realmente merece críticas! Seja por força de lei, que desampara os reais interessados, seja por uma equipe comprometida até a raiz com direitos dos ex-variguianos.
    7) Resumo; Como moro longe do Rio, não poderei estar presente na CPI. Assistirei por internet, e me manifestarei por email, e telefones! Todos os que puderem comparecer, é um dever para os próprios interesses e de solidariedade aos mais atingidos E o devem, em especial, os ditos representantes da categoria, que morem no Rio,

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  31. Os mais atingidos são os aposentados do AERUS.
    Que não possuem nada nas massas falidas.
    A lei de falências do "lularápio" permitiu que a empresa que comprou a VARIG não levasse consigo os créditos trabalhistas.
    Agora os que permaneceram empregados tiveram oportunidades de trabalhar em outras empresas.
    Nós aposentados, pouco tiveram essa oportunidade.
    Lembro que ao ressarcir o AERUS, àqueles que tinham poupança poderão reavê-las. Os que tinham idade de aposentar-se poderão se aposentar ou retirar seus direitos.
    Meu movimento é AERUS e ponto.
    Não é egoísmo é DIREITO.
    fui...

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    1. É! Direito com o qual o Aerus excusa reconhecimento, ao recomendar a execução para a massa falida. O que põe todos em risco, pois só chegará ao Aerus, parte da divida.
      paizote

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  32. O comentário parece ser do Botucatu. Enfim, verdade seja dita é que a reserva esta acabando e a antecipação de tutela vai para o espaço com todo o resto.

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  33. Caro Rochinha! Estou contigo! Minha preocupação é com o Aerus e ponto! É nosso Direito que precisa ser reconhecido!

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  34. Meus caros! Para quem é aposentado no momento,não existe outra preocupação que não seja o Aerus! Mas como o Aerus abriu mão de receber diretamente a verba da DT, esta preocupação é estendida até a massa falida, quer queiramos ou não! Eu não queria que a DT fosse para a massa falida integralmente.Mas o Aerus esta-até agora- fazendo esta opção,ficamos sem escolha!Sob nossos protestos, a DT vai para a massa falida-assim decidiu a Previc/Aerus- não nos consultaram ao decidir(Pelo menos até hoje!)
    Vcs entenderam, a questão não é o que queremos,ou o que seria melhor para nós.

    paizote

    paizote

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  35. Gente, como dizer?
    Para mim, seria muito fácil, sei lá! ‘ganhar muitos pontos’, incrementar a minha ‘popularidade’ se escrevesse isto: “Estou longe, não posso participar, mas desejo plim plam plum!”

    Primeiro, não julgo que uma sala de audiências da ALERJ abarrotando de gente seja prova de participação! O que se pretende com essa ´mobilização’? Traduzir apoio à CPI (portanto, ao deputado Paulo Ramos), ao piloto Elnio Borges, ao Comissário Luiz Motta, a fulana, sicrana, beltrana?

    Porra! Parem! Se estivesse no Rio de Janeiro, não iria! E isso faz de mim um perigoso, estouvado e tresloucado elemento a abater?

    Termino escrevendo isto: gente, muita gente, em salas e salões, não revolucionam!

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    1. Bom este posicionamento, pois o fato de haver uma convocação para a CPI, na agenda do blog poderia levar os menos avisados a crer que seria este um apoiador da dita cuja e daqueles que fazem uso politico da mesma. A de amanhã interessa a todos,mesmo aqueles que da mesma pouco esperam! Vamos assistir, gostaria de estar presente para questionamentos...tentareivfazer por telefone junto a gabinetes.

      Paizote

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    2. Adorei este seu posicionamento. PARABÉNS! Concordo com gênero numero e grau em cada letra. Mandou muito bem, mesmo. (merrrrmo)

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  36. Já manifestei minha posição sobre a CPI , ao chama-la de Cpiada. Portanto...Mas a reunião de amanhã interessa especialmente aos aposentados, porquanto é a oitiva do novo liquidante do Aerus,quando deverá dizer pela primeira vez,a que veio.Assisti-la se torna uma necessidade para manter-se bem informado.

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  37. SNA reuniu-se no dia 3 de maio com membros da Massa Falida. Pleiteiam criam um "comitê" para meter o bico. Compreensível em vista que encontram-se depositados R$ 100.000.000,00 (cem milhões) para rateio.

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  38. Assunto referente a atuação do Aerus na defesa dos interesses dos participantes na execução da DT, dominou a primeira parte da CPI de hoje!

    Ficou claríssimo , para todos, que há possíveis conflitos de interesses e que o Aerus -consciente ou não- remunera advogado com dinheiro dos participantes para que os valores da DT, sigam caminhos tortuosos antes de chegar aos verdadeiros donos , os ex- funcionários Varig planos I e II .

    Falamos disto quando comentamos o parecer aceito pela Previc , e determinado ao Aerus que cumprisse.

    Na segunda parte da CPI os assuntos predominantes foram ,a demissão dos funcionários da Varig sem informar valores devidos ,e a questão na qual a inquerida saiu pela tangente , quando o presidente da CPI perguntou sobre a influência política do PT e sindicatos na derrocada da Varig.

    Como CPI , não tem qualquer outra utilidade a não ser fazer os "podres" virem a tona, acho que foi válida esta reunião.

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  39. Confirmando a noticia publicada acima;

    SNA se reúne com representante da Massa Falida da Varig
    15 MAIO 2018
    FONTE
    MEDIUM
    PADRÃO
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    O Sindicato Nacional dos Aeronautas se reuniu no último dia 3 de maio com o administrador judicial da Massa Falida da Varig a fim de apresentar as demandas da categoria. Ficou definido:

    1. Buscar uma solução de pagamento a quem não recebeu nada no primeiro rateio, por motivo judicial. De acordo com o administrador, aqueles que não conseguiram receber os valores do primeiro rateio, realizado em novembro de 2017, deverão entrar em contato com a Massa Falida por meio do telefone: (21) 97594-6909;

    2. Sobre o pagamento do primeiro rateio aos que estão no exterior, esclareceu-se que a melhor opção é os credores tirarem um CPF e abrirem uma conta no Brasil. Será estudada possibilidade de pagamento através do Banco Santander;

    3. Buscar maior rapidez no canal de comunicação com os credores via site. O SNA irá, junto com o administrador judicial, aos tribunais superiores a fim de tentar agilizar o julgamento dos ativos judiciais;

    4. O SNA informou seu compromisso em defender a formação do comitê de credores;

    5. O SNA irá convidar os advogados trabalhistas particulares para uma reunião.

    Durante o encontro, o SNA também estabeleceu um cronograma mensal de reuniões com os representantes, de forma a colaborar com a celeridade dos trâmites.

    O SNA espera que os entraves judiciais sejam vencidos o mais rapidamente possível para agilizar a distribuição dos valores.

    Paizote

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  40. Um abaixo assinado encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reclamando da demora excessiva dos membros componentes da justiça com relação aos trâmites a serem julgados no caso VARIG, creio eu, seria muito benéfico e traria resultados.

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  41. Antes que a GB tente nos convencer a nos jogarmos no chão nas dependências do AERUS ou nas dependências da Câmara dos Deputados e SENADO, sugiro invasão no tríplex, panelaço na porta da PF em Curitiba ou pão com mortadela no portão da CUT.

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  42. Foi justamente o SNA que nos trouxe onde estamos agora. Vão se fu... !

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  43. PREZADOS... CASO AINDA NÃO SAIBAM, O SNA ALIOU-SE A MASSA FALIDA, E ESTA APOIANDO O AJ ,POIS TAMBÉM É CREDOR DA VARIG.
    PAIZOTE

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  44. Kits manifestação AERUS: Colchonete, marmita e vuvuzela.

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  45. Email enviado para Sr. Luiz Gustavo - Liquidante do AERUS e Superintendente da PREVIC



    Caros senhores,



    Ontem, dia 15/05/2018, ficou bastante claro na CPI da VARIG que minhas preocupações já relatadas e previstas desde 2014 com a movimentação do Sr. José Pereira, a nomeação de um outro interventor liquidante e meses após nova nomeação do Sr. Walter Parente, e um ano e meio depois a do Sr Luis Gustavo, atos administrativos de uma seriedade complexa iriam aflorar sem a devida administração, e isso seja pelos novos liquidantes, ou seja pela Superintendência da PREVIC, que ainda assim mais uma vez deixa a desejar quanto à administração e controle do que ocorre no fundo de pensão AERUS. Sendo assim foram tomadas decisões contrarias aos interesses dos participantes dos Planos I e II da VARIG, podendo com isto vir a gerar grave prejuízo ao Fundo, ou até aos cofres da UNIÃO.



    Encaminho em anexo alguns documentos que já deveriam ter sido levantados e gerenciados pelos atuais liquidantes após meus comentários de insatisfação quanto a manutenção do Advogado contratado pela administração do antigo Presidente do AERUS, o qual me recuso inclusive a comentar por considera-lo abusivo e estranho aos participantes dos fundo planos I e II da VARIG.



    A procuração em especial em anexo levantada por nós "interessados" no resultado da execução do classificado como "tarifária" define segundo a OAB inclusive com penalizações um conflito de interesses que já deveria ter sido levantado. Caso houvesse realmente interesse em uma administração séria e profissional, teria o cuidado de ante à decisões de tanta relevância e comentários feitos pela APRUS em mensagens / notificação extra judicial e em reuniões, e buscar esclarecimentos diante do pouco tempo de casa que tinha para conhecimento dos problemas do AERUS.



    .



    Thomaz Raposo de Almeida Filho

    Diretor Presidente APRUS






    paizote

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  46. ATENÇÃO IMPORTANTE

    COMUNICADO N.º 015/2018
    Assunto: RECADASTRAMENTO 2018
    Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
    Foi enviado pelos correios, para todos os credores aposentados e pensionistas o comunicado
    número 013/2018, junto com o formulário de recadastramento.
    O formulário deve ser preenchido, datado e assinado, COM FIRMA RECONHECIDA DA
    ASSINATURA POR AUTENTICIDADE (o próprio deverá comparecer no cartório
    para assinar o formulário)!
    Fica dispensado do reconhecimento de firma da assinatura caso formulário seja entregue
    pessoalmente pelo credor assistido no Aerus. Será exigida a apresentação de um documento
    original de identificação com foto.
    A melhor forma de enviar o seu recadastramento é através do sistema CARTA
    RESPOSTA! Observe que o verso do formulário de recadastramento é uma carta resposta,
    destaque, cole e basta entregá-la nos Correios. Não será necessário pagar o selo na
    postagem!
    O formulário do recadastramento também ficará disponível no site do Aerus na área restrita
    ao credor.

    Rio de Janeiro
    Rua da Assembleia, 98 – 18º andar
    Centro – CEP :20.011-000
    TEL: 2555-1577
    Fax: (21) 2555-1633
    Página 2 de 2
    Entretanto caso queira entregar o seu formulário diretamente no Aerus, para sua maior
    comodidade, pedimos, por gentileza, dar preferência as datas abaixo de acordo com a
    letra inicial do seu nome:
    INICIAIS DO NOME COM AS
    LETRAS:
    FORUMULÁRIOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO AERUS,
    PREFERENCIALMENTE, NO PERÍODO ABAIXO:
    A e B DE: 28/05/2018 A: 08/06/2018
    C e D DE: 11/06/2018 A: 22/06/2018
    E, F, G e H DE: 25/06/2018 A: 06/07/2018
    I, J e K DE: 09/07/2018 A: 20/07/2018
    L e M DE: 23/07/2018 A: 03/08/2018
    N, O, P, Q e R DE: 06/08/2018 A: 17/08/2018
    S,T,U,V,W,Y e Z DE: 20/08/2018 A: 31/08/2018
    O calendário acima tem como objetivo distribuirmos confortavelmente o atendimento
    presencial. O recadastramento será efetuado por todos os credores assistidos até o dia
    31/08/2018.
    Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do canal Fale Conosco ou pelo telefone (21) 2555-
    1577, de segunda à sexta, de 9:00 hs as 12:00 hs e de 13:30 hs as 16:00 hs.
    Atenciosamente,
    Instituto AERUS de Seguridade Social (Em liquidação extrajudicial)
    paizote

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  47. Atenção;"
    Conforme informação Aerus,o comunicado n.13 citado no comunicado n. 15 , é o proprio cadastramento que esta sendo encaminhado a todos os assistidos e pensionistas.
    Este cadastramento ,é o mesmo de praxe, anual e serve como prova de vida.

    Paizote

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  48. Atenção pessoal que voou ou voa na VRG-GOL !

    Preencher formulário com cópia de RG e encaminhar ao novo endereço do SNA para receber valores da ação referente DRG.
    Poderá entregar pessoalmente, por carta registrada ou AR pelos Correios. ATENÇÃO PARA O NOVO ENDEREÇO DO SNA :

    Endereço: Rua Barão de Goiania, 76 - Jardim Aeroporto, São Paulo - SP, 04612-020

    http://www.aeronautas.org.br/manchete/7601-saiba-como-proceder-para-receber-drg-gol-associados-sistema-exclusivo-on-line.html

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  49. Att. Sr. Walter de Carvalho Parente - Liquidante
    Rua da Assembléia n. 98 – 18o. andar
    Centro
    N E S T A

    Prezados Senhores,

    Há vários meses a entidade ora subscritora vem se esforçando no sentido de que o liquidante desse instituto promova as medidas judiciais necessárias para efetivar a substituição processual da Viação Aérea S/A (Varig) pelos planos Varig I e II, na qualidade de cessionários dos direitos objeto da ação judicial movida em face da União Federal, processo n. 93.0002252-0), que teve a procedência do pedido indenizatório confirmado em última instância pelo julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário n. 571.969.

    Neste sentido, se acosta à presente notificação já feita ao senhor administrador judicial das empresas que estiveram em recuperação judicial, tornando certa a ilegalidade de qualquer ato do mesmo visando arrecadar os valores da indenização objeto da referida ação judicial.

    Todavia, em que pese todo o empenho da entidade aqui subscritora, até o presente momento nenhuma providencia concreta foi feita nesse sentido, razão pela qual se promove a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para prevenir direitos e outros fins, como se passa a expor:

    É fato notório que os planos Varig I e Varig II desse instituto, ora sob liquidação extrajudicial, eram credores no processo de recuperação judicial das empresas Varig, Rio Sul e Nordeste, tendo sido aprovado e cumprido o Plano de Recuperação Judicial, já confirmado por sentença de encerramento transitada em julgado.

    Também é fato notório que dentre os créditos utilizados pelas empresas em recuperação judicial se inseriu o direito e ação à indenização das perdas das empresas com o congelamento tarifário nos anos 1980 e 1990, também chamada de ˜defasagem tarifária”, mencionado no preâmbulo, cuja ação tramitou perante a 17a. Vara da Justiça Federal de Brasilia (processo 93.0002252-0), cujo último recurso da União Federal (REXT 571.969/DF) foi decidido no dia 03.08.2017, pelo Supremo Tribunal Federal, como largamente divulgado na imprensa.

    Através de pareceres já encaminhados a V.Sa. ficou demonstrado o direito desse Instituto de promover a substituição processual da autora daquele feito, visando o recebimento direto pelos Planos Varig I e II do crédito da indenização decorrente da já mencionada ação judicial.

    De acordo com os itens 16 e 17 do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelo juízo da 1a. Vara Empresarial do Rio de Janeiro e cumprido pelas empresas devedoras e, consoante o art. 59 da Lei n° 11.101/05 todas as dívidas foram novadas e seu pagamento se deu por debentures emitidas por uma sociedade de propósito específico denominada SPE Pioneira, em diversas séries, dentre as quais, a de Série B a favor desse instituto Aerus, para quitação das dívidas das empresas com os Planos Varig I e Varig II.

    Tais debentures foram emitidas com garantia real sobre a referida ação de Defasagem Tarifária, conforme os itens 16 e 17 do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e cumprido, conforme decisão judicial transitada em julgado:
    16. A dívida das Companhias será objeto de novação, nos termos do art. 59, da LRE, na forma prevista neste Capítulo.

    17. A SPE, constituída de acordo com o disposto no Capítulo IV, acima, emitirá debêntures, que conferirão aos seus titulares direitos de crédito contra a SPE, em montante total igual ao valor total da dívida atual das Companhias, com vencimento em 17 de julho de 2026 e amortizações nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, com valor de face unitário igual a R$ 0,01 (um centavo) (as “Debêntures SPE”). No que toca às Debêntures SPE Série B e Série C, o valor da dívida correspondente será amortizado, total ou parcialmente, conforme o caso, no dia imediatamente seguinte ao do recebimento, pelas Companhias, do crédito atinente à Defasagem Tarifária e ao ICMS, respectivamente, quando considerar-se-á extraordinariamente vencido o Período de Apuração de que trata o item, infra.” (grifamos)

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    Respostas
    1. Também nos termos item 29 do PRJ aprovado e cumprido na fase de recuperação judicial, os Planos Varig I e II desse Instituto Aerus recebeu em dação em pagamento 5% das ações da VariLog e 5% das ações da VEM Manutenção e Engenharia S.A., dispondo o mesmo item 29 do PRJ sobre a outorga de uma procuração, irrevogável, para representar as recuperandas na transferência destas ações, que não fazem mais parte dos ativos das empresas recuperadas (grifou-se para enfatizar que com o encerramento do processo e declaração de sucesso da recuperação judicial, as empresas devem ser consideradas ˆRECUPERADAS”)

      A empresa emitente das debentures foi devidamente criada e denominada “SPE - Pioneira Companhia de Recuperação de Ativos S.A.” e, em cumprimento ao que foi aprovado pelos credores no Plano de Recuperação Judicial, firmando as empresas, no âmbito do mesmo processo de Recuperação Judicial um “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Créditos em Garantia”, objetivando a transferência fiduciária à referida SPE, dentre outros, dos créditos decorrentes da Ação de Defasagem Tarifária.

      No “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Créditos em Garantia” também aprovado pelos credores no curso do processo de recuperação judicial, conforme a Assembleia Geral de Credores da Varig de 13/02/2009, Cláusula 8.3, as empresas hoje recuperadas anuíram que a cobrança do crédito prioritário relacionado à Ação de Defasagem Tarifária seria feita diretamente por esse Instituto Aerus de Seguridade Social, prometendo a SPE nada opor a que tal cobrança fosse feita desta forma, também como se confere:

      “Cláusula 8.3. – Em relação à Ação da Defasagem Tarifária, as Cedentes desde já anuem à sua eventual substituição no pólo ativo do processo e em todos os incidentes e recursos respectivos, mediante simples comunicação ou notificação escrita da Cessionária com este objetivo. Em caso de procedência total ou parcial do pedido formulado na Ação de Defasagem Tarifária, as Cedentes declaram-se cientes de que a cobrança do valor do crédito correspondente far-se-á diretamente pelo Debenturista titular da garantia respectiva, até o valor do seu crédito, na forma do disposto no Art. 1.455, caput e parágrafo único, do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e pela Cessionária, pelo valor que exceder o montante cobrado pelo Debenturista titular da referida garantia, comprometendo-se as Cessionárias a nada opor a que tal cobrança seja feita na forma aqui prevista. Caso tal cobrança pelo Debenturista titular da garantia em questão e/ou pela Cessionária não seja possível, por qualquer motivo, as Cedentes promoverão a execução do valor dos créditos, obrigando-se ao seu repasse imediato à Cessionária quando de sua disponibilidade financeira.”

      Em complemento a tal ajuste, a “Escritura de Emissão” das debentures aprovada pela mesma Assembléia Geral de Credores, determinou razões para vencimento antecipado destas debentures, tornando assim desnecessária sua emissão, já que o direito cedido se consolida na pessoa do debenturista:

      Excluir
    2. “4.2. Vencimento Antecipado
      São eventos de antecipação do vencimento desta Emissão, independentemente de prévio aviso, interpelação ou notificação judicial:

      a. Liquidação ou decretação de falência da EMISSORA ou qualquer das COMPANHIAS EM RECUPERAÇÃO;

      b. ..

      c. Falta de cumprimento pela EMISSORA ou pelas COMPANHIAS EM RECUPERAÇÃO de toda e qualquer obrigação prevista neste ESCRITURA, ou constante do CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e das Debêntures DPL de emissão das COMPANHIAS EM RECUPERAÇÃO, na forma do Plano de Recuperação Definitivo, não sanada em 30 (trinta) dias, contados do aviso escrito que lhe for enviado pelo AGENTE FIDUCIÁRIO;

      d. ..

      e. Em relação à Debênture Série B o trânsito em julgado da decisão judicial que julgue procedente o pedido formulado na Ação da Defasagem Tarifária, total ou parcialmente;

      f. Em relação a todas as Séries de Debêntures descritas no item 2, a ii, da Cláusula 3.12.1, qualquer ação ou omissão por parte da EMISSORA ou das COMPANHIAS EM RECUPERAÇÃO, a qualquer tempo, contrária à conservação ou à defesa do crédito representado pela Ação de Defasagem Tarifária, incluindo, mas não se limitando, a parcela empenhada em garantia da Debênture Série B, ou que implique o não reconhecimento do direito do AERUS ou da EMISSORA de promover a sua cobrança direta e receber a importância correspondente, nos termos aqui previstos;

      g. Em relação a todas as Séries de Debêntures descritas no item 2, a ii, da Cláusula 3.12.1, qualquer ato ou medida por parte do devedor da Ação Direta da Defasagem Tarifária em oposição ou resistência às preferências estabelecidas nesta Escritura para o recebimento do valor do crédito postulado nesta Ação;

      h. Em relação a todas as Séries de Debêntures descritas no item 2, a ii, da Cláusula 3.12.1, qualquer ato ou medida por parte do devedor da Ação da Defasagem Tarifária que objetive a extinção total ou parcial do crédito representado por aquela Ação mediante compensação ou outro meio qualquer de extinção das obrigações;

      i. Ausência de cumprimento do item 5.1, “i” da ESCRITURA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, do trânsito em julgado da Ação da Defasagem Tarifária.”

      “7.4.3. A decretação do vencimento antecipado da Debênture Série B, ocorrida a hipótese prevista no item 4.2, “h”, depende exclusivamente da manifestação do AERUS.
      (...)

      c. Debênture Série B - Será emitida uma debênture da espécie com garantia real com valor nominal de R$ [x] ([x]Reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 6% (seis por cento) ao ano(4), com referência no valor da dívida das COMPANHIAS EM RECUPERAÇÃO perante o Instituto Aerus de Seguridade Social – sob Intervenção (“AERUS”), garantida por Penhor sobre os créditos atinentes à Ação da Defasagem Tarifária, cedidos à EMISSORA nos termos do item 5 (a) do Preâmbulo da presente ESCRITURA. Em caso de procedência, total ou parcial, da referida Ação de Defasagem Tarifária, a dívida debenturística e o Período de Apuração previsto no item 3.10.1 da presente ESCRITURA considerar-se-ão extraordinária e antecipadamente vencidos, em relação à Debênture Série B, no dia imediatamente seguinte ao do trânsito em julgado da decisão respectiva. Nesta hipótese, caberá ao detentor da Debênture Série B proceder à cobrança do montante total do crédito empenhado em garantia da Debênture Série B, diretamente do devedor dos créditos decorrentes da Ação de Defasagem Tarifária, restituindo eventual diferença à EMISSORA. Não obstante o vencimento antecipado e extraordinário da dívida.”

      Excluir
    3. “3.15.9. A EMISSORA e as COMPANHIAS EM RECUPERAÇÃO não poderão assumir outras despesas relativamente à condução da Ação da Defasagem Tarifária e Ações do ICMS, que não sejam aquelas já em vigor na data da emissão da presente ESCRITURA, salvo mediante a anuência prévia e expressa do AERUS e do BAMB em relação à segunda.”

      Todos estes atos jurídicos praticados no curso do processo de recuperação judicial se tornaram “atos jurídicos perfeitos” com a sentença do dia 2.09.2009, que declarou o encerramento da recuperação judicial da Varig, reconhecendo o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, que reconheceu como hígidos e válidos todos os atos jurídicos até então praticados.

      Em relação ao vencimento das debentures, segundo a previsão do Plano de Recuperação Judicial antes transcrito, o mesmo se daria em 17 de julho de 2026, não estando portanto em tramite qualquer contagem de prazo prescricional como vem sendo a defesa apresentada pelo novo administrador judicial das empresas, ora submetidas a um processo falimentar cuja validade ainda é objeto de recursos, pois é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o “vencimento antecipado de dívida não altera o termo inical da prescrição, ficando mantida a data estipulada no contrato.” (AgInt no REsp 1273391/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017; AgInt no AgInt no AREsp 1051949/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 05/09/2017; (AgInt no AREsp 1002639/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 29/08/2017 entre vários outros).

      Ou seja, o prazo prescricional de cobrança das debentures só começará a fluir a partir do vencimento ordinário destas, em 17 de julho de 2026 e não desde o vencimento antecipado.

      Todavia, conforme também já transcrito, a escritura de emissão de debentures e o plano de recuperação judicial aprovado e cumprido previram condições para se considerar antecipadamente vencidas as debentures, operando-se a cessão do crédito fiduciário, estando expresso que caberá ao detentor da Debênture Série B proceder à cobrança do montante total do crédito empenhado em garantia da Debênture Série B, diretamente do devedor dos créditos decorrentes da Ação de Defasagem Tarifária, (item 7.4.3 da escritura de emissão das debentures).

      Ainda para corroborar o vencimento antecipado das debentures, que transfere para o AERUS/RG o direito exclusivo de substituir as autoras no polo ativo da Ação de Defasagem Tarifária, promovendo assim a liquidação e execução, deve ser verificado que também no Plano de Recuperação Judicial aprovado e cumprido consta na cláusula 4.2:

      “4.2.1. A Ocorrência de quaisquer dos eventos indicados nos subitens (a), (b) e (h) do item 4.2 acima, acarretará o vencimento antecipado automático das Debêntures da(s) Série(s) respectivas (s).

      4.2.1.1. Na eventualidade do vencimento antecipado automático da Debênture Série B em razão da ocorrência do evento previsto no sub-item (h), o AERUS assume a obrigação de não proceder à cobrança da dívida debenturística junto à EMISSORA e/ou às COMPANHIAS EM RECUPERAÇÃO enquanto não implementado qualquer dos eventos previstos no sub-itens (i) e (j).”

      Ademais, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso a partir do voto nos Embargos de Declaração em Agravo Regimental no Conflito de Competência nº 105.345/DF, a convolação em falência em momento posterior não afeta os atos realizados no decorrer do processo de recuperação judicial e de acordo com o plano de recuperação judicial:

      Excluir
    4. “Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Obscuridade. Inteligência do art. 49 da LFR (Lei n. 11.101/2005). Suspensão das ações e execuções contra o devedor. Termo inicial. Deferimento do processamento da recuperação judicial. Decisão com efeitos ex nunc. Embargos de declaração acolhidos.

      1. A regra do art. 49 da Lei n. 11.101/2005 merece interpretação sistemática. Nos termos do art. 6º, caput, da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, é a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial que todas as ações e execuções em curso contra o devedor se suspendem. Na mesma esteira, diz o art. 52, III, do referido diploma legal que, estando a documentação em termos, o Juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato, ordenará a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor. Assim, os atos praticados nas execuções em trâmite contra o devedor entre a data de protocolização do pedido de recuperação e o deferimento de seu processamento são, em princípio, válidos e eficazes, pois os processos estão em seu trâmite regular.

      2. A decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos “ex nunc”, não retroagindo para atingir os atos que a antecederam.

      3. O art. 49 da Lei n. 11.101/2005 delimita o universo de credores atingidos pela recuperação judicial, instituto que possui abrangência bem maior que a antiga concordata, a qual obrigava somente os credores quirografários (DL n. 7.661/1945, art. 147). A recuperação judicial atinge “todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”, ou seja, grosso modo, além dos quirografários, os credores trabalhistas, acidentários, com direitos reais de garantia, com privilégio especial, com privilégio geral, por multas contratuais e os dos sócios ou acionistas.

      4. O artigo 49 da LFR tem como objetivo, também, especificar quais os créditos, desde que não pagos e não inseridos nas exceções apontadas pela própria lei, que se submeterão ao regime da recuperação judicial e aqueles que estarão fora dele. Isso, porque, como se sabe, na recuperação judicial, a sociedade empresária continua funcionando normalmente e, portanto, negociando com bancos, fornecedores e clientes. Nesse contexto, se, após o pedido de recuperação judicial, os débitos contraídos pela sociedade empresária se submetessem a seu regime, não haveria quem com ela quisesse negociar.

      5. Na hipótese, o aresto embargado deu ao dispositivo infraconstitucional a interpretação que entendeu pertinente, dentro do papel reservado ao STJ pela Carta Magna (art. 105), concluindo que o crédito fora validamente adimplido antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, momento em que a execução não estava suspensa e eram válidos e eficazes os atos nela praticados, razão pela qual o Juízo do Trabalho é o competente para ultimar os atos referentes à adjudicação do bem imóvel.

      Excluir
    5. 6. Embargos de declaração acolhidos, para sanar obscuridade, sem efeitos infringentes.”

      Além disso tudo, como os direitos resultantes da ação de Defasagem Tarifária foram cedidos pelas empresas recuperadas para os planos Varig I e Varig II desse Instituto Aerus de Seguridade Social, por via das debentures hoje antecipadamente vencidas, além das disposições do Plano de Recuperação Judicial e da escritura de emissão aprovada na Assembléia Geral de Credores na fase de recuperação judicial das empresas, com fulcro no art. 778 do CPC, pode ser requerida a execução da dívida, visando a posterior expedição do precatório, como se confere:

      “Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
      § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
      I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;
      II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
      III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;
      IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
      § 2o A sucessão prevista no § 1o independe de consentimento do executado.”

      Além disso, o art. 778, § 2º, do Novo Código de Processo Civil pôs fim a uma antiga divergência doutrinária quando estabeleceu a desnecessidade de consentimento do executado para a validade da cessão.

      Como não poderia deixar de ser, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também é no sentido de se permitir a execução, ainda nos casos em que reste pendente recurso extraordinário:

      “PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO. CAUTELAR PROCEDENTE. RECURSO EXTRAORDINARIO PENDENTE. EXECUÇÃO PROVISORIA. LEVANTAMENTO DA IMPORTANCIA DEPOSITADA EM CAUTELAR. POSSIBILIDADE. A PENDENCIA DE RECURSO EXTRAORDINARIO INTERPOSTO PELA FAZENDA NÃO OBSTA A QUE O CONTRIBUINTE, PRESTANDO CAUÇÃO IDONEA, PROMOVA EXECUÇÃO PROVISORIA OBJETIVANDO LEVANTAR QUANTIA QUE DEPOSITOU PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO, SE FOI VITORIOSO NAS AÇÕES CAUTELAR E DECLARATORIA. RECURSO IMPROVIDO.”

      (STJ - REsp: 63752 SP 1995/0017625-4, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 05/06/1995, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 14.08.1995 p. 23993)

      Em resumo, considerando que houve ato jurídico perfeito e coisa julgada no processo de recuperação judicial das empresas, cedendo para os planos Varig I e II desse Instituto Aerus de Seguridade Social, em Liquidação Extrajudicial os direitos sobre a Ação de Defasagem Tarifária, em pagamento às dívidas com os participantes e beneficiários dos mesmos Planos Varig I e Varig II do Aerus e, que isso constitui DIREITO ADQUIRIDO, protegido em cláusula pétrea da Constituição Federal (art. 5o, inc. XXXVI) e, ainda, que o vencimento antecipado não altera a contagem do início do prazo prescricional para a cobrança de dívida que se conta a partir do vencimento original do contrato, na forma do pacífico entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, resta PATENTE que o titular único dos direitos sore a ação de congelamento tarifário mencionada e objeto do Recurso Extraordinário n. 571.969, nos termos do que consta do processo de recuperação judicial já encerrado, são os planos Varig I e Varig II desse Instituto Aerus de Seguridade Social em liquidação extrajudicial ou, sucessivamente, seus participantes ativos e beneficiários, a quem cabe, COM EXCLUSIVIDADE promover as medidas judiciais para o recebimento.

      Desta forma, enquanto associação constituída para a defesa dos interesses dos participantes e beneficiários desses planos Varig I e Varig II desse Instituto Aerus de Seguridade Social, em Liquidação Extrajudicial, servimo-nos da presente para NOTIFICAR V.Sa.:

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    6. a) dos termos desta, para todos os fins e efeitos de direito;

      b) para instar V.Sa, como liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social – Em liquidação Extrajudicial, a tomar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do seu recebimento, todas as providencias legais cabíveis e necessárias para a imediata substituição processual da empresa autora da ação de defasagem tarifária, objeto do Recurso Extraordinário n. 571.969 do Supremo Tribunal Federal pelos Planos Varig I e Varig II desse instituto, sob pena de não o fazendo responder, pessoal e ilimitadamente por todos os prejuízos que possam ser causados aos participantes ativos e beneficiários dos referidos planos.

      c) Tornar certo que, se por ação ou omissão de V.Sa. como agente público e liquidante desse Instituto Aerus de Seguridade Social, em Liquidação Extrajudicial, vier a ser frustrado o recebimento dos valores objeto da indenização pelos Planos Varig I e Varig II desse instituto, inclusive nos casos em que isso decorrer da alegação de prescrição sem que haja defesa ou que esta seja mal formulada, ou que os valores sejam arrecadados de forma ilegal pela massa falida ou pelo administrador judicial das massas falidas das empresas que estiveram em recuperação judicial, sem qualquer defesa ou caso esta seja mal formulada por esse Instituto, que além de ser cobrado pessoalmente de Vossa Senhoria os prejuízos, também serão exigidos da União Federal nos termos previstos no parágrafo 6o. do artigo 37 da Constituição Federal, por ser objetiva a responsabilidade pelos atos dos agentes públicos.

      Por fim, se informa que cópia da presente notificação está sendo encaminhada para: para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e para os autos da Ação de Defasagem Tarifária, de modo a que esta manifestação possa ensejar a atuação destes entes visando garantir os direitos dos participantes e beneficiários dos planos Varig I e Varig II do Aerus.

      Associação dos Participantes e Beneficiários Aerus - APRUS
      Thomaz Raposo

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  50. Tem gente com pulga na cueca.

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  51. Ao senhor interventor liquidante da VARIG planos I e II, em minha mensagem de 16 de maio de 2018 lhe demos conhecimento oficial do que entendemos como uma grande falha quanto ao comportamento ético do advogado da VARIG, no que se refere ao processo chamado de tarifária, onde o AERUS na pessoa do seu liquidante e estranha orientação da Procuradoria da PREVIC, seguiu a orientação do Dr. Eduardo Tavares Paes no sentido de que o resultado desta ação fosse encaminhada para massa falida.

    O fato é que foi demonstrado através da cópia da procuração encaminhada ao AERUS, Gabinete da Superintendência da PREVIC bem ccx como à Procuradoria da PREVIC, que existe claro conflito de interesses, que já deveria ter sido apresentado ao AERUS e que agora o foi pelo Presidente da APRUS, que entende que o contrato hoje existente deve ser imediatamente rompido e a defesa do interesse dos participantes dos planos I e II da VARIG no sentido de executar nossos direitos no processo da tarifária.

    Aguardo assim seu posicionamento final a respeito evitando assim que venhamos a tomar as devidas providências jurídicas evitando assim mais um prejuizo aos integrantes destes planos e a própria UNIÂO.
    Thomaz Raposo de Almeida Filho
    Presidente APRUS

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  52. Muito bem Thomaz! Em primeiro lugar por nos notificar, isto é muito importante, segundo tens meu Apoio! Vamos em frente , a Lei tem que ser cumprida, e é nosso Direito dentro da Lei! Parabéns! Se a Aprus, é pequena por sermos puocos Associados, a sua representatividade é Grande! Lastimo o grande grupo de Beneficiários, não ter a visão da importância de uma Associação Legítima, que tanto pode fazer por nós, ter Convênios diversos e outros benefícios mais, e agora o que é mais Urgente, a “Tarifária” , temos que estar atentos à ela. ABS.

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    1. hummm... Ele só esqueceu que o governo não deixará de receber para nos pagar!

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    2. pois é... E dá-lhe conflitos de competência para atrasar o pagamento do rateio.

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    3. Segundo radio-peão seriam 15 mil reais para cada um. Eitaaaa(sic) mundão velho !

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    4. Como dizia meu avô:
      Gran PUTA QUE TE PARIU.
      Você se acha a cereja do bolo.
      Nada lhe agrada.
      Você "avacalha" tudo.
      Cusco velho dorminhoco de mal acoo.
      Recebe seus 15000 e dá o fora.
      SIC Em termos técnicos, usa-se com muita freqüência antes, no meio ou depois de uma citação, para indicar que houve fiel reprodução do original, com as mesmas palavras, conforme foram escritas (geralmente para eximir a quem cita da responsabilidade atinente a algum erro de grafia ou de sintaxe). Ex.: Eitaaaa(sic) mundão velho !
      E se usarmos "ASSIM" EM VEZ DE "sic" Assim, por se tratar de palavra pertencente a outro idioma, há de vir entre aspas, em negrito, itálico, com sublinha ou grifo equivalente, indicador de tal circunstância.
      Vá agourar defunto...
      FUI...
      O anonimato é a sublime assinatura do covarde nos versos de closet.

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    5. "A maturidade permite olhar com menos ilusões,
      aceitar com menos sofrimento,
      entender com mais tranqüilidade,
      e querer com mais doçura."

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    6. Bem, todo mundo que acredita nesse fraseado de Lia Luft, deveria parar de tomar banho, radicalizar, morrer de tédio, não fazer nada, apenas esperar a hora da morte. Ninguém vive de sonhos e ilusões, mas de projetos de vida. Não aceito nada com sofrimento, não me escondo nas lacunas, nem nas palavras que profiro. Quem com câncer tem tranquilidade de aceitar que vai morrer. O querer nada mais é que a força dos 5 sentidos. Que doçura haverá no suicídio? Que maturidade há em propagar "fofocas"? Qual o prazer e tranquilidade em continua sendo membro da AFA (ASSOCIAÇÃO DE "FOFOQUEIROS" DE AEROPORTOS) ?
      Qual a doçura de querer impregnar a discórdia?
      Qual a inteligência de usar a WIKIPÉDIA, onde cada um escreve o quer, e conta a história que lhe aprouver?
      "Assim" não há diálogo, não há anonimato para o bem, terrível verdade.
      Todos são para o mal.
      Parece que se mantém anônimos por medo!
      Mas que medo?
      Medo do fracasso!
      Medo de não confiarem e si e em suas produções prosaicas?

      Como não sei se cabe Uma coluna de Fernando Veríssimo, mando-a noutro pedaço.
      "next"

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    7. “Idiotas”!

      Diz ele:


      “‘Idiota’ já foi um elogio. No seu sentido original grego, significava uma pessoa privada (não, não uma pessoa vaso sanitário, você sabe o que eu quero dizer). Alguém que tinha seus próprios valores e seus próprios caprichos (daí ‘idiossincrasia’) independentemente dos valores públicos e das convenções sociais. Com o tempo, passou-se a enfatizar o contraste entre o privado, o fechado em si, e o público, e ‘idiota’ passou a ser o que não participava da vida comunitária, por alguma deficiência ou por escolha. Como não participava da vida comunitária, era ignorante. Vem daí o sentido de infenso à política e o sentido moderno de simples, burro ou desligado.

      Mas, durante muito tempo, na Grécia antiga, ‘idiota’ era o que, não se interessando por política, desdenhava da política. O oposto de cidadão.

      A primeira vez que se xingou alguém de “idiota” foi para criticar sua omissão, pois, para os gregos, era na participação política que o homem exercia sua cidadania, assumia sua liberdade e se distinguia dos servos e dos bichos — e das mulheres, diga-se de passagem.

      Corta para o Brasil de hoje — ou, pensando bem, para qualquer país do mundo atual. Idiota, lhe dirá qualquer eleitor desencantado, é quem se deixa levar pela política e pelos políticos.

      Houve um momento, na história recente da Humanidade, em que ‘idiota’ perdeu seu sentido de infenso à politica e ganhou seu significado moderno de ludibriado pela política. Não dá para precisar quando isso aconteceu no Brasil. O desencanto com políticos talvez tenha começado, ou pelo menos se agravado, com a renúncia de Jânio Quadros.

      As frustrações de hoje são apenas as mais recentes de uma sucessão de blefes que foram liquidando com nossas forças cívicas. Assim como a falta de calorias vai nos imbecilizando, a privação política vai nos idiotizando.

      Muita gente gostaria de resgatar o significado original da palavra para poder dizer que é idiota no bom sentido, no sentido de quem só se interessa pela administração do próprio umbigo.

      ‘Blefe’, eis outra palavra de múltiplos sentidos. No pôquer, blefar significa dar a entender que se tem cartas na mão que realmente não se tem. Fora do pôquer, o ‘blefe’ perde a sua, digamos assim, respeitabilidade. Geralmente é aplicado a pessoas que não são o que pareciam ser. A história política do Brasil tem sido a de um blefe depois de outro.”. (Fonte: http://noblat.oglobo.globo.com/cronicas/noticia/2016/08/idiotas.html).

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  53. Afinal...Do que falam os ilustres debatedores?
    Paizote

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    1. Se os comentários foram seus, assine, porque não gostei dos acima. Não creio que o RADIO PEÃO tenha sido seu...

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  54. Eu já o conhecendo , deduzi que vc achava que eram meus...há´!ha´!há! .
    Senti isto logo que li teu comentário , e comentei com minha esposa ;Lá vem o "grinch" novamente!
    Vou fazer um comentário para que ele denuncie o que esta pensando!
    Eu jamais deixo de assinar!
    Sou Paizote ,quer gostem ou não!
    E acho que todos deviam fazer o mesmo , mesmo que usem pseudônimos , já que aqui não é um clube social onde precisamos apresentar carteira de identidade na porta.
    E o fato de ter comentários sem assinatura identificando o dito cujo , não nos cabe discutir ou xingar.
    O Jim pede duas coisas,evitar GRITAR e identificar o comentário.
    O pessoal é rebelde, então cabe ao editor da pagina ,aceitar ou não o comentário.
    Nós somos apenas passageiros desta nave! Somos plátéia!
    Abraços fraternos!

    Paizote
    Ps; Radio peão, realmente não poderia ser meu!

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  55. Então você sabe que não imaginei serem seus.
    Porque não creio que seja idiota.
    Sou pior que o "Grinch" e pior que o personagem "Saraiva".
    Chuto o balde mas não queimo as barracas.
    Porém acho que o cara imita você, quer ser você, é apaixonado por você e por Botucatu...

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  56. E me dizer quem é Botucatu...pode não?

    Paizote

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  57. Atenção/Dicionário da WEB e Wikipédia: Rádio-peão conhecida também como rádio-corredor é um nome informal dado a uma rede de rumores dentro das organizações. Ele é o responsável pelas propagações de fofocas ou notícias falsas.

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  58. Atenção/
    Botucatu é um município brasileiro do estado de São Paulo, distante 235 km da capital estadual, São Paulo, à qual se interliga pelas rodovias Marechal Rondon e Castelo Branco. Localiza-se a 22º53'09" de latitude sul, 48º26'42" de longitude oeste.
    Área: 1.483 km²
    Tempo: 14 °C, vento SO a 6 km/h, umidade de 63%
    Hotéis: 3 estrelas por uma média de R$ 199. Ver hotéis
    Hora local: terça-feira, 20:10
    População: 142 546 hab. (SP: 55º) – IBGE/2017

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  59. Comportamento inadequado

    Superintendente da PREVIC,
    O comportamento gerencial, administrativo e técnico da PREVIC e dos seus liquidantes está demonstrando a ineficiência para aqueles que dependem o cumprimento das atribuições constantes na lei 109 da previdência complementar privada, vindo a ser prejudicial aos participantes dos fundos de pensão existentes, haja visto os rombos existentes em grandes fundos tais como AERUS,PETROS, PORTUS, CORREIOS e outros que por pura ignorância, não se apercebem da irresponsabilidade da PREVIC no cumprimento de suas atribuições.

    A falta de administração devida gera e poderá vir a gerar ainda maiores prejuízos à UNIÃO e isto lamentavelmente não é percebido pelas áreas devidas da PREVIC, seus “liquidantes” contratados pelos custos de cada fundo, bem como a Controladoria Geral da UNIÃO, que quando verifica a responsabilidade de áreas governamentais passa a tratar do mal já ocorrido em prejuízo da nação.

    A falta de atenção dada aos meus e-mails do dia 16/05 de 2018 e o do dia 21/05 do corrente ano demonstram dois fatos a meu ver graves com a falta de entendimento, de que quando se assume uma determinada área, todos os problemas ocorridos no passado também tem que ser assumidos e de forma efetiva, enfim se controles não eram feitos no passado, estes devem ser reparados da forma devida no presente e a responsabilidade é de quem assumiu e estas atribuições estão nos quadros existentes da PREVIC e adjacências.

    Esta falta de atenção dada pelo atual Interventor liquidante do AERUS e do conhecimento do Sr. Superintendente da PREVIC ante ao grave problema criado pelo conflito de interesses demonstrado nos obriga lamentavelmente a estar movendo ações de reponsabilidade contra estes representantes, para que seja evitado grave prejuízo a Fundo de Pensão do AERUS planos I e II da VARIG bem como a UNIÃO.
    Thomaz Raposo de Almeida Filho
    Presidente APRUS

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  60. Graziella Baggio Realmente não sei qual é o objetivo . Mas posso concluir que é perdido !!!!
    Alguém
    Ou associação que até 3 meses atrás aceitava um escritório que está a mais de 15 anos representando o Aerus juridicamente ser questionado a esta altura do campeonato !!!!!
    Mesmo com os argumentos utilizados (estatuto da oab ) não o impede de representar pq as ações não são conflitantes .
    Aonde a Aprus quer chegar ?????
    Ela vai ser vítima de processo e todos os participantes vão ter que se cotizar para. Bancar a ação que irão entrar contra a associação . É isso que querem , pagar danos morais ?????
    Chega isso só tem feito com que a negociação fique mais distantes com consequências aos sócios da Aprus !!!!!!????
    Para que ??????
    Basta ter um parecer de advogado sem interesse específico na ação de DT , todos terão a verdade nua e crua !!!!!
    Se gostam de ser enganados este é o momento !!!! Depois não se arrependam !!!!!!!!
    O aviso foi dado !!!!

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    1. É você mesma ? Veja só quem escreve!? A mesma que nos colocou nesta pindaíba e ainda tem coragem de dar pitacos ? Aproveite e responda-me se já foi visitar o seu AMIGÃO em Curitiba!

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    2. Você tem o endereço do Lap Chan na sua agenda ?

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    3. Para que tantos pontos de exclamações e interrogações? Seriam resquicios dos vícios de palanques ? Obs: Aeronautas não são analfabetos... muito pelo contrario QUERIDA!

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    4. (Se gostam de ser enganados) Veja só quem escreve! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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    5. Dizem que a gente colhe o que planta porém não me recordo de ter plantado tanto FDP !

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    6. Deveria ter avisado antes do leilão de 2006. Cala-te!

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    7. Gostaria de saber como você se sente tendo apadrinhado tantos mortos, doentes e desgraçados pela venda da VARIG.

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    8. Gaziella Baggio, considerando ser verdadeira a identidade, ASSINOU o seu comentário!

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  61. Vamos por ordem em seus devidos lugares.
    Conceito
    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
    Institui o Código Civil.
    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
    A APRUS não tem fins lucrativos apenas a defesa de direitos.
    O STF reconhece no Resp 982923 associação para direitos coletivos suas legitimidades.
    O sindicato além de suas necessidades deve ter prioridade em defender o direito coletivo do AERUS.
    Por outro lado sempre pergunto quando VÃO PAGAR O MEU FAD QUE ERA 12000 REAIS EM JUNHO DE 2000, JÁ FAZEM 18 ANOS, E O SINDICATO NÃO NOS FALA NADA.
    Não há que encarar isso como aviso, mas como ameaça.

    Graziella Baggio não faz parte do AERUS, e não sei qual interesse tem a FENTAC nesse caso.
    Advogados podem ser dispensados por seus serviço a qualquer momento.
    Os associados da APRUS não devem ter medo de danos morais, pois não o fizeram.
    O único interesse dos associados e dos pensionistas do AERUS é o cumprimento do acordo da DT com o AERUS.

    Ameaça de prejuízo que não se concretiza não é dano moral.
    Quem decide se o litigante tem ou não o direito de ajuizar ações é a justiça.
    Creio que temos de lutar por nossos direitos a qualquer preço.
    A DT É NOSSA E PONTO.

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    Respostas
    1. Na minha opinião pessoal (a qual me garante a constituição) os sindicatos sempre foram bandidos tanto que o "Líder" está no SPA de Curitiba cercado por guarda costas!

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    2. As ações que envolvem a Lei 11.101/05 tem como foco a União com as empresas e não tem nada a ver com associações ou sindicatos.

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  62. Que interesses escusos levam a Sna/Fentac a defender a ida da DT para a massa falida???

    Paizote

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    1. Na minha opinião ficam em volta da mesa para ver se sobrarão algumas migalhas. Não ha outra explicação!

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    2. Uma hipótese é de que tem há ver com os créditos tributários que assistem os sindicatos no processo de falência, e estão relacionados na recuperação judicial, em torno de 400 mil reais.
      Considerando que os valores da DT sigam direto para o Aerus, talvez não alcancem os sindicatos que são classe III, ou seja, logo após os créditos trabalhistas e os direitos do Aerus.

      PS; as informações sobre os créditos estão disponíveis na pagina da massa falida.

      Paizote

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  63. REPASSE SALARIO DOS ASSISTIDOS ,DE MAIO, PARA O AERUS.
    Detalhamento Diário das Despesas
    Detalhamento do documento: 2018NE000181
    DADOS BÁSICOS
    Fase: Empenho
    Documento: 2018NE000181 Tipo de Documento: Nota de Empenho (NE)
    Data: 23/05/2018
    Tipo de Empenho: ESTIMATIVO Espécie de Empenho: Reforço
    Órgão Superior: 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
    Órgão / Entidade Vinculada: 25101 - MINISTERIO DA FAZENDA
    Unidade Gestora Emitente: 170531 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF/DF
    Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL
    Favorecido: 27.901.719/0001-50 - INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
    Valor: R$ 34.549.011,93


    PAIZOTE

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  64. Acho que foi em 1983, a VARIG entrou com uma ação na justiça, questionando o congelamento das tarifas aéreas. Eu disse, a VARIG. Aí, depois de trinta anos, o Supremo Tribunal Federal, dá ganho de causa à Varig, impetrante daquela ação!
    A VARIG faleceu.
    Quem são os herdeiros da Varig, que entrou - e venceu - a ação judicial?

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    1. Herdeiros são os que ainda permanecem vivos e todos os parentes legais dos que já se foram. AAAhhh, eles estão aguardando que o restante de nós vá para debaixo da terra ou seja cremado.

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  65. Então! Para onde deve ir o dinheiro da DT ? Jim, são os Herdeiros da Varig ! O Aerus, os Funcionários e depois os credores de III Classe, todos classificados dentro da Lei, com um agravante a DT, (75%), foi judicialmente dada como garantia ao Aerus! É isto e Ponto. Cumpra-se a Lei!

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    1. Pelo jeito irá para o cemitério como todos nós. Nesta semana faleceu (infelizmente) mais uma colega, a nossa querida comissária Betina. É exatamente o que eles esperam de todos nós, isto é, até morrermos todos !

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  66. O problema é que todos pensam de uma maneira diferente , e encontram brechas nas leis para apoiar-se. O SNA/Fentac ,o Aerus/Previoc e AJ , querem que vá para a massa falida , a Aprus quer que vá para o Aerus .
    Então esta briga vai longe , tentei me informar junto a secretaria do tribunal ,porque não foi publicado ainda no diário oficial o último despacho, recebi como resposta.;-Do jeito que as partes divergem ,somente um acordo agilizaria, assim mesmo depois de um longo tempo de negociações !

    Paizote

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    1. Montaram um verdadeiro circo onde até e-mails para o Ministério da Fazenda e Carmen Lúcia estão no roteiro. Misericórdia Senhor, pois eles não sabem o que faz!

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  67. O que eu gostaria de entender , é porque ultimamente tenho tido a impressão , pelo que leio nas redes sociais, que o Sna/Fentan é simpático que a verba da DT vá para a massa falida. Claro que tenho algumas suspeitas de interesses difusos, mas nenhuma significativa confirmada. A entrada da verba da DT inicialmente pela vara de falências , é um desastre para todos! Lá é um poço sem fundo! Desatre principalmente para aposentados, pensionistas e ex ativos. Independente do que diga a lei,! E eu sei o que a lei diz! Se a lei contraria nossos interesses , protestemos contra a lei! A luta devia ser para que fosse para o Aerus, privilegiando, antes os ex funcionários , aposentados ou não ,antes dos demais credores! Ou eu teria entendido errado a nova posição do SNA/FENTAC? Pelo menos é isto que pleiteia a Aprus , mesmo que com difíceis chances de conseguir , ou não?

    paizote

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  68. A ação foi em 1993, do período 1985 até 1992.
    Acho que o problema da vara de falências são honorários dos pilantras funcionários públicos.
    fui...
    aliás o "fui" é marca registrada minha quando o assunto não leva a nada"

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  69. (Sobre a Indústria do Dano Moral)
    “O Dano Moral embora seja modalidade de ato ilícito largamente debatido em juízo e expressamente prevista no direito positivo, não encontra conceituação e dimensionamento definidos de maneira clara na lei. Cabe, por isso, à doutrina e a jurisprudência a tarefa de construir de maneira positiva mais completa a teoria da reparação do dano dito não patrimonial. Daí o interesse que desperta no meio jurídico o conhecimento das posições adotadas com predominância pelos tribunais diante dos conflitos que in concreto envolvem essa modalidade de responsabilidade civil.”

    Por: HUMBERTO THEODORO JÚNIOR – JURISTA \Livro: DANO MORAL (NOVO CPC)

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  70. No site da APRUS tem um email do Thomaz para o Ministério da Fazenda e para Carmen Lúcia. Totalmente OFF ! Inacreditável !

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    1. 27/05/2018

      EMAIL ENVIADO AO AERUS - PREVIC - MINISTRA CARMEN LÚCIA - MINISTÉRIO DA FAZENDA

      Ao senhor interventor liquidante da VARIG planos I e II, em minha mensagem de 16 de maio de 2018 lhe demos conhecimento oficial do que entendemos como uma grande falha quanto ao comportamento ético do advogado da VARIG, no que se refere ao processo chamado de tarifária, onde o AERUS na pessoa do seu liquidante e estranha orientação da Procuradoria da PREVIC, seguiu a orientação do Dr. Eduardo Tavares Paes no sentido de que o resultado desta ação fosse encaminhada para massa falida.

      O fato é que foi demonstrado através da cópia da procuração encaminhada ao AERUS, Gabinete da Superintendência da PREVIC bem ccx como à Procuradoria da PREVIC, que existe claro conflito de interesses, que já deveria ter sido apresentado ao AERUS e que agora o foi pelo Presidente da APRUS, que entende que o contrato hoje existente deve ser imediatamente rompido e a defesa do interesse dos participantes dos planos I e II da VARIG no sentido de executar nossos direitos no processo da tarifária.

      Aguardo assim seu posicionamento final a respeito evitando assim que venhamos a tomar as devidas providências jurídicas evitando assim mais um prejuizo aos integrantes destes planos e a própria UNIÂO.

      Thomaz Raposo de Almeida Filho
      Presidente APRUS

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    2. O que a Carmen Lucia e o Ministério da Fazenda tem a ver com o babado ? Que tiro foi esse ?

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  71. PaîÊÊÊ ! Olha o que o Uguinho tá fazendoooooo !!!!

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  72. Vai dedurar o que e pra quem na segunda feira ?

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  73. Meu DEUS, por que não escolhi ser caminhoneiro ?

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  74. Mostrou a que veio ! Inacreditável !

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  75. O Santo não sabe o que é Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?

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  76. Parabenizo a paralização dos caminhoneiros pela complexidade de poder. A voz que calou o BRASIL! Doeu tanto que tem gente ainda gemendo. Parece crise de hemorroidas.

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  77. Sobre a greve dos caminhoneiros, o ministro Padilha afirmou hoje, que o fracasso inicial nas negociações deve-se a lideranças que não ouvem o grito das redes sociais,;"- Chamamos as lideranças dos trabalhadores para negociar, mas as participações via redes sociais, daqueles que atuam nestas, de forma independente , e que fazem parte da solução,e nem sempre são ouvidos pelas lideranças que se isolam em BSB ,inviabilizou uma solução mais rápida .

    “A partir do momento que passamos a ouvir as redes sociais, o acordo começou a andar, e foi ampliado”.

    Isto soou como música aos meus ouvidos!

    Talvez agora os preconceituosos mudem de posição e parem de criticar quem atua pelas redes, como opção que lhe resta, e entendam que o trabalho que aqui fazemos é tão importante quanto o feito em "loco".

    Negar isto é perder o trem da evolução em comunicação, as redes sociais servem no mundo inteiro, para que os demais interessados em qualquer assunto possam participar opinar, colaborar na busca de soluções,independente de sua localização geográfica e de logística.

    As redes sociais hoje elegem presidentes, evitam guerras, fazem revoluções, derrubam ditadores, salvam vidas, etc...

    E esta disponível democraticamente a todos!

    Inclusive àqueles que delas tem medo e criticam como ineficiente!

    Paizote

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  78. Quem critica e diaboliza as redes sociais (que emitem e duplicam uma porrada de besteiras, algumas perigosas), é quem sentiu esvair o seu poder d'antanho.
    Antigamente, o jornal publicava, você contestava via carta, que não era publicada. Portanto, a 'informação' era uma só, a desejada pelo jornal. Hoje em dia, tudo mudou, em favor da população. A oligarquia está desesperada.

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    1. Segundo Dráuzio Varela: "Se você não utiliza ou não gosta das redes sociais... procure um médico porque você está doente.

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  79. O Conselho Monetário Nacional (CMN) dificultou a vida das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), uma reação do colegiado frente aos escândalos dos fundos de pensão das estatais.
    Essas entidades estão obrigadas a contratar profissional ou designar comitê para administrar o risco de investimentos. Os fundos também foram proibidos de comprar imóveis, o que só pode ser feito por meio de instrumentos financeiros.
    As EFPCs representam 307 fundos que controlam R$ 840 bilhões em ativos para a aposentadoria de 7,3 milhões de usuários, segundo a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
    (OBS: No fim terão todos que se jogar no chão da Câmara e do Senado se quiserem alguma tutela. É assim que funciona o tratamento dado por bandidos políticos deste país a trabalhadores honestos e aposentados!)

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  80. ATENÇÃO!

    Rio de Janeiro (RJ), 29 de maio de 2018.
    COMUNICADO Nº 017/2018
    Assunto: Antecipação de Data de Crédito de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo
    Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil
    Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
    Prezados (as) credores aposentados (as) e pensionistas,
    Fazendo referência ao Comunicado Nº 016/2018, informamos que o pagamento dos benefícios da
    Tutela Antecipada União do mês de MAIO DE 2018, excepcionalmente, será antecipado.
    O crédito será efetuado no dia 01/06/2018 e os contracheques estão liberados no site do
    Aerus na área restrita (AUTO ATENDIMENTO).
    Atenciosamente,
    Luis Gustavo da Cunha Barbosa
    Liquidante
    Portaria Previc nº. 1.181, de 20/12/2017, DOU de 22/12/2017

    PAIZOTE

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  81. O Administrador Judicial continuará reportando os fatos oficiais relevantes em destaque no Site das Falidas.
    Para fins de acompanhamento sugerimos que visite regularmente o site das Falidas (http://ffx.com.br/nordeste/), bem como informamos o número do processo de falência das Empresas:

    Nº 0260447-16.2010.8.19.0001, em curso na 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital - RJ.

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  82. Prezados,

    Em reunião com o grupo dos “ativos”, no dia 06/06/2018, nos foi solicitada uma modalidade especial de contribuição facilitada para que esse grupo possa participar da APRUS na condição de associados.

    A adoção dessa medida tem dois objetivos, sendo o primeiro de aumentar a nossa representatividade e receita, e o segundo amparar nossos colegas ativos que, ao contrário de nós aposentados, em sua maioria não contam nem com dinheiro do INSS nem com o AERUS, estando muitos deles desempregados.

    Assim, haverá uma faixa de contribuição de mensalidade específica para os ativos no valor de R$ 15,00, sendo R$ 10,00 para aqueles que optarem por fazer o pagamento na própria sede da Associação.

    Thomaz Raposo
    Diretor Presidente da APRUS

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  83. Esse traste não presta, tudo de bom detesta, de tudo protesta, sempre metido a besta.

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    1. Por algum acaso, quem presta é quem lhe obedece?

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  84. Ta ficando dificil entender, com riscos de desintendimento!
    Alguem não identificado faz ironia sobre um comentario, e outro,também sem identificação senta o "pau"!
    Ambos sem razão,e descumprindo a orientação do editor desta.

    Paizote

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    1. Até que as rimas ficaram boas...
      Desentendimento já existe, falta cooperatividade, isso não aceito.
      Ou você é contra ou a favor, senão vai ironizar a GPQLP.

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    2. Era vc um dos que não se identificavam.. E não entendi o que é GPQLP.
      Sorry mas parece coisa de homem! Paizote

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    3. Em deferência a Rochinha e Paizote, dois dos sustentadores deste blogue/revista.

      O Editor pede, por favor, que os comentadores se identifiquem.

      E, pessoalmente, tem profunda aversão ao anonimato, muito mais em se tratando de comentários/opiniões que em nada expõem o autor. No entanto, como Editor, entende como esclarecedor ‘liberar’ os comentários “anônimos”, desde que não ofensivos/insultuosos – com exceção dos dedicados a este ‘locutor’.
      Assim, o leitor acompanha o latejo do nosso blogue.
      No mais, ignoro os comentários “anônimos”. Não me lembro de ter respondido/mencionado qualquer um desses.

      Ignorar, passar batido, é a melhor solução para evitar/desestimular o anonimato.

      Olha só, faz algum tempo, acho que vai para mais de três anos, tinha um cara ‘identificado’ que o prazer orgástico matutino dele era insultar/ofender Rochinha e eu...
      Extinguiu-se.

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    4. Apenas me repetindo , aqui venho porque gosto, me sinto bem, aprendo muito e sou grato por isto. Apesar de que o nível as vezes caiu um pouco , deve-se aos exageros dos comentadores , que por temperamento as vezes levam muito ao pé da letra, e parece tornar tudo pessoal. Aqui é lugar de debate, cultura e eu tento merecer a permissão para expressar-me. AH! E me comportar , mesmo quando a vontade é mandar... Abraços Fraternos!
      RSRSRSRS
      Paizote

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    5. Apesar de nós três termos divergências.
      Ironias inteligentes são suportáveis, detesto as ironias covardes.
      Algumas feministas exigem que os concursos de misses sejam feitos pela beleza INTERNA, só se os juízes forem ginecologistas. Essa é minha mas acho ela inteligente.
      Agora estamos a debater, reclamar, com milhares de pessoas envolvidas, gente sofrida, meio sofrida e algumas que cagam e anda para o dilema.
      Gente que sai de seus lares para se aporrinhar com o coletivo e os cavardes debocham.
      Não é aceitável.
      Por exemplo:
      5 bilhões a defasagem tarifária?
      Se eu tivesse 3000 na poupança por 16 anos hoje teria 12000, 300% de juros falo de POUPANÇA.
      O STF mandou pagar 3 bilhões em 2002.
      Juro que não sei como analisar isso?
      A Decisão de Primeiro Grau
      A sentença condenou a União a pagar a Varig S/A importância superior a 2,2 bilhões de reais, computada em março de 1995, a partir de quando está prevista incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária.

      CÁLCULO DO SITE ESPACOVITAL.COM.BR
      A 1ª Seção do STJ rejeitou, ontem (25), por sete votos a um, os recursos movidos pela União e pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão que garante indenização de mais de R$ 3 bilhões – valor nominal, referente a 1994 – à Varig. A indenização se refere ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney.
      Cálculo feito pelo Espaço Vital, a partir da vigência do real (julho de 1994), com a aplicação do IGP-M e dos juros legais (0,5% mensal desde então; e 1% a partir da vigência do novo Código Civil) aponta a extraordinária cifra de R$ 23.105.553.563,72. O cálculo foi apenas estimativo.

      Agora discutimos o que é ser simplório.
      Aceitar 3 bilhões de uma ação que em 1995 valia mais de 2 bilhões é ser subserviente.

      Este site que comentou isso, foi hackeado e arquivos perdidos, nunca mais achei a referência.
      No dia 26 de agosto de 2009 publiquei isso no site do DR MAIA.
      FUI CHAMADO DE MENTIROSO.
      A AMMVAR PUBLICA EM SEU INFORMATIVO ELETRÔNICO DE 26/04/2007
      Site Espaço Vital - O Melhor site jurídico da Internet Brasileira
      www.espacovital.com.br
      26/04/2007
      STJ mantém indenização bilionária à antiga Varig

      A 1ª Seção do STJ rejeitou, ontem (25), por sete votos a um, os recursos movidos pela União e pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão que garante indenização de mais de R$ 3 bilhões - valor nominal, referente a 1994 - à Varig. A indenização se refere ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney.

      Cálculo feito pelo Espaço Vital, a partir da vigência do real (julho de 1994), com a aplicação do IGP-M e dos juros legais (0,5% mensal desde então; e 1% a partir da vigência do novo Código Civil) aponta a extraordinária cifra de R$ 23.105.553.563,72. O cálculo foi apenas estimativo.

      Esse dinheiro poderá servir para sanear as contas do Aerus (fundo de pensão dos funcionários da Varig), que por falta de caixa, corre o risco de suspender o pagamento de benefícios aos quase 7.000 aposentados da companhia.

      SOU UM MENTIROSO FELIZ...

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  85. Caros associados, assistidos, assistidos dependentes e não assistidos, tomamos conhecimento através do site o antagonista do seguinte texto abaixo que certamente gerou indagações;

    O Antagonista obteve em primeira mão minuta do acordo que está sendo negociado entre a AGU, Grace Mendonça, e representantes da massa falida da Varig.

    O texto incluía diversas ações civis, desde a tarifária, a ação civil pública com a antecipação de tutela e outras ações referentes a massa falida da RIO SUL, NORDESTE e outras.

    Imediatamente ligamos para o AERUS buscando informações sobre o que ocorria e qual sua participação no que estava sendo ventilado, tendo me sido transmitido que aparentemente era um estudo embrionário que estava sendo tratado por “credores” o que me faz entender que determinada senhora voltou a trabalhar e agora junto a credores interessados principalmente nos valores da tarifária que dariam enorme satisfação a estes e nenhuma repito nenhuma satisfação aos integrantes da VARIG.

    Entendam que dada as dificuldades encontradas pela pretensa “massa falida” buscam agora um “acordo” junto a AGU para obtenção do que não conseguem na justiça "campo político".

    Verificaremos quais as providências para continuar a proteger nossos interesses.

    Thomaz Raposo de Almeida Filho
    Diretor Presidente APRUS

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  86. Interessante! Salvo engano , não foram convidados ou notificados antecipadamente sobre esta reunião visando formatar uma minuta de acordo ,o liquidante do Aerus, a portavoz da Fentac e o presidente da Aprus. Fato no mínimoo curioso!
    Paizote

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  87. Áudio de Graziella Baggio, 11 de junho de 2018:
    https://youtu.be/7z5TVagOLeQ

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    1. Tu de novo mala de papelão sem alça !!!

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  88. SNA participa de reunião entre a AGU e representantes da Massa Falida da Varig
    13 JUNHO 2018
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    Em relação às informações veiculadas nos meios de comunicação sobre um eventual acordo entre a Massa Falida da Varig e o governo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) vem a público fazer alguns esclarecimentos.

    O SNA sempre defendeu a urgência de um acordo de pagamento dos beneficiários do Fundo AERUS entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes da massa falida da VARIG, de forma que os trabalhadores do grupo recebam suas verbas rescisórias e todos os participantes (ativos e assistidos) do AERUS recebam seus direitos, para a reparação das injustiças históricas sobre o tema.

    O SNA participou, através de seus advogados, de reunião entre a AGU e representantes da Massa Falida da Varig, para a defesa deste acordo de forma célere.

    Neste primeiro encontro não foram debatidas propostas e formas de pagamento. Foram reforçadas apenas a necessidade de criação de um grupo de trabalho para analisar a sua viabilidade.

    Vale ressaltar que os processos apresentam valores expressivos, multiplicidade de partes e matérias controvertidas – elementos que podem demandar tempo para o seu desfecho.

    O SNA está atento aos desdobramentos dessa matéria, buscando uma solução o mais rápido possível, e reafirma o seu interesse em um acordo que defenda os direitos trabalhistas e sociais de todos os envolvidos.

    Nosso departamento jurídico fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br.

    http://www.aeronautas.org.br/7660-sna-participa-de-reuni%C3%A3o-entre-a-agu-e-representantes-da-massa-falida-da-varig.html

    Paizote

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  89. As hemorroidas ainda ardem do tempo do Leilão da Graziella+Varig. PQP...outra vez? NÃO!!!!

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  90. Mensagem da APRUS alerta

    Esta nossa copa ocorre sempre em épocas interessantes se transformando em enormes distrações, pois problemas que deveriam estar sendo tratados no BRASIL e no nosso caso do AERUS/VARIG podem passar despercebidos por aqueles que somente rezam para que nada no nosso mundo venha a ocorrer modificando a nossa situação.

    O trabalho que a APRUS elaborou como o desejável para todos os integrantes do VARIG assistidos e não assistidos, foi de continuidade do pagamento de benefícios aos já assistidos e benefícios proporcionais aos não assistidos e já com idade de aposentadoria.

    É preciso que todos tenham a atenção devida ao mencionado estudo de acordo com a AGU, eis que ali principalmente estão colocados o processo da ACP com inclusive a antecipação de tutela e da Defasagem Tarifária, sendo uma negociação estranha em fim de mandato e com ações ajuntadas que mereciam uma melhor análise por parte da AGU.

    Não existindo ingenuidade por parte da APRUS, lembro que a antecipação de tutela embora possa estar no orçamento de 2019, foi jogada aparentemente segundo as palavras da Sra. Graziella pelo SNA, na mesa de negociação, o que poderá vir a causar enorme e irreparável estrago em nossas vidas, sendo que a presença da “massa falida” na negociação, de algo que somente interessa aos integrantes da VARIG, pode me indicar como forma de receber famigerados percentuais sobre o que nos pertence além de possibilitar outros efeitos sobre tutela.

    Thomaz Raposo de Almeida Filho
    Diretor Presidente APRUS

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  91. Eu acho , e apenas acho que a senhora citada não faz parte do grupo que esta negociando ... "esta incluida fora dele", ou estarei equivocado?

    Paizote

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  92. Não, não está equivocado.
    Meu caro, não sei porquê, mas não tenho a mínima confiança no Diretor-Presidente da APRUS (quantos nomes constituem a Diretoria?), agora aliado ao "presidente" de uma associação que deixou de existir há doze anos, recordista de encabeçamento de ações judiciais, desde a fugaz existência da TGV.
    Naquela época era compreensível o açodamento desse senhor e o que ele representava: era vital substituir a representação sindical constitucional por uma representação casuística.
    Perderam!

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    1. Concordo com cada letra das convicções acima descritas. Parabéns e obrigada por existir em nosso caminho.

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  93. Tem muito defunto nesta parada. Almas penadas querendo atrapalhar qualquer valor a ser pago ou qualquer negociação. Vagabundos infelizes do tempo VASP e PT das greves. Nada que uma tigela de barro numa encruzilhada não resolva. Xô jararaca velha ! Xô urubu sujo e despenado!

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  94. Eu acho que a Aprus ou seu presidente esta um pouco "apatraido"!

    Paizote

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    1. Favor traduzir apatraido. Agradecido!

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    2. Estatuto APRUS: CAPÍTULO IV

      DO PATRIMÔNIO SOCIAL

      Art. 15 – O patrimônio da APRUS é distinto do patrimônio de seus associados e será constituído dos seguintes bens:

      a) bens móveis e imóveis e títulos de renda de qualquer natureza, adquiridos mediante compra ou doação;

      Rio de Janeiro, 25 de março de 2015

      Sérgio José Ramos Prates
      Presidente da Assembleia

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    3. Rsrs!!!Significa o mesmo que eu com este comentário...Dificuldade de se fazer entender!
      Paizote

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    4. Sergio Prates, bem-vindo a esta democrática tribuna que o Jim disponibiliza .E a propósito porque a publicação do estatuto da Aprus ?

      Paizote

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    5. Não creio que o comentário seja de Sérgio Prates. O mais provável terá sido um anônimo.

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    6. O COMENTÁRIO É FAKE, PARA PROVOCAR A DISCÓRDIA...

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    7. Como recebi recentemente um email do mesmo , e que por neglicencia minha acabou ficando sem resposta , aproveito e enviei pedido de esclarecimento. Quem se interessar o email é
      sergioprates@terra.com.br

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  95. Publicado em Ter 08/09/15 10:25, Paizote M paizote@gmail.com escreveu:

    QUEM REPRESENTA QUEM OU O QUÊ NO ASSUNTO AERUS?

    Como esta instalada a polêmica sobre quem representa quem, para acordos e outros assuntos , resolvi fazer um pequeno estudo e colocar para discussão, desde já aberto a contradições.
    Diferença entre Sindicato e Associações e federações;
    SINDICATOS; Sindicato é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores. Os sindicatos tem capacidade tributária ativa, que pode ser cobrado tanto de sindicalizados ou não. Um órgão sindical está na legitimidade para representar toda a categoria de trabalhadores associados que o Sindicato possui o, através de seu corpo jurídico.
    . No caso da ação civil ,quando foi questionada a legitimidade do SNA ,assim se pronunciou o MP “A lei de Ação Civil Pública (art. 5º e 21 c/c art. 82, IV, do CDC), prevê expressamente a legitimidade de associações legalmente constituídas para ingressaram com ação coletiva na defesa dos interesses dos seus associados. Ao contrário do que afirmou a União, o Sindicato é considerado associação civil, para fins de legitimidade ativa para Ação Civil Pública.”.
    Grifei a palavra associados, pois a mesma passa a ter importância no contexto, salvo nova interpretação do ministério público. Como consta na legislação, sindicatos são em última analise uma associação com fins específicos, representatividade principalmente dos direitos laborais e legitimados enquanto associação civil para, tão somente, discutir cláusulas do contrato coletivo do trabalho ou exigir o seu cumprimento ou da lei em gênero.
    Mesmo que o sindicato, represente a categoria profissional para assuntos homogêneos de natureza trabalhista,,isto não exclui o não trabalhador da ativa se manifestado esta vontade pelo mesmo. Ao aposentado filiado é garantido direito a votar e ser votado nas organizações sindicais ou associações em geral.
    FEDERAÇÕES; Além dos sindicatos, associação de primeiro grau, há também as associações de grau superior, que são as federações e as confederações, que unem sindicatos fins ações e interesses conjuntos. As Federações buscam uma comunhão de filosofias e ações dos sindicatos, evitando enfraquecer o movimento com dispersão de ideias, ou de movimentos representativos.
    As federações não representam os associados diretamente e sim aos sindicatos.
    ASSOCIAÇÕES; Esta tem a ver com um objetivo comum, representando os associados na obtenção do mesmo.
    As associações são criadas com o objetivo de auxiliar aos seus associados nas atividades que agreguem peso as necessidades e reivindicações do grupo. Elas tem como objetivo atualizá-los e defende-los diante de uma sociedade que exige cada vez mais qualidade, especialização, excelência e competência, na qual o individuo isolado carece de união e poder de representatividade, Tanto social, como juridicamente. Não podendo representar trabalhadores em causas que impactem em legislação salarial ou condições de trabalho. Porém a lei de Ação Civil Pública (art. 5º e 21 c/c art. 82, IV, do CDC), prevê expressamente a legitimidade de associações legalmente constituídas para ingressaram com ação coletiva na defesa dos interesses dos seus associados. Excluindo os casos restritos aos sindicatos de classe.
    Então temos que o SNA – e não a FENTAC- representa seus associados , conforme parecer do Ministério público, na ação civil pública. Um exemplo claro é o da Associação dos funcionários da Transbrasil.
    A Fentac age legalmente como porta voz desta representação do sindicato.
    A Aprus, enquanto associação criada e registrada com propósito de atuar como interlocução entre participantes e entidade de previdência ,representa todos os aposentados e assistidos do AERUS, nos assuntos pertinentes aos mesmos e junto a entidade,e em ações judicias que vier a patrocinar , conforme estatuto aprovado.

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  96. Os interessados, tanto do sindicato como da Aprus, podem abrir mão desta representatividade, desde que não sejam associados. Pois neste caso o grupo todo tem peso maior e pode através de assembleias fazer valer sua vontade.
    Os benefícios totais do associativismo, enquanto sindicato ou outra denominação somente são possíveis àqueles que são associados, conforme os exemplos citados), ou seja, somente o associado poderá se beneficiar do convênio com o plano de saúde com desconto, plano diferenciado, campanhas salarias ,direitos do grupo,etc.

    E o AERUS?
    O Aerus representa todos os participantes, na pessoa de seu interventor, sendo que no caso da ação de defasagem tarifária é o único,enquanto Litisconsorte aceito e por conta de direitos recebidos e homologados em conta de promessa de quitação de divida da Varig.
    Os sindicatos não foram aceitos na ação de defasagem tarifária, portanto estão excluídos da mesma
    A Aprus somente pode agir na mesma através do Aerus, na qualidade de associação representativa junto à esta entidade de previdência privada.
    O Aerus Representa também os participantes na ação civil pública, enquanto polo passivo, já que consta como réu na mesma.
    O SNA ,não pode operar na defasagem tarifária, a Aprus ,não pode na ação civil e na tarifária somente conjuntamente com o Aerus. E o Aerus detém o direito de atuar em todas as ações.
    Então cada qual, representa um pedaço de um todo!
    E O AERUS representa em tudo ,inclusive enquanto administrador das reservas de poupança, com poder para liquidar e dividir os valores desta ou outros que ingressarem.
    Qual solução?
    Só existe uma!
    União de todos! Sem necessidade de apaixonarem-se uns pelos outros.
    Mas respeitando-se mutuamente!

    PS.:Como na época desta publicação (Setembro de 2015) a realidade era outra não foi citado a massa falida. Incluo agora , ao AJ ( cabe -obedecendo leis ,como todos!) defender os intersses da Massa Falida , e que poderão ou não coincidirem com os dos credores da mesma.

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  97. Caro Jim , desculpe se deu algum problema na última postagem, tive dificuldades com números de caracteres. Abraços!
    Paizote

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    1. Aparentemente, correu tudo bem.
      Obrigado.

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    2. Luciano Baía
      Secretaria de Relações Sindicais e Associações Profissionais de Aeronautas ?????????


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    3. Acabou o Imposto Sindical Obrigatório. FIM. THE END. ACABOU MANO. BORA TRABALHAR PORQUE ÑÃO TEM MAIS PATROCINIO OBRIGATÓRIO. TCHAU ! VÃO VOAR ...

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  98. MASSA FALIDA = nem APRUS, nem SNA. Perguntem ao Conselho Nacional de Justiça, pois estes dois só servem para atrapalhar com petições e embargos. O que está por traz deles? Só eles poderão responder (o que não fazem nem sobre a mira)

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  99. Exercício dialético, sobre o que seria um bom acordo nas causas Varig Aerus.
    Primeiro, temos que ter em mente, que um bom acordo só se realiza para quem tiver bons negociadores. Isto é básico!
    Segundo, os negociadores devem estar imbuidos de interesse próprio, e dispostos a ceder em um ou outro ponto.
    Terceiro, os interesses dos negociadores devem convergir, sendo que o negociador que for representante de outros, priorize os interesses dos representados sobre os seus.
    Quarto, um acordo deve buscar “brechas” na lei , quando esta não for favorável, para ampliar seus ganhos e os dos representados. Pode ser feito via acordo extrajudicial, para posterior homologação.
    Na possibilidade da discussão de um acordo, a minuta básica é apresentada pelo principal interessado, no caso a AGU /União.
    Os compromissos ajustados pelas partes nos autos –e homologados – não podem ser motivo de nova discussão ou interpretação.
    Quem são as partes num possível acordo Varig, e quais seus interesses e prerrogativas?
    O maior interessado é a União! Foi condenada em ação definitiva em última instância e aguarda processo de execução, não pode recorrer no mérito. Seus interesses são os de tentar fazer acerto de contas, diminuindo o dispêndio, e quitar o que for pactuado em maior prazo possível. Além de não ter urgência em acordar, pois o processo de execução ficará parado assim que o juiz aceitar como possível uma negociação entre as partes.
    Depois vem a Massa Falida da Varig! Esta tem obrigação de agilizar,o recebimento de valores,para seguir na lei de falências e tentar alcançar o maior número de credores possível. Precisa obter recursos para sua manutenção, e por lei é o principal credor da DT, embora haja outros que se credenciaram e credenciarão com reservas nos autos.
    E, Então o AERUS! Embora, ainda não tenha sido chamado a se pronunciar sobre acordo, e tenha optado por aguardar negociações e execução feita pela Massa Falida, não pode prescindir da representatividade junto a DT, limitada aos valores de garantia de dação de divida da Varig. A dívida da Varig junto ao Aerus passa a ser da Massa falida, e cabe ao liquidante gestionar junto ao AJ, o pagamento integral garantido e apurado, tudo feito em nome de seus participantes. Em caso de comitê de credores representará todos participantes, independente de sua classificação.

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  100. O SNA, como tem legitimidade ativa na ACP, precisa se manifestar no que concerne à ação patrocinada pelo mesmo. Os sindicatos, enquanto credores da massa falida , tem também interesse próprio, na solução. Enquanto representante, falará em nome dos ex-empregados, buscando uma contemplação o mais ampla possível, e usará como argumento legal os direitos adquiridos na tutela antecipada, e sem abrir mão dos ganhos já conseguidos, tentará torna-los definitivos e abrangentes. E junto à massa falida depois de concretizado o acordo, representará na assembleia de credores, aqueles que não estiverem presentes desde que estes não tenham nomeado procurador, ou se manifestado antecipadamente com firma reconhecida junto ao AJ.
    Os sindicatos também são na Massa falida ,credores extraconcursais ,de verbas pertencentes a associação sindical., e devem ser representados pelos próprios ou pela Fentac.
    A Aprus e demais associações, podem propor ao Aerus, em nome de seus associados, indicações de itens a serem apresentados para pauta, se o instituto for convidado a discutir a possível minuta. E a apresentar reivindicações para que o Aerus apresente voto em nome dos seus associados no comitê de credores da massa falida.
    Com um detalhe, caso o juiz da DT conheça da petição da Aprus e despache a substituição processual do Aerus como solicitada, e aguardando publicação e despacho, a Aprus “toma” o lugar do Aerus nas negociações e na ação da DT.
    A Aprus tem contra si a associação com a APVAR, que enquanto acionista da Varig e representante de credores preferenciais, diverge parcialmente de interesses da maioria dos grupos de ex-funcionários, pois busca indenização inclusive para acionistas, mesmo que a lei não os coloque como extraconcursais.
    Os demais, ou seja, nós os simples mortais e principais interessados , ficamos na expectativa que cada grupo se manifeste , ou no caso de apresentação de minuta pelo governo que se posicione , dizendo – já que é um acordo!-_ do que abre mão ou do que não se permite faze-lo ,isto, em nome dos interesses tão heterogêneos.
    Como vemos acordo é complicado , ficamos na torcida para que se realize , num tempo médio ,e que “doa o menos possível!
    Paizote

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  101. Morrerão todos sem ver um tostão e a cor deste dinheiro. Vide exemplo da VASP (abaixo) CONFLITOS DE COMPETENCIA FOREVER !

    Relação: 0133/2018 Teor do ato: TERMO DE AUDIÊNCIA - GESTÃO DEMOCRÁTICA Aos 19 de abril de 2018, às 14h00 min, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível: Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foram tratados dos seguintes assuntos: 1 – Imóvel Nhu guaçu - "patrimônio" (083951-30.2008.8.26.0100) foi homologada a proposta realizada – mandado de imissão na posse. 2 – Créditos extraconcursais ( 0833025-84.2008.8.26.0100) – levantamento dos incidentes: I – INFORMAÇÕES ECONÔMICAS:i)DIREITOS: a) Bens vendidos: R$ 99.738 mil; b) Saldo em Conta Judicial disponível: R$ 9.182 mil; c) Saldo de 133 Contas Judiciais a serem analisadas R$ 54.752 mil; d) Bens a serem alienados: * 15 bens imóveis; * Imóvel sede, * Precatórios. ii) OBRIGAÇÕES: a) Valores pagos a 518 credores extra-concursais trabalhista de R$ 53.455 mil. b) Extra-Concursais Trabalhistas: 122 credores que não informaram as contas correntes no total de R$ 645 mil. c) Saldo dos créditos extra-concursais: 06 credores advogados no total de R$ 60.161 mil; Proposta de pagamento parcial estimado de R$ 4.240 mil. d) Credores Trabalhista: Valores estimados na data de quebra, excluindo os pagamentos feitos pela Justiça do Trabalho no montante de R$ 228.760 mil. Até 150 salários mínimos de R$ 26.153 mil; Saldo quirografário R$ 302.695 mil; Total R$ 328.848 mil. e) Valores recebidos pelo Administrador Judicial (encargos da massa) R$ 2.775 mil (R$ 25 mil mês de 10/2008 a 12/2017). 3 – Edifício Sede (0832962-59.2008.8.26.0100): Em 20/03/2018 reunião no gabinete com a AGU, INFRAERO e Administrador Judicial. 4 – Bens móveis no Aeroporto de Congonhas nos autos n.º 0830955.26.2010.8.26.0100. 5 – Venda dos Ativos – será apresentado relatório pelo Wald nos autos n.º 0028950-25.2014.8.26.0100. 6 – Conflito de competência: Agropecuária Vale do Araguaia - CC 144.088/SP e Massa Falida de VASP - CC 142.842/SP. Aguardando julgamento definitivo. Pelo MM Juiz foi assim deliberado: 1- Determino o pagamento dos créditos extraconcursais no valor de R$ 5.743.842,80, de acordo com a lista apresentada pelo contador auxiliar do Juízo nos exatos termos apresentados no item "ii", subitem "c". 2- Deverá o administrador judicial juntar o relatório de todas as informações prestadas em audiência no prazo de 05 dias. 3 - Fica designada audiência de gestão democrática a ser realizada 08/11/2018, às 14h.

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    1. VC diz logo no inicio " Morrerão todos sem ver...".
      Despertou minha curiosidade, pois o certo seria "morreremos" , considerando que vc faça parte dos interessados no assunto.
      Do contrario não consigo entender a manifestação ,senão como uma sádica vontade de que nada de certo. No que discordo frontalmente!
      Paizote

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    2. Sim. Morreremos todos. É que para o recebimento deste dinheiro considero-me já morto.

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    3. A propósito, a exemplo do nosso algoz, um pequeno grupo da VASP resolveu 20 anos e trá lá lá após a falência, entrar com uma ação contra a Secretaria da Fazenda do Estado.
      Muito mais Uuuuuhhh tra lá lá de anos encharcando o processo.
      Perdoa PAI , eles não sabem o que fazem !

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  102. A HORA DA COLHEITA !

    Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento pelos trabalhadores da contribuição sindical.

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  103. Lula doente, viúvo, preso, sem o tríplex, sem sítio, nem churrasco e cachacinha da boa, sem imposto sindical obrigatório, com o relator Alexandre de Moraes,e Aécio livre! Só falta o inverno abaixo de 0º em Curitiba. Pra quem faliu a VARIG e acabou com a vida de trabalhadores... garanto que ainda é pouco !

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  104. https://vejasp.abril.com.br/blog/memoria/varig-comerciais-inesqueciveis/


    paizote

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  105. IMPORTANTE/LAMENTÁVEL
    PARECER NO SENADO FEDERAL RECOMENDANDO SEJA CONSIDERADO PREJUDICADO O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZARIA AO GOVERNO ACORDO COM EMPRESAS AEREAS.
    SENADO FEDERAL
    Secretária-Geral da Mesa
    Acompanhamento de Matérias
    A seguinte matéria de seu interesse sofreu ações em: 03/07/2018
    SF PLS 00147 2010
    Ementa: Autoriza a União a indenizar os aposentados e pensionistas vinculados a entidades fechadas de previdência complementar abrangidos pelos planos de benefícios patrocinados por empresas aéreas; altera a...
    03/07/2018 SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
    Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
    O relator, senador Ataídes Oliveira, apresentou relatório reformulado, pela prejudicial idade do projeto (fls. 54-58).
    ...
    Gabinete do Senador Ataídes Oliveira
    Praça dos Três Poderes | Senado Federal | Anexo II | Ala Teotônio Vilela, gab. 5 | CEP: 70165-900 | Brasília-DF Telefone: +55 (61) 3303-2164 | Fax: +55 (61) 3303- 1848 5 de 5
    ... Vale observar que, o art. 202 da Carta Magna determina que o regime de previdência privada seja regulado por lei complementar, o que foi feito no âmbito da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar.
    Um modelo de “socorro” às EPPC, como o ora proposto, não pode, portanto, ser veiculado por lei ordinária.
    Por fim, a União já tem realizado os pagamentos ao fundo Aerus, maior beneficiário desta proposição, em cumprimento às decisões proferidas no âmbito do processo TRF – 1ª Região, nº 0010295- 77.2004.4.01.3400.
    Em consequência, entendemos que a matéria fica prejudicada por haver perdido a oportunidade. III – VOTO Diante do exposto, votamos pelo encaminhamento do Projeto de Lei do Senado nº 147, de 2010, ao Senhor Presidente do Senado Federal, para que, na forma do art. 334, I, do Regimento Interno desta Casa, seja declarado prejudicado.
    https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7752190&ts=1530643984514&disposition=inline&ts=1530643984514

    PS (Paizote); Este voto negativo, embora dificulte a negociação de um acordo futuro, não o inviabiliza por completo.
    Um acordo ainda poderia ser realizado extra judicialmente, porém sem os benefícios de lei específica que o ordenaria. E sem o amparo de recursos de um fundo garantidor de emergência, mantido por destinação de quinze por cento do valor da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar, e por uma contribuição (questionável_ de 5% das contribuições das demais entidades de previdência privada.
    E a alegação que o governo já tem pagado o principal beneficiário, AERUS, através de sentença na ACP, não encontraria amparo legal, pois esta não atende a todos os que têm direitos prejudicados.
    E como não haverá legislação específica, qualquer negociação de um possível acordo fica prejudicado na argumentação.
    Repito; Isto não inviabiliza definitivamente um acordo! Apenas dificulta-o!
    Lamentável Sr senador Ataídes Ferreira!
    Paizote

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  106. Me contaram que o RATEIO sai até sexta-feira !!! Voe Nordeste (site). Até que enfim. 140 Milhões depositados na continha da Massa Falida e nós se fu....

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  107. Casal de ex-comissários precisa de ajuda

    O casal de ex-comissários, Indaiá e Colbert, está passando por sérias dificuldades. Quem puder ajudar, obrigado.

    Indaiá Bramont G. Mercês
    Caixa Econômica Federal
    Agência: 1344
    Conta Corrente: 002501-7
    Opção: 013 (poupança)

    CPF: 714523207-30

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  108. 2004.34.00.010319-2

    Movimentação
    Data Cod Descrição Complemento
    09/07/2018 18:17:00 70901 CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
    09/07/2018 18:15:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
    09/07/2018 17:55:00 220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DF DANIEL PAES
    .............................................................................

    PS;; ESCLARECENDO E TRANQUILIZANDO AS PESSOAS MAIS SIMPLES E QUE DESCONHECEM OS TRÂMITES,ESTA MOVIMENTAÇÃO NA ACP ,NA QUAL SERÁ CONHECIDO UM VOTO E RELATÓRIO DO DR DANIEL PAES SOBRE ASSUNTOS PENDENTES (E SÃO VÁRIOS!) NOS AUTOS , NÃO DEVE SER MOTIVO DE PREOCUPAÇÃO , A POSTAGEM TEM A INTENÇÃO DE INFORMAR E MOSTRAR QUE O PROCESSO ESTA EM ANDAMENTO. A TUTELA EM VIGOR NÃO SERÁ ALTERADA! .OUTROSSIM, DEVEMOS TORCER PARA QUE SEJA UM VOTO QUE TORNE MAIS ABRANGENTE A TUTELA ANTECIPADA , OU UM VOTO FINAL. COMO A CABEÇA DE JUIZ , É INCÓGNITA , TUDO PODE SAIR, ESPERO QUE SEJAMOS SURPREENDIDOS COM BOAS NOVAS. 🐢

    PAIZOTE

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    Respostas
    1. Gostei da tartaruga. Foi sugestivo em meio ao arrasto de tudo o que envolve a AERUS, VARIG e MASSA FALIDA. Reitero que parabenizo pela tartaruga.

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  109. Tks! Tem muito a ver!
    Porém a tartaruga é minha identificação nas redes familiares.
    A cada um coube um bicho, sobrou a tartaruga para mim.

    paizote

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