Anderson Vieira
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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado |
O relator da Comissão Especial
do Impeachment, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou nesta
terça-feira (2) seu relatório com voto pela procedência da acusação e pelo
prosseguimento do processo contra a presidente afastada Dilma Rousseff.
Num documento de 441 páginas,
Anastasia afirmou que há a presença de materialidade de crime e indício de
autoria, o que o levou a votar pela pronúncia de Dilma. Ou seja, ela deve ser
levada a julgamento pelos 81 senadores.
Para Anastasia, a presidente
violou a Constituição ao praticar as chamadas “pedaladas fiscais”, atrasando
pagamentos da União a bancos públicos para execução de despesas, e ao editar
decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
Economia
Ao concluir seu voto, o
relator fez considerações sobre a situação econômica, afirmando que a “expansão
insustentável” do gasto público está associada à profunda crise que o Brasil
vive hoje.
— Os artifícios fiscais
utilizados para a expansão do gasto implicaram perda de confiança dos agentes
econômicos, dos investidores, das pessoas físicas, nos números da economia e no
futuro da economia e, hoje, perda do grau de investimento do Brasil pelas principais
agências de classificação de risco — afirmou.
O parlamentar classificou de
"grave" a conduta da chefe do Executivo, que, na opinião dele, foi
conivente com um “vale-tudo orçamentário”.
— Instaurou-se um vale-tudo
orçamentário e fiscal que trouxe sérias consequências negativas para o país.
No âmbito das finanças públicas, o realismo deve sempre prevalecer sobre o
formalismo, para não comprometer a credibilidade do governo, para não termos
desequilíbrio fiscal acompanhado do aumento do desemprego, da inflação, do
endividamento, e da queda de confiança dos agentes econômicos — considerou.
O relator também fez questão
de ressaltar que seu voto não foi feito para contrastar o mandato de Dilma
Rousseff com índices críticos de impopularidade e com o sentimento de rejeição
demonstrado pela população nas redes sociais.
— Igualmente, não se cuida de
uma revisão da biografia da mandatária da nação, que a história de cada qual se
escreve com a pena da verdade da própria consciência, que o discurso não (des)constrói,
que a mídia não pode apropriar por inteiro, que a dimensão coletiva não é capaz
de testemunhar — finalizou.
Decretos
Dos seis decretos apontados
inicialmente como irregulares pela denúncia que motivou o impeachment, o
relator considerou em seu relatório apenas três, os quais, segundo ele, foram
incompatíveis com a meta de resultado primário vigente na época.
— Na ausência de uma
vinculação à meta, o orçamento se tornaria uma autêntica peça de ficção, que
autorizaria despesas à revelia da efetiva disponibilidade de recursos — disse.
Pedaladas
Sobre as pedaladas, Anastasia
considerou tratar-se de empréstimo de um banco público - no caso do Banco do
Brasil — à União, prática vedada pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Segundo ele, o interesse público dessa proibição se dá porque os bancos
operam não apenas com recursos próprios, mas da sociedade em geral. E operações
temerárias põem em risco tanto o patrimônio de seus acionistas controladores
quanto dos correntistas e investidores.
— Operações de crédito entre
instituições financeiras e seus controladores são vedadas tanto no setor
público quanto no setor privado. Trata-se de norma básica de regulação
bancária, adotada internacionalmente. Procura-se evitar que a promiscuidade de
interesses leve as instituições financeiras a atuarem temerariamente na
concessão de crédito, em benefício se seus controladores — argumentou.
Defesa
Antes da leitura do relatório,
senadores aliados de Dilma Rousseff tentaram ouvir o procurador da República no
Distrito Federal Ivan Marx, que disse recentemente não ter visto crime nas
pedaladas fiscais. Mas o pedido foi negado pelo presidente da Comissão
Especial, Raimundo Lira (PMDB-RN).
Os parlamentares também
apresentaram um voto em separado, rebatendo as acusações e pedindo o fim do
processo de impeachment.
Calendário
O relatório vai ser discutido
em reunião nesta quarta-feira (3) e tem previsão de votação na quinta-feira
(4). Independente do resultado, o documento será levado a Plenário para análise
de todos os senadores.
Título e Texto: Anderson Vieira, Agência
Senado, 02-8-2016, 22h20
Temas
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Posição do relator
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Pedalada fiscal
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A gravidade dos fatos
constatados não deixa dúvidas quanto à existência não de meras formalidades
contábeis, mas de um autêntico "atentado à Constituição".
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Decretos
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Ao abrir créditos
suplementares e contingenciar despesas com base em projeto de lei pendente da
apreciação do Parlamento, a presidente da República revelou, portanto, não
apenas desconsideração pelos mais elementares princípios de responsabilidade
fiscal, mas absoluto desrespeito ao Congresso Nacional.
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Lições
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Três são as lições que devem
ser consideradas pela sociedade brasileira nesse processo de impeachment: o
descontrole fiscal compromete a sustentabilidade das políticas públicas de
serviços fundamentais para a sociedade; o desequilíbrio das contas públicas amplia
o endividamento público e impacta vários indicadores econômicos; o Poder
Legislativo, que é a caixa de ressonância da sociedade, não pode ter suas
funções constitucionais de fiscalização e controle do orçamento usurpadas
pelo Executivo.
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Gastos públicos
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O que se observou foi uma
política expansiva de gasto sem sustentabilidade fiscal e sem a devida
transparência, com o uso de operações que passaram ao largo da legislação e
das boas práticas de gestão fiscal e orçamentária, assim como a recusa em se
interromper o curso danoso dos eventos pela autoridade máxima do país, que
detinha o poder e as informações necessárias, em última instância, para
ordenar e fazer cessar as irregularidades.
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TCU
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Este processo não trata de
manobras fiscais que teriam sido igualmente executadas em governos
anteriores. pela primeira vez, sob a Constituição em vigor, um presidente da
República teve a recomendação de rejeição de suas contas pelo TCU, e em
decisão unânime de seus ministros.
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Princípios
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A presidente descumpriu
princípios que regem não apenas a Administração Pública, mas o Estado de
Direito, tais como: Planejamento (projeções de receitas superestimadas e
despesas subestimadas); Transparência (transações omitidas nas estatísticas
fiscais); Moralidade (não correção de rumos, após alertas do TCU).
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Decretos considerados
pelo relator
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Valores
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Decreto
14.242
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Editado em 27/07/2015 no
valor de R$ 1,7
bilhão
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Decreto 14.244
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Editado em 27/07/2015, no
valor de R$ 29,9
milhões
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Decreto 14.260
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Editado em 20/08/2015 no
valor de R$ 600,3 milhões
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Condutas típicas
praticadas por Dilma Rousseff e consideradas pelo relator, previstas como
crimes de responsabilidade na Lei 1.079/1950:
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* Infringir, patentemente, e
de qualquer modo, dispositivo da Lei Orçamentária.
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* Abrir crédito sem
fundamento em lei ou sem as formalidades legais.
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* Ordenar ou autorizar a
abertura de crédito com inobservância de prescrição legal.
|
* Contrair empréstimo ou
efetuar operação de crédito sem autorização legal.
|
* Deixar de promover ou de
ordenar na forma da lei a amortização ou a constituição de reserva para
anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de
limite, condição ou montante estabelecido em lei.
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