Foto: Jane de Araújo/Agência Senado |
O julgamento do impeachment da
presidente afastada Dilma Rousseff, pelo Senado Federal, terá
início na próxima quinta-feira (25) às 9h e pode terminar somente na
terça-feira seguinte (30), conforme roteiro definido em reunião entre o
presidente do Senado, Renan Calheiros, o presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Ricardo Lewandowisk e líderes partidários nesta quarta-feira (17).
O processo começa no dia 25
com a oitiva das oito testemunhas convocadas — duas da acusação e seis da
defesa. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, que comandará o julgamento, informou que, uma vez que iniciada
essa etapa, ela não poderá ser interrompida, mas estão previstos intervalos
durante a sessão.
As pausas previstas deverão
ocorrer as 13h e as 14h e entre as 18h e as 19h. Após isso, o presidente poderá
determinar novas interrupções de meia hora a cada quatro horas, ou a qualquer
tempo pelo prazo que achar necessário.
A qualquer momento o
presidente poderá também decretar a suspensão da sessão, que, nesse caso, será
retomada às 9h do dia seguinte. Sendo assim, a sessão deve avançar pelas
madrugadas e também pelo sábado, com a possibilidade um pouco mais remota de
também entrar no domingo.
— Vamos trabalhar até
esgotarmos as oitivas. Ingressaremos se necessário na madrugada de sexta para
sábado porque [as testemunhas] estarão sendo mantidas isoladas, num quarto de
hotel à disposição dos senadores.
Considerando essa necessidade,
o número de senadores e o tempo reservado para que todos possam questionar as
testemunhas, a fase de oitivas pode se estender por mais de 67 horas.
Cada um dos 81 senadores terá
direito a seis minutos de interação com cada testemunha, e os advogados de
acusação e defesa terão dez minutos.
Manifestação da presidente
A segunda etapa do julgamento
começará na segunda-feira (29), às 9h, com a oportunidade para que a presidente
Dilma Rousseff fale aos senadores. Ela já confirmou que comparecerá à sessão.
Serão 30 minutos destinados à sua manifestação, que podem ser prorrogados a
critério de Lewandowski.
Todos os senadores poderão
fazer perguntas à presidente, dispondo de cinco minutos cada um para isso. O
mesmo tempo é reservado para os advogados da acusação e da defesa. Caso todo o
tempo seja utilizado, a participação de Dilma no Plenário poderá exceder sete
horas de duração.
Discussão
A fase de discussão do mérito
da denúncia vem em seguida, e é aberta com os debates orais entre a acusação e
a defesa. Cada uma das partes fará uso da palavra por uma hora e meia, com a
possibilidade de réplica e tréplica por uma hora.
Em seguida virão os
pronunciamentos dos senadores. Em ordem determinada por inscrição na lista de
oradores, cada um terá dez minutos para usar a tribuna.
Ao longo do dia, o presidente
poderá promover intervalos quando considerar oportuno. Também poderá decidir
pela suspensão da sessão, a qualquer momento. Se isso acontecer, ela será
retomada no dia seguinte, a partir das 9h. Essa regra poderá ser repetida
sucessivamente, a critério de Lewandowski, até o encerramento dos trabalhos
Votação
Caso não haja imprevistos ou
interrupções longas, a expectativa é que a votação final do impeachment ocorra
na terça-feira, dia 30. O horário depende do andamento da fase de discussão.
Antes da votação, Lewandowski
fará a leitura de um relatório contendo o resumo das provas e dos fundamentos
da acusação e da defesa. Será permitido que quatro senadores façam o
encaminhamento da votação, sendo dois favoráveis ao libelo acusatório e dois
contrários. Cada um terá cinco minutos para se manifestar.
A votação será nominal e
através do painel eletrônico. A presidente Dilma Rousseff será definitivamente
afastada do cargo caso 54 senadores, no mínimo, votem pela sua condenação.
Nesse caso, o presidente interino, Michel Temer, assume a titularidade efetiva
do mandato. Caso não se atinja esse número, porém, Dilma retornará
imediatamente ao cargo.
Para votar, cada senador
deverá responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta:
Cometeu a acusada, a
senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de
responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição
financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à
abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4 e
art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser
condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o
exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?
Resultado
O resultado será publicado tão
logo seja conhecido, na forma de uma resolução do Senado. A sentença será lida
por Lewandowski logo após a divulgação do resultado, deve ser reconhecida por
acusação e defesa e assinada por todos os senadores. Também é dado conhecimento
imediato ao presidente interino, independentemente de qual seja a decisão.
Título e Texto: Agência Senado, 18-8-2016
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