A proposta vai à sanção do
presidente da República. Antes da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
15 vetos presidenciais que trancavam a pauta foram analisados. Na mesma sessão
plenária, os parlamentares aprovaram a liberação de crédito para a retomada de
emissão de passaportes.
Relacionados:
Well... pesquisei essa tal de
LDO 2018, modo de querer achar o Aerus...
O que encontrei abaixo me leva
a concluir que o Orçamento da União para 2018 separou a verba necessária para
cumprir a sentença judicial em favor do Instituto AERUS de Seguridade Social.
O projeto de Lei, APROVADO,
está aqui.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
DOS ORÇAMENTOS
XXII - ao pagamento de
benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas e/ou
sentenças judiciais, não classificadas como “Pessoal e Encargos Sociais”, nos
termos do § 2º do art. 82;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO
Seção III
Dos débitos judiciais
Art. 23. A Lei Orçamentária de
2018 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos
contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos
um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em
julgado dos embargos à execução; e
II - certidão de que não
tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos cálculos.
ANEXO III
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO
DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE
2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES
CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
27. Sentenças judiciais, inclusive as
consideradas de pequeno valor e débitos periódicos vincendos;
Por favor, ao copiar e colar, MENCIONE A FONTE!
ResponderExcluirObrigado.
Meus Caros, Prezados Colegas e Editor!
ResponderExcluirVamos passar o Domingo sem saber Oficialmente se Sim ou se Não!
Tudo bem, Ansiedade.
é normal na nossa idade, as informações obtidas são muito vagas, vamos aguardar mais informações!
Creio que estamos inclusos.
Bom Domingo.
Abs,
Heitor Volkart
Não entendi. O que vai acontecer depois de domingo?
ExcluirAs "informações obtidas" não são vagas, escrevi "me levam a concluir" por prudência.
Não preciso da desgraça do Aerus para me manter (ou crescer) politicamente, portanto, no post acima só existe a vontade de INFORMAR e, mais ainda, tratar as pessoas como adultas, e convidando-as a explorar comigo as fontes – que estão devidamente linkadas.
Muito obrigado
ExcluirApenas para colaborar; A lei orçamentária em seu texto geral, não discrimina valores de despesas primarias no formato individual,sejam estas obrigatórias ou não. . Apenas aprova critérios,previsões , calculos e emendas, estimativas enfim ,etc... que servirão de base para a condução da política economica do ano seguinte.Todas no formato macro. Também estabelece valores para ministérios que tenham solicitados (ou mantidos do exercicio anterior) conforme orçamento e metas proprios. Após aprovação os ministérios confirmam seus orçamentos (já elaborados ,mesmo que ainda não divulgados com despesas individuais discriminadas) informando os gastos. O orçamento dos ministerios incluem valores obrigatórios e que não tenham sidos alvos de cancelamento no orçamento anterior. Vale dizer que o orçamento de 2018 deve ser o mesmo de 2017 atualizados conforme instrui a http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%2095-2016?OpenDocument
ResponderExcluirainda vigente.
Para se informação de valores individuais especificos é preciso ter acesso ao orçamento de cada ministério ou pasta onde constam
as memórias de cálculo e justificativas das alterações das projeções de receitas de receitas e despesas primárias.
Então pela lógica poderiamos afirmar ; Que até que seja divulgado alguma informação oficial de cancelamento ,as despesas (inclusive a que nos interessa) continua prevista e orçada.
Espero ter sido claro e colaborado.
Paizote
concluindo... Após processado conforme acima, a unidade gestora da despesa procederá a emissão de carta de empenho discriminando fonte dos recursos, ministério vinculado, entidade vinculada,finalidade,valores etc...
ResponderExcluirE esta será enviada ao ministério da fazenda para inclusão no orçamento anual.
Paizote
Prezado Jim, quanto à resposta do comentário que fiz, entendestes mal. O comentário foi dirigido ao outro Post do mesmo assunto "Congresso aprova LDO...." , onde tivemos informações vagas, não por Vc.
ResponderExcluirSempre considerei suas informações e esclarecimentos muito bons, jamais pensei que usarias, ou venhas a usar alguma desgraça qualquer para te promoveres.
Espero que tenhas desfeito este mal entendido, obrigado.
Quanto a LDO, bem esplanada a informação pelo Colega Paizote, realmente os valores são publicados na LOA/18.
Bom Domingo!
Vamos em frente!
Abs,
Heitor Volkart
Para entendimento sobre diferença entre LDO e LOA ,a LDO precede a LOA que somente é elaborada e divulgada após aprovação e sanção da primeira, conforme os dados enviados ao poder executivo ( casa civil). Que emitira PL específico sobre a despesa .
ResponderExcluir"O PPA(Plano pluri anual) , juntamente com a LDO e a LOA são leis instituídas pela Constituição Federal - art. 165. A LDO, que deve ser compatível com o PPA , estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da LOA para o ano seguinte. A LOA contempla os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. O seu vínculo com o PPA se dá por meio dos Programas e das Iniciativas do Plano que estão associadas às Ações constantes da LOA. Deve haver, portanto, uma compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA. Contudo, vale ressaltar que a abrangência do PPA e da LDO vai além da dimensão orçamentária. A proposta de Plano Plurianual deve ser elaborada pelo Poder Executivo durante o primeiro ano de mandato do Presidente da República e, após a votação no Congresso e a sanção presidencial, o Plano deve orientar a ação de governo. , juntamente com a LDO e a LOA são leis instituídas pela Constituição Federal - art. 165. A LDO, que deve ser compatível com o PPA, estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da LOA para o ano seguinte. A LOA contempla os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. O seu vínculo com o PPA se dá por meio dos Programas e das Iniciativas do Plano que estão associadas às Ações constantes da LOA. Deve haver, portanto, uma compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA. Contudo, vale ressaltar que a abrangência do PPA e da LDO vai além da dimensão orçamentária. A proposta de Plano Plurianual deve ser elaborada pelo Poder Executivo durante o primeiro ano de mandato do Presidente da República e, após a votação no Congresso e a sanção presidencial, o Plano deve orientar a ação de governo."
Ou seja a LDO é elaborada conforme o disposto no PPA. E a LOA conforme a LDO e após aprovação da mesma. Então é força de expressão, para o melhor entendimento, quando se diz que tal despesa individual esta na LDO.
Desculpem por ser (continuar a ser!) prolixo.
paizote
boa noite!
Agradeço deveras as participações.
ResponderExcluirCaro Paizote, pensei em solicitar a Vc informações, mas Vc se antecipou e as fez.
ResponderExcluirHá uns 3 anos atrás, me dirigi a Vc com um elogio e Vc me disse, "sou apenas um pesquisador", lembra? Pois confirmo, és o cara "PESQUISADOR", obrigado pelas informações. "Não some não" do Blog!!!
Abs,
Heitor Volkart
PS: Hoje, Domingo, eu iria dormir muito "P" se tivesse que ouvir informes da "mensageira petista da fentac"!!! Este é o Blog!
Vamos rezar...
ResponderExcluir