Jurista detalha o caminho jurídico que ex-presidente percorre após denúncia por golpe de estado pela PGR
Beatriz Mendes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18/2), a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. (Nossa! Tantos crimes para um só homem!) Somando as penas máximas dos crimes, a punição pode ultrapassar os 40 anos de prisão. Essa é a primeira vez que um ex-presidente é denunciado por tentativa de golpe de estado no Brasil.
Mas, o que essa denúncia significa? Quando Bolsonaro pode ser julgado? Ele pode ser preso a qualquer momento? A professora e mestre em Direito Penal e membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Jacqueline Valles [foto], explica que, após a formalização da denúncia, inicia-se um período de defesa prévia, durante o qual Bolsonaro pode tentar persuadir os ministros do STF a não dar prosseguimento ao processo penal, mostrando todas as provas de que não teria envolvimento com os crimes a ele imputados. É o STF que vai decidir se torna Bolsonaro réu pelos cinco crimes que constam na denúncia.
A Polícia Federal apontou, em
seu relatório, que Bolsonaro "planejou, atuou e teve domínio de forma
direta e efetiva" em um plano de golpe de Estado para mantê-lo no poder
após a derrota nas urnas, em 2022. Além do ex-presidente, outras 39 pessoas
foram indiciadas pelos investigadores.
Alta
cúpula implicada
O procurador Paulo Gonet, num primeiro momento, denunciou 33 pessoas, além do ex-presidente. Entre os denunciados estão os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), Anderson Torres (Justiça) e Augusto Heleno (GSI). Também foram denunciados o ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Veja a lista dos indiciados aqui.
De acordo com a jurista, uma vez oferecida a denúncia, há um prazo de 10 a 15 dias para o STF decidir se torna Bolsonaro réu. Nesse período, Bolsonaro será formalmente citado, permitindo que ele ingresse com pedidos como o habeas corpus. Além disso, ele pode argumentar que a denúncia não preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, alegando a inépcia da denúncia, caso não entenda claramente a sua participação nas acusações, e pode solicitar a suspensão da denúncia até que o habeas corpus seja julgado.Caberá aos ministros da Primeira Turma do STF, composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, decidir se a denúncia será aceita, tornando Bolsonaro réu, ou rejeitada, resultando no arquivamento do caso e na absolvição das acusações. Caso a denúncia seja aceita, o processo avançará para a fase de produção de provas, que pode se tornar um dos maiores processos criminais na história do STF, envolvendo a oitiva de testemunhas, produção de laudos e perícias, além do interrogatório dos réus envolvidos. “A aceitação da denúncia quer dizer que Bolsonaro é culpado? Não! Ela indica que o procurador entendeu que há indícios de que ele tenha cometido os crimes apontados pelo relatório da PF. É na fase processual que deverão ser apresentadas as provas contra ele”, analisa Jacqueline.
Prazos
A mestre em Direito Penal acredita que o julgamento deva ocorrer ainda em 2025, mas reforça que não é possível afirmar prazo para uma possível prisão após o trânsito em julgado. “Considerando os prazos legais e os trâmites processuais, é possível que o julgamento, na eventualidade da denúncia ser aceita, ocorra ainda em 2025”, comenta.
Prisão
só se for fundamentada na lei
Na eventualidade de uma condenação, diz Jacqueline, é importante ressaltar que Bolsonaro não deve ser preso imediatamente. “Ele tem o direito de recorrer da decisão judicial em liberdade, como está fazendo agora. O cumprimento da sentença só ocorrerá após a apreciação de todos os recursos possíveis no âmbito jurídico”, comenta a advogada.
Uma eventual prisão só poderá
ser legalmente decretada antes do trânsito em julgado caso Bolsonaro apresente
alguns comportamentos ilegais durante o decorrer do processo penal. “Ele
pode ser preso se obstruir a Justiça, coagir testemunhas ou se houver
indicativo de que planeja fugir. Essas são as previsões legais para a prisão
antes do trânsito em julgado”, completa a jurista.
Título e Texto: Beatriz Mendes, 19-2-2025
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"Caberá aos ministros da Primeira Turma do STF, composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, decidir se a denúncia será aceita."
ResponderExcluir"Os processos de Bolsonaro na justiça não são, e nunca foram, uma questão legal. São uma ação política, na qual o regime em vigor usa a lei para livrar-se de um adversário — sem passar pelo incomodo de derrotá-lo em eleições livres. É só isso."
ResponderExcluirJ. R. Guzzo
Posso dizer o que penso? OBRIGADO.L Para mim, em particular, STF nada mais é que Superior Tribundal de Falcatruas. Por conta, Seremos Todos "Furnicados." E por qual motivo? Pelo motivo de Sermos Todos "Fedaputas." Os redelaflatores Aleaondre de Morraes, FlaPávio Suino, Cristiano Ronaldo Zajanofim, Armem Coalucia e Luiz Fuxca 73, vão decidir se a denúncia será aceita. Tudo depende do que está em jogo. Com relação aos processos, o STF ou seus Sócios Todos Fominhas, ou Famintos, não precisaria arranjar tanta gente de gasbarcabrito para julgar uma pessoa só. Uma criatura, já é juiz, presimente da repúpica, promotor, revisor, relator, meirinho, caneteiro, da corte, Luleiro, cantor, compositor, arranjador, maestro, sintetizador, supervisor, devogado, devogado de defesa e devogado de acucucusação, organista, pianista, corneteiro da tropa, ator, produtor, igualmente, por exercer tantos cargos, poderia muito bem, desempenhar o papel de Pulo No Confete, perdão, Paulo Cotonete, não, Maulo Marionete.
ResponderExcluirAparecido Raimundo de Souza. da Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro.