Alberto José
Com
"pedaladas", governo tira dos aposentados para cobrir as suas
despesas!
De acordo com pesquisadores e parecer da Associação dos Auditores
Fiscais do Tesouro, a previdência tem apresentado "superávit" nos
seus resultados!
Em 2004, o superávit foi de R$ 54 bilhões, que não se sabe onde foi aplicado.
Em 2006, o superávit foi de R$ 72,2 bilhões sendo que R$ 38 bilhões foram
"desvinculados" da seguridade.
Conheça o artigo 195 da constituição de 1988:
"A Seguridade será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, Municípios e das seguintes
contribuições sociais:
I - do Empregador, da Empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei, incidentes sobre:
a) folha de salários e rendimentos do trabalho pagos ou creditados,
a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) Receita ou faturamento, Cofins e o PIS;
c) o Lucro, lei 7.689/88;
II - do trabalhador e dos demais segurados da Previdência
Social;
III - sobre a receita de concurso de prognósticos;
IV - do importador de bens e serviços - lei 10.865/04
FONTES DE CUSTEIO:
SEGURIDADE SOCIAL: SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
COFINS: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CSLL ; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (LOTERIAS DA CEF)
O cálculo que o governo vem praticando considera como recurso para os
aposentados a parcela da contribuição do trabalhador (II) o que, por obvio, não
é suficiente para cobrir a despesa. Quanto às demais contribuições de custeio,
o governo desvincula essas contribuições e dá as mesmas um destino diferente do
que foi determinado pela Constituição de 1988 e, então declara "déficit da
previdência".
Título, Imagem e Texto: Alberto José, 16-8-2016
Prezados, então, se verdadeira a afirmação de que o Governo desvincula as contribuições, usa para outros fins, sendo elas determinadas pela Constituição, para a Previdência, entendo ser uma ilegalidade, portanto cabe aí o Jurídico do órgão lesado entrar com uma Ação contra a União, ou a quem seria esta competência?
ResponderExcluirIsto deveria ser levado ao Congresso!
Heitor Rudolfo Volkart
Qualquer cidadão pode entrar na justiça contra medidas governamentais que contrariam a Constituição e, principalmente, prejudicam os aposentados. Por preferência, o sindicato, associação, clube dos idosos, etc. poderia entrar na justiça para tentar corrigir essa "pedalada" contra a Previdência!
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