São Paulo – A Justiça Federal
da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) suspendeu o pagamento de R$ 8
bilhões pela União às entidades de previdência privada, referente a Obrigações
do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs).
O Tribunal Regional Federal
(TRF) da região havia determinado o pagamento ao julgar uma ação da Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e não
cabia mais recurso contra a decisão. A Abrapp é uma entidade privada que
congrega 92 fundos de pensão do país.
A associação havia entrado na
Justiça com uma ação para pedir que os títulos de OFND's adquiridos
compulsoriamente por essas entidades, no passado, fossem indexados pelo Índice
de Preços ao Consumidor (IPC). O TRF aceitou o pedido.
Inconformada, a
Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da
2ª Região, entrou com uma ação rescisória contra a decisão do TRF e conseguiu
suspender o pagamento na Justiça.
Na liminar, o juiz federal
Marcelo Pereira da Silva determinou que a União não realize os pagamentos até
que o mérito da ação rescisória seja julgado porque haveria o comprometimento
de verbas públicas para isso. Porém, o juiz ordenou que seja mantido o
andamento do processo de execução, em que se discute o cálculo do valor exato
que deverá ser pago pela União.
No mérito da ação rescisória,
a procuradoria questiona a decisão do TRF. Defende que a atualização das OFNDs
deve ser feita conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a procuradoria, deve ser aplicado o Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e
não o IPC. Além disso, ressalta que o acórdão do TRF viola dispositivos da
Constituição Federal, do Código de Processo Civil (CPC) e da Lei 7.799, de
1989.
Segundo o advogado Fábio Coutinho Kurtz, do Siqueira Castro Advogados* que
representa a entidade no processo, a ação rescisória é apenas uma tentativa da
União adiar o pagamento desse crédito. “O CPC prevê hipóteses restritas para o
ajuizamento de ação rescisória e, no nosso entendimento, o caso não se encaixa
em nenhuma delas”, afirma.
O advogado lembra que, caso a
Justiça rejeite o pedido da ação rescisória, a União deverá ter que pagar mais
10% do valor em discussão de verbas sucumbenciais.
Título e Texto: Laura
Ignacio, Valor online, 02-03-2012
* O Escritório Siqueira Castro é o mesmo que cuida da ação da Apaerus
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