quinta-feira, 27 de março de 2014

Mensalão e Varig

Valdemar Habitzreuter
Recentemente assistimos a dois julgamentos no STF, o MENSALÃO - desvio de dinheiro público por políticos e afiliados do PT para compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional, e a DEFASAGEM TARIFÁRIA – a principal causa da falência da Varig.

O escândalo do mensalão ocorreu entre 2005 e 2006, e seu julgamento começou em agosto de 2007 e terminou em dezembro de 2012. Os réus, após muito jus sperniandi e querelas burocráticas, começaram a cumprir as penas em novembro de 2013. O julgamento da defasagem tarifária, ação movida pela Varig em 1993 com ganho de causa em instâncias inferiores, encontrava-se dormente no STF desde 2004 e veio a ser julgada em março de 2014. Por ora, a condenada – a UNIÃO – se faz de boba, como se não tivesse nada a ver com ela.

Há diferenças entre os dois julgamentos? Sim. Diferenças de fatos, mas não de substancialidade condenatória em si. O julgamento do mensalão teve como foco personagens levianas e bandidas do governo que eram ladrões; por isto, este julgamento teve grande repercussão nacional em que o povo aplaudiu a decisão do STF. Nada mais justo do que condenar uma quadrilha que assaltava o cofre público onde estava depositado o dinheiro do povo, embora a pecha quadrilha, num julgamento ulterior, através dos embargos infringentes, não tenha sido atribuída aos golpistas, levando o Ministro Joaquim Barbosa inclusive a rasgar a Constituição Brasileira – relator e defensor que era da acusação de formação de quadrilha. Coisas da nossa Justiça. Mas, que Justiça!...

No caso Varig, o foco do julgamento foi o governo como um todo por sua leviandade e ignorância na condução de políticas efetivas na preservação e sustentabilidade da empresa. A Varig capitulou por tais políticas desastrosas. É a União como um todo, pois, que foi a ré deste julgamento. E o que esperar quando a União é condenada e não simples personagens do governo? É aí que está o busilis da questão. O jus sperniandi da União, por certo, será muito mais ‘esperneador’ e longo do que os ex-trabalhadores da Varig possam imaginar.

Os veredictos dos dois julgamentos – mensalão e defasagem tarifária – têm a mesma substancialidade condenatória. Os mensaleiros já estão no xilindró. Esperemos que a União purgue o mais breve possível pelo que fez ou deixou de fazer. Aliás, isto não é uma esperança, é uma exigência pronunciada pelo STF. Se isto não acontecer... então a nossa Justiça seria, realmente, uma insignificância na constituição dos três poderes.
Título e Texto: Valdemar Habitzreuter, 26-03-2014

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