terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

A farsa embutida no teto previdenciário

Almir Papalardo
É uma autêntica farsa, um ridículo blefe, uma mentira cabeluda, o teto máximo estipulado pelo Ministério da Previdência, para o pagamento mensal de um valor limite e possível aos seus segurados.

Um esperto embuste, na verdade, uma vergonhosa artimanha para engabelar os trabalhadores incautos, porque são pouquíssimos os segurados do RGPS que conseguem receber aquele inalcançável teto.

Dos vinte e oito milhões de aposentados da iniciativa privada, com certeza, um número bastante insignificante recebe aquele benefício, um quantitativo que, ao certo, ninguém sabe, até porque não interessa à Previdência divulgar um número tão pífio de aposentados que recebem o teto! Os aposentados que conseguem receber aquele valor, sem dúvida um prêmio lotérico, na realidade, mesmo não correspondendo de forma alguma com os valores descontados mensalmente, quando ativos, será sempre por um período muito curto, de apenas trezentos e sessenta e cinco dias.

Por quê? Porque só acontece no início de sua aposentadoria se conseguir escapar da cruel guilhotina do Fator Previdenciário, que só beneficia mesmo o INSS, o maior captador de recursos que garante ao governo robustos desvios para outras finalidades!

Ao enganado trabalhador, só resta mesmo conformar-se com um valor "cala a boca", empurrada goela abaixo, que segundo os economistas do sistema previdenciário, será este privilegiado aposentado um autêntico "marajá", já que consideram este valor calculado (com excesso de economia lógico), mais do que suficiente para o sustento básico, familiar, de um aposentado.

Explicando melhor: O trabalhador que conseguir se aposentar com o teto da Previdência, no ano seguinte, por ocasião da atualização das aposentadorias, já não estará mais recebendo o teto previdenciário, porque será logo torpedeado pelo critério de dois percentuais diferentes na correção do salário mínimo. O governo não perde nunca, sendo sempre o aposentado o único a arcar com o ônus do prejuízo financeiro.

 Exemplificando: o trabalhador se aposenta, digamos, com o teto atual de quatro mil reais (valor arredondado). Em janeiro do ano seguinte o salário mínimo é corrigido com o percentual de 10% (também suposição). Logo, este teto passará com o reajuste, a quatro mil e quatrocentos reais.

Mas o aposentado que recebe mais de um salário mínimo, terá o seu aumento corrigido com apenas 5% (o tal criminoso critério de dois percentuais diferentes na atualização das aposentadorias, tão criticado).

Logo, o seu benefício será de apenas quatro mil e duzentos reais, perdendo já neste ano duzentos reais nos seus proventos. Daí fica fácil compreender o malogro imposto ao lesado aposentado, que a todo ano, acontecendo a mesma coisa, logo estará ganhando apenas UM salário mínimo, já tendo perdido até hoje, um percentual acumulado de 77,60%!? 
 
Se o Ministério da Previdência não quisesse mesmo discriminar o aposentado, se agisse com justiça e coerência, ele que já recebeu vinte salários mínimos, depois foi reduzido para dez e hoje está com mais ou menos seis salários mínimos, quando atingisse esse valor, não deveria nunca mais ser penalizado por esse perverso e faccioso critério.
Deveria não sair mais do teto, porque, afinal, durante os seus trinta e cinco anos de descontos, sempre contribuiu, acompanhando a correção da moeda. Assim, rogamos que seja logo votado e aprovado o nosso Projeto de Lei 01/07, para acabar com esta sandice, que tanto envergonha o nosso querido Brasil, nivelando-o por baixo na arte de oprimir e sacrificar impiedosamente o indefeso aposentado...
Título e Texto: Almir Papalardo, 10-2-2015

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