Almir Papalardo
É uma autêntica farsa, um
ridículo blefe, uma mentira cabeluda, o teto máximo estipulado pelo Ministério
da Previdência, para o pagamento mensal de um valor limite e possível aos seus
segurados.
Um esperto embuste, na
verdade, uma vergonhosa artimanha para engabelar os trabalhadores incautos,
porque são pouquíssimos os segurados do RGPS que conseguem receber aquele inalcançável
teto.
Dos vinte e oito milhões de
aposentados da iniciativa privada, com certeza, um número bastante
insignificante recebe aquele benefício, um quantitativo que, ao certo, ninguém
sabe, até porque não interessa à Previdência divulgar um número tão pífio de
aposentados que recebem o teto! Os aposentados que conseguem receber aquele
valor, sem dúvida um prêmio lotérico, na realidade, mesmo não correspondendo de
forma alguma com os valores descontados mensalmente, quando ativos, será sempre
por um período muito curto, de apenas trezentos e sessenta e cinco dias.
Por quê? Porque só acontece no
início de sua aposentadoria se conseguir escapar da cruel guilhotina do Fator
Previdenciário, que só beneficia mesmo o INSS, o maior captador de recursos que
garante ao governo robustos desvios para outras finalidades!
Ao enganado trabalhador, só
resta mesmo conformar-se com um valor "cala a boca", empurrada goela
abaixo, que segundo os economistas do sistema previdenciário, será este
privilegiado aposentado um autêntico "marajá", já que consideram este
valor calculado (com excesso de economia lógico), mais do que suficiente para o
sustento básico, familiar, de um aposentado.
Explicando melhor: O
trabalhador que conseguir se aposentar com o teto da Previdência, no ano seguinte,
por ocasião da atualização das aposentadorias, já não estará mais recebendo o
teto previdenciário, porque será logo torpedeado pelo critério de dois
percentuais diferentes na correção do salário mínimo. O governo não perde
nunca, sendo sempre o aposentado o único a arcar com o ônus do prejuízo
financeiro.
Exemplificando: o trabalhador se aposenta,
digamos, com o teto atual de quatro mil reais (valor arredondado). Em janeiro
do ano seguinte o salário mínimo é corrigido com o percentual de 10% (também suposição).
Logo, este teto passará com o reajuste, a quatro mil e quatrocentos reais.
Mas o aposentado que recebe
mais de um salário mínimo, terá o seu aumento corrigido com apenas 5% (o tal
criminoso critério de dois percentuais diferentes na atualização das
aposentadorias, tão criticado).
Logo, o seu benefício será de apenas
quatro mil e duzentos reais, perdendo já neste ano duzentos reais nos seus
proventos. Daí fica fácil compreender o malogro imposto ao lesado aposentado,
que a todo ano, acontecendo a mesma coisa, logo estará ganhando apenas UM
salário mínimo, já tendo perdido até hoje, um percentual acumulado de 77,60%!?
Se o Ministério da Previdência
não quisesse mesmo discriminar o aposentado, se agisse com justiça e coerência,
ele que já recebeu vinte salários mínimos, depois foi reduzido para dez e hoje
está com mais ou menos seis salários mínimos, quando atingisse esse valor, não
deveria nunca mais ser penalizado por esse perverso e faccioso critério.
Deveria não sair mais do teto,
porque, afinal, durante os seus trinta e cinco anos de descontos, sempre
contribuiu, acompanhando a correção da moeda. Assim, rogamos que seja logo
votado e aprovado o nosso Projeto de Lei 01/07, para acabar com esta sandice,
que tanto envergonha o nosso querido Brasil, nivelando-o por baixo na arte de
oprimir e sacrificar impiedosamente o indefeso aposentado...
Título e Texto: Almir Papalardo, 10-2-2015
Relacionados:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-