terça-feira, 13 de março de 2018

Aprus e Apvar retardam execução da ação de Defasagem Tarifária da Varig

Redação FENTAC

Confira o áudio da porta-voz da FENTAC, Graziella Baggio


A porta-voz do Aerus na FENTAC, Graziela Baggio, gravou na segunda-feira (12), um áudio para o FENTAC ao Vivo que fala sobre a vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), conquista que completou quatro anos.  

No áudio (confira abaixo), Graziela fala que a ação movida pela  Associação dos Participantes e Beneficiários do Aerus (Aprus) e Associação dos Pilotos da Varig (Apvar)  está retardando a execução da Defasagem Tarifária. "É importante  que todos leiam, ouçam e reajam", alerta a porta-voz da FENTAC.  

Confira o áudio:


Título, Imagem, Vídeo e Texto:
Assessoria de Imprensa e Comunicação da FENTAC/CUT
Agência: Mídia Consulte Comunicação Criativa & Marketing
Jornalista Responsável e Editora: Viviane Barbosa Mtb 28121
Jornalista-redatora: Vanessa Barboza - Mtb 74572
13-3-2018

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14 comentários:

  1. Troca de ideias e opiniões, sobre AERUS/Defasagem Tarifária, acontecendo aqui:
    Varig/Aerus: continuando o debate...

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  2. Com a palavra a Aprus e a Apvar...


    Paizote

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  3. Confirmo meu Comentário feito em Atualidades em Xeque, creio que as acusações da mensageira da Fentac, são graves, e digo, que, quem morrerá na praia é o PT, a sua Fentac e outros Sindicatos que mamavam nas gordas tetas do Imposto Sindical, creio que esclarecimentos em petições, Que podem retardar um ou dois meses, para análises , não são tão malignos, como o “Ego” de certas pessoas, volto a dizer como diz Paizote: com a palavra a Aprus. Aguardamos!

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    1. Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera as regras para recuperação judicial das empresas. Trata-se do PL 8238\17 de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB-PE que altera a Lei 11.101\05 – lei de falências. Dentre as mudanças trazidas pelo texto, está a alteração em relação aos créditos extraconcursais. Atualmente, os créditos, que são decorrentes de obrigações assumidas pela empresa durante a fase de recuperação judicial tem prioridade na ordem de pagamento caso a empresa decrete falência posteriormente. Entretanto, segundo o autor da proposta, a atual legislação deixa dúvidas sobre o exato momento em que o crédito passa a ser considerado extraconcursal, que pode ser quando se dá a apresentação do pedido de recuperação, a partir da decisão judicial que defere seu processamento ou a partir da decisão que concede a recuperação. De acordo com Coelho, o PL alteraria a redação da lei atual, e deixaria claro que os créditos passam a ser extraconcursais no momento em que o juiz concede a recuperação judicial. Segundo o Senador, o objetivo da proposta é dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com a empresa em recuperação judicial. Atualmente, o PL 8238\17 aguarda a criação de uma comissão especial que analisará seu conteúdo. A proposta tramita em caráter conclusivo junto com seis apensados. RESUMINDO: Segundo a OAB-SP, caso o PL 8238\17 seja aprovado, os Bancos receberão os créditos antes dos empregados (trabalhistas). Não passa de uma jogada das financeiras (Bancos), passando de um artigo para outro artigo da Lei... e passando a perna em todos os empregados (trabalhistas). Tudo isto na carroça de mais um pernambucano que tenta ferrar com quem trabalha. Ninguém merece que o raio caia duas vezes no mesmo lugar! Obs: A informação é da Câmara dos Deputados

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  4. Durante os anos em que a ação de defasagem tarifária esteve em andamento a APRUS e APVAR nada fizeram para acelerar o processo.

    Agora na execução da ação entram com esta petição pedido inclusão como assistentes.
    Essa discussão sobre valor é inútil e inoportuna.

    Por acaso alguém acha que o Governo com a crise que enfrenta, contando migalhas para cobrir o déficit vai liberar este montante para pagar a VARIG/AERUS??? É obvio que não.

    Todas estas iniciativas da APRUS e APVAR só levarão a atrasos que já começaram com a petição. Se forem discutir valores levaremos mais alguns anos.

    Provavelmente será necessário a contratação de perito para dirimir dúvidas o que levará a gastos que serão assumidos pela massa falida.

    Para o Governo ótimo. Quanto mais enrolado melhor.

    Para nós, aposentados, pensionistas e principalmente ativos, que nada receberam, o que interessa e nos dá esperança é o andamento do processo porque a execução é que nos vai possibilitar a negociação de um acordo para atender a todos.

    Conforme já mencionado a ação do Elnio Borges já é um complicador para essas negociações e agora entra a APRUS e APVAR para piorar a situação.
    Zoroastro Ferreira Lima Filho‎

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  5. Prezado Zoroastro, em primeiro lugar a CMO e LDO estão aí para tal, e cumprimentos de sentaça Judicial são despesas obrigatórias, não venha com conversa da mensageira, que governo não vai pagar. Em segundo, os valores tem que ser muito bem vigiados e fiscalizados sim, e o que a Aprus está fazendo é defender nossos interesses, quanto ao que vcs fizeram lá no Legislativo e honroso, mas o que nos deu ganho de causa foi o judiciário, aquilo lá só foi enrolação e protelação do PT. Em terceiro, podemos não ser uma maioria, mas vamos apoiar sim a Aprus, pois lá temos certeza de honestidade e não há nada obscuro, já na Fentac não posso dizer o mesmo. A atitude desta mensageira é bem o perfil, a característica de Petistas, afirmar, desestabilizar os outros, sem analisar profundamente o que está acontecendo, tenho pena dos que acreditam neste tipo de acusações, até parece que vcs sofreram uma lavagem cerebral, está tudo diante de vcs e não conseguem ou não querem ver. Fentac?....................... ABS, aos que à Varig Pertencem.

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  6. Ela quer mais essa teta para mamar. Fora Graziela ! Vaza !

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  7. Lembro-me perfeitamente de Graziela dizendo aos quatro cantos, na época da venda para Lap Chan, que tinha um telefone com extensão direta para Lula. Espero que continue na linha quando ele for preso e mais ligada ainda quando ele morrer.

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  8. Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera as regras para recuperação judicial das empresas. Trata-se do PL 8238\17 de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB-PE que altera a Lei 11.101\05 – lei de falências. Dentre as mudanças trazidas pelo texto, está a alteração em relação aos créditos extraconcursais. Atualmente, os créditos, que são decorrentes de obrigações assumidas pela empresa durante a fase de recuperação judicial tem prioridade na ordem de pagamento caso a empresa decrete falência posteriormente. Entretanto, segundo o autor da proposta, a atual legislação deixa dúvidas sobre o exato momento em que o crédito passa a ser considerado extraconcursal, que pode ser quando se dá a apresentação do pedido de recuperação, a partir da decisão judicial que defere seu processamento ou a partir da decisão que concede a recuperação. De acordo com Coelho, o PL alteraria a redação da lei atual, e deixaria claro que os créditos passam a ser extraconcursais no momento em que o juiz concede a recuperação judicial. Segundo o Senador, o objetivo da proposta é dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com a empresa em recuperação judicial. Atualmente, o PL 8238\17 aguarda a criação de uma comissão especial que analisará seu conteúdo. A proposta tramita em caráter conclusivo junto com seis apensados. RESUMINDO: Segundo a OAB-SP, caso o PL 8238\17 seja aprovado, os Bancos receberão os créditos antes dos empregados (trabalhistas). Não passa de uma jogada das financeiras (Bancos), passando de um artigo para outro artigo da Lei... e passando a perna em todos os empregados (trabalhistas). Tudo isto na carroça de mais um pernambucano que tenta ferrar com quem trabalha. Ninguém merece que o raio caia duas vezes no mesmo lugar! Obs: A informação é da Câmara dos Deputados

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  9. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1942573-nova-lei-de-falencias-da-mais-poder-a-bancos.shtml

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  10. O mais incrível é que esta manhã recebi uma mensagem da Camara em meu celular se oferecendo para manifestações e reclamações. Acrescento que jamais deixei o número de meu celular em nenhuma câmara ! Pra ver que tem máfia em toda essa história. Tem gilete cortando para os dois lados, gente em cima do muro fazendo a ponte. Que vá para bem no meio do inferno!

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  11. PL 8238/2017 Inteiro teor
    Projeto de Lei



    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

    Origem: PLS 18/2016

    Identificação da Proposição





    Autor
    Senado Federal - Fernando Bezerra Coelho - PSB/PE


    Apresentação
    09/08/2017

    Ementa
    Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para conferir mais segurança jurídica ao negócio jurídico firmado com empresa em recuperação judicial.

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  12. A Sua Excelência o Senhor
    Deputado Giacobo
    Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados
    Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão.
    Senhor Primeiro-Secretário,
    Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 18, de 2016, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, constante dos autógrafos em anexo, que “Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que „regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária‟, para conferir mais segurança jurídica ao negócio jurídico firmado com empresa em recuperação judicial”.
    Atenciosamente,


    Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para conferir mais segurança jurídica ao negócio jurídico firmado com empresa em recuperação judicial


    Congresso Nacional decreta:
    Art. 1º A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “Art. 59. .............................................................................................
    § 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
    .............................................................................................................
    § 3º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial importará na extinção das execuções individuais de crédito constantes do plano e ajuizadas contra o devedor em recuperação.” (NR)
    “Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor a partir da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
    ..................................................................................................” (NR)
    “Art. 84. .............................................................................................
    .............................................................................................................
    V – obrigações resultantes de ato jurídico válido praticado a partir da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fato gerador ocorrido após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.” (NR)
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Senado Federal, em 9 de agosto de 2017.
    Senador Eunício Oliveira
    Presidente do Senado Federal

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  13. Prezados Credores.
    - Aos Credores trabalhistas,
    Informamos que, na última terça-feira (20.03), foi realizada a sessão de julgamento pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça dos Embargos de Declaração no Recurso Especial - RESP nº1.655.717, interpostos e opostos por APVAR Associação de Pilotos da Varig e Elnio Borges Medeiros, com fito de reverter a decisão que, acertadamente, decretou a falência as empresas S/A Viação Aérea Rio Grandense,Rio Sul Linhas Aéreas S/A e Nordeste Linhas Aéreas S/A.Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze(Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator
    Sendo assim, caso não haja mais nenhum outro recurso de caráter meramente procrastinatório, o processo de falência (nº0260447-16.2010.8.19.0001) estará muito próximo de transitar em julgado, conferindo a segurança jurídica, até então mitigada pela existência de recurso pendente de julgamento, e, possibilitando assim a realização de novos rateios, além de uma condição mais atrativa para alienação de ativos.Desta forma, tão logo seja consolidado o Transito em Julgado da Falência, serão direcionados esforços para a realização de um novo rateio, até o final do ano. Link para o STJ - Terceira Turma

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