Gabriel Sestrem
Após apreciar a denúncia
protocolada no início de abril pela Associação Brasileira de Juristas pela
Democracia (ABJD) contra o presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Penal
Internacional (TPI), situado em Haia, rejeitou a representação que acusava o
chefe do Executivo de praticar crime contra a humanidade. A denúncia se baseava
em falas que “minimizam a gravidade da pandemia (do novo coronavírus) e
contrariam recomendações de autoridades sanitárias”, afirmava a ABJD.
Foto: Presidência da República |
No despacho, com data desta
segunda, 14 de setembro, o procurador Mark P. Dillon, chefe da Unidade de
Informação e Provas do TPI, afirmou que, com base nas informações apresentadas
na denúncia, “a conduta descrita não parece se enquadrar nas definições
rigorosas do Estatuto de Roma” – instrumento jurídico que norteia a atuação da
Corte.
Segue a nota: “Uma
característica fundamental do Estatuto de Roma é que o Tribunal (Penal
Internacional) só pode exercer jurisdição sobre pessoas para os crimes mais
graves que preocupam a comunidade internacional como um todo, nomeadamente
genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Esses crimes são
cuidadosamente definidos no Estatuto de Roma (artigos 6 a 8) e mais detalhados
nos Elementos dos Crimes, adotados pela assembleia dos estados-partes”.
O procurador salientou também
que “não existe, neste momento, base para proceder a uma análise mais
aprofundada” dos fatos que envolvem a denúncia, que foi arquivada.
O TPI é uma corte
internacional localizada em Haia, na Holanda, que tem por atribuição julgar
denúncias de crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Título e Texto: Gabriel
Sestrem, Gazeta
do Povo, 14-9-2020, 18h29
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, já viu, né? Gritou pela democracia, logo se sabe quem e o que pretendem! 👿
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