Excelentíssimo Ministro
Joaquim Benedito Barbosa Gomes,
Respeitosas saudações!
Apresento-me a Vossa
excelência: Elizabeth Ferreira de
Oliveira, ex-comissária de bordo da CRUZEIRO do SUL/VARIG, aposentada,
assistida AERUS.
Senhor Ministro, como é de
Vosso conhecimento, nossa situação é crítica, e os únicos neste plano que ainda
nos podem fazer justiça, são os Senhores, guardiões da nossa Carta Magna.
Ministro Joaquim Barbosa, ao
citar a nossa Constituição, lembrei-me da Sagrada Escritura, livro que, com
certeza, precede as Leis de todas as nações, e se fosse lido com a razão e o
coração, não precisaríamos de tantas Leis, seus artigos, parágrafos e incisos.
Simplesmente, os homens viveriam a felicidade em plenitude, pois ali estão
todos os princípios do bom direito e justiça, que eleva o ser humano à
dignidade de Filhos do Altíssimo.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF |
Veja, Exmo. Ministro, Vossa
Excelência tem um nome composto, Joaquim Benedito, nome de Santos; O primeiro,
Joaquim, também é o nome do Pai de Nossa Senhora. Assim um homem escolhido por
Deus para pai de Maria, Mãe do Salvador de toda a humanidade.
O segundo, Benedito, um monge
seguidor de São Francisco de Assis, que tinha imenso amor pelos mais
necessitados. Conta a história que ele sempre tirava da dispensa algum
alimento, e o levava sob as vestes para saciar a fome dos irmãozinhos mais
necessitados, e um dia um superior o surpreendeu e perguntou-lhe: “O que levas
escondido em tuas vestes?”. Ele respondeu: “Rosas”. E ao abrir a túnica,
realmente o que se pôde ver foram rosas.
Bendito sejais, Ministro
Joaquim Barbosa; Porque veio ao mundo com a missão de fazer cumprir a lei e a
justiça!
Precisamos que Vossa
Excelência, nos enxergue sob o olhar da Lei e da Justiça! Que a VossaToga seja
o perfeito abrigo das rosas da justiça que tanto esperamos!
Toda a sorte de injustiça e
humilhações temos passado, os demitidos e aposentados VARIG, assistidos, nesse
momento, praticamente desassistidos pelo AERUS. Não posso esquecer os colegas
da TRANSBRASIL.
Excelência, fala-se muito no
artigo 202, parágrafo 3º, da nossa Constituição, que diz ser vedado à UNIÃO o
aporte de recursos a entidade de previdência privada.
Senhor Ministro, no caso dos
planos VARIG e TRANSBRASIL, não há que se falar em aporte, ou invocar o artigo
da Constituição supracitado para fundamentar defesa da União, por simplesmente
não se tratar de aporte, mas sim fazer com que a UNIÃO se responsabilize pelos
danos causados aos Planos VARIG e TRANSBRASIL, quando através de seu agente
fiscalizador, SPC, atual PREVIC, consentiu que as empresas, além de não
repassar a sua parte ao Instituto AERUS, descontassem dos nossos proventos sem
dar a eles o fim devido. Foram 21 repactuações de dívidas, de um bem que não
pertencia às empresas nem à União.
Usurparam um direito adquirido
por nós, parte do nosso salário que tinha fim específico, sem o nosso
conhecimento e consentimento. E a UNIÃO concordou com isso. Ao permitir que se
repactuasse a dívida, tornou-se avalista, fiador... portanto, o emprego da
palavra "aporte", neste caso, não encontra abrigo no artigo 202, §3º,
da CRFB de 1988.
Pela Lei de Deus e dos homens,
"a justiça tarda, mas não falha". Para muitos de nós, a justiça dos
homens se tornou tardia, pois já estão em outro plano e com certeza receberam o
prêmio dos justos.
Para nós que aqui ficamos, ainda
cremos na justiça dos homens, embora, que quase tardia... pois já não
suportamos mais toda sorte de necessidades e sofrimentos pelos quais estamos
passando.
Em Vossa Excelência, Ministro
Joaquim Benedito Gomes Barbosa, depositamos, além de Deus, toda a nossa
esperança.
Respeitosamente,
Elizabeth Ferreira de Oliveira
Comissária aposentada VARIG Plano
I
Novamente parabéns para a Elizabeth Ferreira de Oliveira, sempre inspirada. Espero que o ministro pelo menos leia!
ResponderExcluirJosé Lanner