O Instituto Aerus de
Seguridade Social, que estava sob regime especial de intervenção desde abril de
2006, entrou em processo de liquidação extrajudicial.
A mudança do regime foi informada
pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia
responsável pela fiscalização dos fundos de pensão, e consta de portaria
publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.
O Aerus geria planos de
previdência de funcionários de companhia aéreas.
Título e Texto: Valor,
04-02-2014
A APRUS volta aos participantes e beneficiários do AERUS, para esclarecer que a Portaria publicada no Diário Oficial quanto a liquidação extra judicial do Fundo AERUS, se refere aos artigos 47,48 ao artigo 62 inclusive, que se lido por todos compreenderão que tal ação visa proteger os interesse dos participante e beneficiários do AERUS, visto que em seu artigo 49 produz efeitos de suspensão de ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidada e outros benefícios que teríamos que vir a pagar tais como multas e juros em relação às dívidas da entidade.
ResponderExcluirO fato em nada prejudica aos participantes e beneficiários cabendo apenas a pergunta à PREVIC o que é feito por cópia de porque isto não foi feito em 2011 e somente agora visto que custos desnecessários já poderiam ter sido evitados.
A mensagem acima visa dar tranqüilidade a todos os participantes e beneficiários do AERUS.
Lembro ainda que o papel de interventor muda apenas de interventor para liquidante continuando com todas suas obrigações para conosco.
Thomaz Raposo de Almeida Filho, Diretor Presidente APRUS
Pois facam justica. Os aposentados e pencionistas do AERUS nao podem ficar prejudicados.
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