Por cinco votos a dois, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na quarta-feira (12/3/2014)
provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 571969, por meio do qual a União e o
Ministério Público Federal buscavam reverter decisão que garantiu à Varig o
direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o
Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992. A maioria dos ministros
seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que o dano
causado à empresa pelo congelamento ficou comprovado nas instâncias ordinárias.
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