sexta-feira, 14 de março de 2014

Sessão de julgamento do RE 571 969 (Defasagem Tarifária), 12 de março de 2014

Por cinco votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na quarta-feira (12/3/2014) provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 571969, por meio do qual a União e o Ministério Público Federal buscavam reverter decisão que garantiu à Varig o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que o dano causado à empresa pelo congelamento ficou comprovado nas instâncias ordinárias.



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