quinta-feira, 28 de abril de 2016

Quem representa o ‘Estado’ num regime democrático? Brasil: impasses e o STF

Cesar Maia
           
1. O impasse político na Espanha – sem formar maioria parlamentar para o governo há quatro meses – tem um árbitro que representa o Estado institucionalmente: o Rei. Os dois grandes partidos – PP e PSOE – não só reconhecem isso como se sentem aliviados. O Rei deu um prazo para os partidos conseguirem formar uma maioria sustentável. Após isso, convocou eleições gerais para 26 de junho.
               
2. Num país como a Alemanha, o Estado são as próprias instituições e a cultura institucional assimilada pela população e que as entende dessa forma. O cidadão incorpora as leis e ao mesmo tempo é fiscal das mesmas.
               
3. Nos noventa anos da Rainha Elizabeth comemorados na semana passada, a sua popularidade exaltada nas ruas é a própria compreensão pelos cidadãos que a Rainha é o Estado e isso traz um grande alívio para momentos de crise.
               
4. A crise brasileira – política, econômica, ética e social – lançou o país numa crise sem precedentes. As instituições resistem formalmente. Mas não há esse reconhecimento espontâneo por parte das pessoas, dos partidos e das organizações sociais. As declarações intempestivas de Dilma e Lula são a mostra disso. Negam as instituições existentes e jogam tudo no impasse.
               
5. A dinâmica dessa crise brasileira necessita de uma representação do Estado que se afirme e seja reconhecida. O paralelismo funcional entre Câmara e Senado impede que o Senado cumpra essas funções. Aqui não há uma câmara alta e uma câmara baixa, mas duas câmaras de atribuições semelhantes, com exceção às ratificações de certos atos do legislativo (nomear embaixadores, diretoria do Banco Central, escolha das magistratura superior...).

6. Mas em função daquele paralelismo funcional, o Senado não é árbitro em situações conjunturais críticas como a que vive o Brasil. Mas não havendo a personificação da representação do Estado, os riscos de desintegração são muito grandes.
               
7. Por isso, todos devem saudar a emergência do STF como a representação do Estado e a defesa das instituições. O STF soube ocupar este imprescindível espaço para um regime democrático. Suas decisões – independentemente de divergências e opiniões expressas – são acatadas com tranquilidade. Com isso, os impasses políticos têm limite.
           
8. O STF assumindo – neste momentum – a função de Estado, garante a normalidade democrática, dá vertebração e ossatura às instituições brasileiras e eleva o país a um patamar de um regime democrático superior e previsível. Quando essa crise for superada, o STF naturalmente dará continuidade a suas precípuas funções institucionais, sem precisar chamar a si a representação do Estado. O STF – hoje – é a garantia que não há crise institucional no Brasil. 
Título e Texto: Cesar Maia, 28-4-2016

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