terça-feira, 26 de abril de 2011

[Aerus] "Ainda espero que a JUSTIÇA se cumpra e os que partiram encontrem a PAZ, e seus familiares a DIGNIDADE."

Graça Carrilho
Sou viúva do Comissário Carrilho, falecido em 13-03-2009.
Contibuinte do Instituto AERUS de Seguridade Social e por conta disso fui forçada a abrir inventário para receber os créditos que ele tinha.
Descobri que não tinha mais o direito a ser pensionista e sim credora, nem o direito ao seguro de vida que ele pagava. Até hoje o inventário não terminou. Fui casada por 33 anos e fui nomeada meeira, porém a juíza dividiu em 1/3 para cada um (eu e meus dois filhos), mas segundo o AERUS não está correto. Vivo da ajuda de minha mãe idosa, me encontro acometida de depressão e vitiligo. Perdi o plano de saúde e acompanho a tragédia que atingiu a nossa família variguiana. Pessoas humanas que arriscavam suas vidas e abriam mão do convívio familiar, sei que por conta do trabalho, porém todos almejavam uma velhice tranquila.
Ainda espero que a JUSTIÇA se cumpra e os que partiram encontrem a PAZ, e seus familiares a DIGNIDADE.
Avenida Atlântica, Copacabana, 30 de agosto de 2009. Foto: JP
Na mesma linha de entendimento disserta Brito Filho, para quem “a dignidade deve produzir efeitos no plano material”. Isso porque não se pode falar em dignidade da pessoa humana se isso não se materializa em suas próprias condições de vida.
Como falar em dignidade sem direito à saúde, ao trabalho, enfim, sem o direito de participar da vida em sociedade com um mínimo de condições?

É possível afirmar que o princípio mais abalado, embora também seja o mais falado, constitui a base de qualquer Estado Democrático de Direito: o princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, assevera-se que a ofensa a um princípio constitucional constitui a pior das inconstitucionalidades, pois desestrutura o ordenamento jurídico, ofendendo a própria democracia.
Sendo assim, pode-se concluir que a dignidade social da pessoa humana está intrinsecamente ligada à generalização do Direito do Trabalho. Nessa esteira, afirma-se que, apenas através do trabalho em situações dignas, onde se assegura a segurança e o respeito ao ser humano, a pessoa torna-se capaz de se afirmar e de se realizar plenamente enquanto ser social.
Além disso, aduz-se como obrigação primordial do Estado a concretização da dignidade da pessoa humana, mediante a efetivação dos Direitos Sociais e, dentre eles, em especial o Direito do Trabalho, sendo inadmissível a invocação da reserva do possível para legitimar qualquer descumprimento. A intervenção estatal, por meio do direito, e principalmente do ramo justrabalhista, constitui o óbice mais efetivo à exploração desregrada do trabalho humano. O desenvolvimento econômico, político e social devem caminhar juntos com o direito, sem se olvidar de que o epicentro normativo do Estado Democrático de Direito é a pessoa humana, considerada em sua dignidade plena.
Para a concretização da dignidade da pessoa humana é indispensável a valorização do trabalho, por meio da efetivação das normas trabalhistas, pois é o labor a peça fundamental de afirmação individual e social do ser humano. O princípio da dignidade da pessoa humana e, em especial, o seu aspecto social, ressaltado.
Graça Carrilho

Um comentário:

  1. Sou Eliane Tavares Macêdo viúva do Comandante Silvano de Almeida Macêdo, falecido em 07-07-2007.
    Contibuinte do Instituto AERUS de Seguridade Social e por conta disso fui forçada a abrir inventário para receber os créditos que ele tinha.
    Descobri que não tinha mais o direito a ser pensionista e sim credora, nem o direito ao seguro de vida que ele pagava. Até hoje o inventário não terminou. Fui casada por 25 anos e fui nomeada meeira p (eu e meus dois filhos) e Até o momento nem as parcelas da debêntures recebemos.
    Ainda espero que a JUSTIÇA se cumpra e os que partiram encontrem a PAZ, e seus familiares a DIGNIDADE. Eliane Macêdo

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