João Bosco Leal
Pouco foi divulgado pela
imprensa brasileira sobre o caso de um diplomata iraniano que, segundo
denúncias das próprias vítimas, de salva-vidas e de parentes das crianças e dos
adolescentes, teria abusado sexualmente de crianças e adolescentes brasileiros,
acariciando as partes íntimas de meninos e meninas de 9 a 14 anos enquanto
mergulhava na piscina do Clube Vizinhança, na Asa Sul de Brasília, área nobre
da cidade.
Inicialmente a embaixada do
Irã no Brasil estava tratando o caso como um mal-entendido resultante das
diferenças culturais entre iranianos e brasileiros e o porta-voz do Ministério
das Relações Exteriores do Irã, Ramin Mehmanparast, chegou a declarar que as
denúncias eram infundadas, falsas e irreais.
Informado pela Polícia Civil
do Distrito Federal sobre as acusações, o Ministério das Relações Exteriores
notificou oficialmente a embaixada do Irã no Brasil, solicitando explicações do
governo do Irã, pois como o iraniano, de 51 anos, possui imunidade diplomática
e não pode ser investigado ou incriminado como um cidadão comum.
A Convenção de Viena, da qual
o Brasil é signatário, diz que um diplomata só pode sofrer punições ou ser
processado de acordo com as leis de seu próprio país e só seria
responsabilizado aqui se o Irã retirasse sua imunidade diplomática, o que é
praticamente impossível. Outra possibilidade seria o Brasil adotar uma medida
diplomática extrema, declarando-o persona non grata, o que provocaria sua
expulsão do país e o impedimento de seu retorno.
No Irã, uma república
orientada pelos preceitos religiosos desde a revolução islâmica de 1979, o
diplomata seria julgado de acordo com as leis do Sharia, o código de conduta
moral regido pelo Alcorão.
Independentemente de regime
político adotado ou de sua predominância religiosa, penso ser necessária a
imediata revisão, por todos os países e pelos órgãos mundiais de justiça, de
certos preceitos legais ou religiosos, que praticamente protegem casos como
esse, ainda admitem a inimputabilidade dos povos indígenas e acobertam os mais
diversos crimes cometidos por políticos brasileiros e de diversos países do
mundo.
Salvo raríssimas exceções de
tribos indígenas que ainda não tiveram contato com o mundo civilizado, no mundo
globalizado e informatizado em que vivemos, com antenas parabólicas captando
sinais de canais televisivos nos locais mais distantes e pouco habitados, não
se admite a possibilidade de uma pessoa – por mais isolada que esteja -, não
possuir o mínimo de conhecimento sobre regras básicas do convívio social.
As populações indígenas, que
atualmente transitam pelas mais diversas cidades brasileiras portando aparelhos
de telefonia celular, título de eleitor e carteira de motorista, não poderiam
continuar aqui com os mesmos costumes de vestimentas ou culturais utilizados em
suas aldeias ou não poderiam delas sair e nem possuir os mesmos direitos
sociais dos outros cidadãos.
Tratando-se de um diplomata,
por seu preparo cultural e posição social frequentada, deveria ter seu crime
julgado com rigor ainda maior, pois pelo menos teoricamente, teria de saber
sobre os costumes, tradições e leis do país onde está trabalhando.
Os políticos brasileiros
corruptos, que teoricamente foram eleitos para legislar em benefício do povo ou
para administrar bens públicos e deles se aproveitam em benefício próprio, não
poderiam se utilizar de imunidade parlamentar ou de fórum privilegiado. A
corrupção é um crime e os corruptos deveriam ser, além de condenados, obrigados
a ressarcir os cofres públicos.
Alegações de diferenças culturais, desconhecimento legal, imunidades
diversas ou fóruns privilegiados, não poderiam ser aceitos na defesa de nenhum
tipo de crime.
Título, Imagem e Texto: João
Bosco Leal, 27-04-2012
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