quarta-feira, 31 de outubro de 2018

O terrorismo econômico do PT

o antagonista

Fracassado em sua tentativa de se eleger deputado por São Paulo, Marcio Pochmann, ex-coordenador econômico da campanha de Fernando Haddad, foi ao Twitter fazer terrorismo.

O economista da Unicamp escreveu que a “sombra do governo Collor” começava a pairar sobre o futuro governo de Jair Bolsonaro e citou a “proposição” de “aprisionamento de parcela dos recursos depositados no sistema financeiro”.

É mentira descarada, fake news grosseira. Não há nada que passe perto de sugerir um “aprisionamento” –como o confisco da poupança na gestão Collor– nas propostas de Bolsonaro e Paulo Guedes. Muito menos existe hoje, com inflação baixa, justificativa econômica para adotar medida tão impopular.

O PT jamais deixará de ser canalha e de espalhar fake news –ao mesmo tempo em que acusa os adversários de fazê-lo.


Título, Imagem e Texto: oantagonista, 31-10-2018

Um comentário:

  1. Isto aqui NÃO é fake News e foi publicado hoje no site do Tribuna de Justiça de São Paulo:

    A 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara condenou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a um promotor de Justiça. De acordo com os autos, no ano de 2017, em entrevista concedida a uma revista, o político afirmou que o promotor teria solicitado propina de R$ 1 milhão para não ajuizar uma ação civil pública envolvendo irregularidades no pagamento de tributos e que era perseguido politicamente. As declarações foram replicadas em outros veículos de comunicação da mídia impressa e digital.
    O juiz Fabio Fresca afirmou na sentença que para a configuração do dano moral, “basta a comprovação de um ato capaz de macular a honra subjetiva do autor, que tenha o condão de ultrapassar os meros aborrecimentos cotidianos para que reste configurado”. No caso julgado, as reclamações disciplinares propostas contra o promotor foram arquivadas por comprovação de que os fatos narrados não ocorreram.
    “Não há dúvidas de que o comportamento do requerido teve o condão de caracterizar dano moral, pois, impôs ao autor passar por situações vexatórias e delicadas, nos âmbitos profissional, familiar e social, tendo que enfrentar o descrédito da sociedade e de seus pares diante da séria acusação de corrupção passiva e prevaricação”, escreveu o magistrado.

    Cabe recurso da decisão.
    Processo nº 1014609-35.2018.8.26.0003


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