André Richter
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Marco Aurélio [foto] decidiu suspender uma recomendação, aprovada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que tribunais de todo país cumpram as
decisões do conselho, mesmo que exista decisões judiciais contrárias. O pedido
de suspensão foi feito ao STF pela Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais (Anamages).
![]() |
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil |
No mandando de segurança, a
entidade alegou que o CNJ é um órgão administrativo e não tem poderes para
desfazer decisões judiciais. De acordo com a Recomendação 38, emitida em junho, pelo corregedor nacional
de Justiça, Humberto Martins, os tribunais de Justiça dos estados e as justiças
Federal, Trabalhista e Militar deveriam dar "cumprimento aos atos
normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça,
ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo
Tribunal Federal".
Na decisão, assinada ontem
(27), o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não tem poderes para
anular decisões judiciais.
"O perfil traçado pela
Constituição Federal para o Conselho Nacional de Justiça qualifica-o como órgão
de natureza estritamente administrativa, incumbido de fiscalizar a atividade
administrativa e financeira do Poder Judiciário. Não o investe de função jurisdicional,
motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do
Corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou
tribunais", decidiu o ministro.
O mérito do caso ainda será
julgado pelo plenário da Corte. A data do julgamento ainda não foi definida.
Título e Texto: André Ritcher;
Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil, 28-6-2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-