sexta-feira, 28 de junho de 2019

Marco Aurélio suspende recomendação da Corregedoria do CNJ

André Richter

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio [foto] decidiu suspender uma recomendação, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que tribunais de todo país cumpram as decisões do conselho, mesmo que exista decisões judiciais contrárias. O pedido de suspensão foi feito ao STF pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

No mandando de segurança, a entidade alegou que o CNJ é um órgão administrativo e não tem poderes para desfazer decisões judiciais. De acordo com a Recomendação 38, emitida em junho, pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, os tribunais de Justiça dos estados e as justiças Federal, Trabalhista e Militar deveriam dar "cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal".

Na decisão, assinada ontem (27), o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não tem poderes para anular decisões judiciais.

"O perfil traçado pela Constituição Federal para o Conselho Nacional de Justiça qualifica-o como órgão de natureza estritamente administrativa, incumbido de fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário. Não o investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do Corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais", decidiu o ministro.

O mérito do caso ainda será julgado pelo plenário da Corte. A data do julgamento ainda não foi definida.
Título e Texto: André Ritcher; Edição: Fernando FragaAgência Brasil, 28-6-2019

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