Suspenso desde o dia 5 de
maio, o leilão de venda de ativos da Avianca será realizado no dia 10 de julho.
Ontem (12) a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP) autorizou a realização de leilão para a venda de sete
unidades produtivas individuais (UPIs), previstas no processo de recuperação
judicial da Avianca.
Segundo a assessoria do TJSP,
o edital com as regras do certame será publicado amanhã (19) no Diário da
Justiça Eletrônico. De acordo com o plano de recuperação judicial da empresa,
seis UPIs correspondem essencialmente às autorizações de voos e direitos de uso
de horários de chegadas e partidas, os chamados slots, nos aeroportos de
Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont. A outra UPI trata do programa de
fidelidade da Avianca, o Amigo.
Até o momento, três empresas
estão na disputa pelos ativos da Avianca. Em abril, a Latam e a GOL anunciaram
ter fechado um acordo com um dos maiores credores da Avianca, Elliott. As
empresas se comprometeram, cada uma, a ficar com uma das UPIs. Pelo acordo, o
Elliot já recebeu US$ 35 milhões de cada empresa. Esse valor pode ser
descontado do valor oferecido pelas UPIs, caso as empresas consigam arrematar
as unidades.
No início de março, a Azul
manifestou interesse em comprar parte dos ativos da empresa. Em maio, a Azul
chegou a protocolar na Justiça uma nova proposta para tentar comprar parte das
operações da Avianca Brasil. A empresa requereu autorização específica para
comprar uma "nova UPI", espécie de empresa que seria criada a partir
do desmembramento da Avianca, no valor mínimo de U$ 145 milhões.
O pedido não foi aceito pela
Avianca. A empresa disse que a proposta era juridicamente inviável por não ter
passado pela assembleia de credores.
"Não há como validamente alienar a maioria dos ativos (...) via UPI
[Unidade Produtiva Isolada] sem a existência de um plano de recuperação
judicial apreciado e aprovado pelos credores, requisito imprescindível a
celebração de um negócio (...) capaz de manter a transação definitivamente
válida", disse a empresa em documento enviado à Justiça.
Liminar
Previsto para 7 de maio, o
leilão estava suspenso desde o dia 5 do mesmo mês, após uma liminar proferida
pelo relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, que atendeu a um pedido da
Swissport Brasil, empresa que atua com serviços de logística em aeroportos.
Negrão foi voto vencido no julgamento de ontem (17).
A Swissport argumentou, no
pedido, que a transferência de slots, prevista no plano de recuperação da
Avianca, é proibida por lei. A Avianca recorreu da suspensão, defendendo a
legalidade de seu plano de recuperação. "A alienação de UPIs, com a
destinação dos recursos recebidos para o pagamento de credores, é inequivocamente
um meio legítimo de recuperação", disse a empresa no recurso.
“Os desembargadores Sérgio
Shimura e Mauricio Pessoa, que também compõem a turma julgadora, entenderam que
o prosseguimento do leilão em cumprimento ao plano é, em sede de cognição
sumária, possível e necessário, inexistindo indícios suficientes à suspensão”,
diz nota divulgada nesta segunda-feira pelo TJSP.
Notificação
Sem voar desde o dia 24 de
maio, a Avianca foi cobrada no último sábado (15) pela Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) que divulgou nota reforçando a obrigação da empresa de
"oferecer para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em
voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago”.
Segundo a Anac, a Avianca foi
notificada “por deixar de responder as reclamações de passageiros na plataforma
Consumidor.gov.br, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da agência
reguladora.
A Anac orienta o passageiro
que não tiver os direitos de consumidor respeitados a "procurar o sistema
de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo”. Caso não fique
satisfeito com a solução apresentada pela companhia, poderá registrar uma
reclamação na plataforma.
Persistindo a insatisfação, a
Anac recomenda que o passageiro recorra aos órgãos de defesa do consumidor
(SNDC) para pedir ressarcimento e reparação de danos.
Título e Texto: Luciano
Nascimento; Edição: Nádia Franco – Agência Brasil, 18-6-2019
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