Candidatos à adoção desses animais devem atender aos critérios de idoneidade, capacidade técnica e financeira, para cuidar dos bichos
Patricia Lima
A Câmara do Rio aprovou, nesta quarta-feira (3), o PL 935/2025, de autoria do vereador Fernando Armelau (PL), que cria regras para adoção de animais silvestres sem condições de soltura. Eduardo Paes (PSD) terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.
Pelo texto, os candidatos a
adoção desses animais devem atender aos critérios de idoneidade, capacidade
técnica e financeira, para cuidar dos bichos. O processo será coordenado pelos
órgãos ambientais, especialmente o Ibama.
São considerados animais
silvestres sem condições de soltura os que apresentam ferimentos, doenças,
problemas comportamentais ou animais de espécie exótica que os impedem de
sobreviver na natureza.
A norma determina que o adotante deverá comprovar ter infraestrutura adequada para a espécie a ser adotada; capacidade financeira para custear alimentação, cuidados veterinários e manutenção do animal; além de ter bons antecedentes relacionados a crimes ambientais ou de maus-tratos a animais. O responsável deverá impedir que o animal adotado procrie, salvo com autorização expressa dos órgãos competentes.
Para adotar um animal
silvestre nas condições especiais citadas, o postulante deverá passar por
avaliação cadastral e técnica das condições de moradia e recursos disponíveis,
além de capacitação e orientação prévia quanto ao manejo da espécie.
A adoção será concretizada
através da assinatura de um termo de guarda. O animal será monitorado
continuamente pelas autoridades, seguindo a regulamentação específica.
Título, Imagem e Texto: Patricia Lima, Diário do Rio, 4-12-2025

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