sábado, 14 de maio de 2011

Aposentados pelo INSS: leiam com atenção

Abaixo, duas matérias, da jornalista Luciene Braga, publicadas no jornal fluminense "O Dia", ontem, sexta-feira, 13 de maio e hoje, sábado, 14 de maio.

Foto: Bias Parreiras/Exame
INSS tem 90 dias para pagar atrasados e conceder até 39%
Liminar para ação civil pública repara perdas de 731 mil que contribuíram pelo teto
Luciene Braga
Rio - A resposta da Justiça Federal à ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e Ministério Público Federal de São Paulo — que força o INSS a recalcular benefícios limitados ao teto entre 1988 e 2003 — foi melhor que a encomenda. O MPF-SP pediu correção em 30 dias, mas a sentença obriga a Previdência a pagar revisão de até 39,35% a 730 mil em até 90 dias, após a notificação oficial do INSS. Desses, 131 mil receberão atrasados. E o melhor é que não será preciso entrar na Justiça. Diferenças e revisão, nesse prazo, sairão em setembro.

Têm direito ao recálculo todos os segurados, aposentados, pensionistas e trabalhadores que contribuíam pelo teto e tiveram benefícios concedidos entre 1988 e 2003, prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003 que alteraram os tetos do INSS. Em sua carta de concessão, vem escrito: limitado ao teto.

Há casos em que os segurados tiveram o recálculo automático. Muitos não tiveram a atualização e, por essa razão, têm direito agora. Há dúvida, por exemplo, sobre o início do direito: em 1988 ou 1991. O INSS e a Advocacia-Geral da União têm levantamento sobre quem tem direito, mas não divulgaram. Atrasados médios são de R$ 12 mil, mas há quem possa ganhar quase R$ 50 mil.

A decisão vale para todo o País, como determinou o juiz Marco Orione, o mesmo que, em 2010, derrubou o fator previdenciário em várias ações. Ele diz que, se não for cumprida em 90 dias, o INSS sofrerá multa de R$ 500 mil.

Atrasados: decisão incomum
Para o procurador do MPF-SP, Jefferson Aparecido Dias, que propôs a ação vitoriosa na Justiça Federal, a decisão foi melhor, porque contemplou o pagamento de atrasados (estimados entre R$ 12 e R$ 50 mil). “São segurados com direito ao recálculo e às diferenças reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Nossa expectativa é que o INSS cumpra a decisão”, comentou.

O MPF-SP investiga o fato de o INSS não cumprir mais de 3 mil sentenças. “Esperamos que o TRF 3ª Região mantenha a decisão. Uma corrida aos tribunais é ruim para o INSS e para o Judiciário, que será invadido por ações judiciais”, acrescentou. Para quem já está na Justiça, se o INSS cumprir a decisão, a ação perde o objeto. “Não entrem na Justiça. Aguardem a decisão. A tendência é ser rápido, porque não é matéria de fato. É de direito e já há decisão do Supremo”, orientou Dias.

Presidente do Sindicato da Força, João Batista Inocentini comemorou. “A gente esperava uma decisão positiva e tinha preocupação com o parcelamento”, comentou ele, que precisa complementar ação burocrática para figurar como co-autor na Justiça.

Desde 2010, há dinheiro
Dinheiro para quitar a dívida há, desde o ano passado, quando a relatora-geral do Orçamento da União, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), reservou R$ 2,5 bilhões. O contingenciamento imposto pelo governo este ano atrapalhou a conta. A Diretoria do INSS se reuniu ontem para decidir o que fazer após a concessão da liminar, mas não divulgou como vai proceder.

O advogado Daisson Portanova explica que quem entrou na Justiça, por precaução, não deve sair. “O cumprimento da decisão judicial que o INSS porventura faça só dará atrasados de cinco anos atrás. Quem entrou com ação no ano passado (2010) recebe atrasados até cinco anos antes da causa e para frente. Além disso, é possível receber correção monetária”, contabiliza.

“Quem tem direito individual deve entrar com ação. Em tese, pela ação civil pública, todos podem vir a receber. O tribunal (TRF) ainda pode cassar a ordem de pagamento dos atrasados e discutir se vale para todo o País”, diz.

O advogado Flávio Brito Brás lembra que cabe recurso. “Não teria sido mais interessante o Supremo editar súmula vinculante?”, questiona.


Aposentadoria limitada ao teto tem direito à revisão
Primeiro passo para segurados é observar a carta de concessão. INSS não está ajudando
Luciene Braga
Rio - Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo na quarta-feira obrigou o INSS a recalcular todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso 564.354, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro reconheceu prejuízo para quem teve concessão antes das reformas constitucionais de 98 e 2003 (emendas 20 e 41). Têm direito aqueles que na carta de concessão da aposentadoria leem “benefício limitado ao teto”.

O Ministério da Previdência se recusa a fornecer informações essenciais ao esclarecimento dos segurados que contribuíram pelo teto desde 1988 que não sabem se terão o recálculo. A única informação do INSS, até agora, é a de que 731 mil terão direito à revisão, sendo que somente 131 mil desses vão receber as diferenças pelos últimos cinco anos.

R$ 50 MIL EM ATRASADOS
Atrasados relativos aos últimos cinco anos podem chegar a R$ 50 mil, mas em média, serão de R$ 11.586. O reajuste deverá elevar benefícios em média, em R$ 184,86, com impacto mensal de R$ 22 milhões para os cofres públicos.

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, ordenou que o INSS cumprisse a decisão em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil e sem parcelamento. Só à vista.

Em seu pedido, o Ministério Público Federal criticou o INSS por gerar “irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”. Com a repercussão geral dada pelo Supremo, todo o Judiciário está obrigado a conceder revisão e atrasados.

O que fazer se não tiver a “carta”
Para saber se seus benefícios poderão ser reajustados, os segurados devem observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto” ou “100%”. Quem não tiver o documento deve pedir a emissão de uma segunda via nas agências do INSS, agendando o pedido pela central 135 ou pela Internet (www.mps.gov.br).

Outra dica é verificar se a média de contribuição superava R$ 1.081,50 em 1998 ou R$ 1.869,34 em 2004.

Advogados previdenciários informam que, para quem teve benefício concedido até 1998, o índice de correção é de 10,96%. Para aqueles que se aposentaram até 2003, o percentual é de 28,3%. O máximo que se pode obter é a revisão nos dois períodos, de 39,35%. Atrasados só abrangem os últimos cinco anos.

Ainda não se sabe se a medida retroage até 1988 ou até 1991. A Advocacia-Geral da União já mencionou que só pretende recomendar o recálculo a partir de 1991, mas poderá esbarrar em outras decisões que consideram todos os casos de legislação previdenciária retroativos a 1988, ano da Constituição Federal. O INSS empurra a resposta para a AGU, que faz o mesmo.

Está demorando...

2 comentários:

  1. Leia o post do dia 19 de maio:
    http://www.caoquefuma.com/2011/05/inss-vai-recorrer-da-liminar-que-ordena.html

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