quarta-feira, 18 de maio de 2011

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Deputado Ulisses Guimarães, 1988

Valmir Fonseca Pereira
A Constituição da República Federativa do Brasil é a lei fundamental e suprema do Brasil, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Conhecemos a Constituição redentora de 1988. Na verdade, obra inacabada, detalhista e, aparentemente, supérflua.
Construída e pautada em direitos, de passagem mal toca nos deveres. Capenga, superficialmente revisada em 05 de setembro de 1993, conforme preconizado após cinco anos de vigência, carecendo de complementos que as autoridades preferem nem comentar.
Seu texto, que deveria servir como bússola para a Nação, volta e meia é brandido como sagrado, igualando – se aos mandamentos recebidos por Moisés, isso quando suas linhas contêm argumentos para estribar benefícios para aqueles que muitas vezes não os têm.
Foi a constituição brasileira que mais sofreu reparos: 64 emendas mais 6 emendas de revisão. Diversos partidos assinaram a Constituição. O Partido dos Trabalhadores inicialmente não aceitou a Constituição, pois acreditava que ela impedia a reforma agrária e mantinha a estrutura militar.
Diante da importância que deveria ter tão impoluta obra, natural seria sabermos quem deveria ser o seu guardião. O Executivo? O Legislativo? O Judiciário?
Se tal figura existe, por que ainda permanece incompleta, com lacunas incompreensíveis? Quando descumprida, quem irá restabelecê – la, conforme norma maior da Nação?

Na atualidade, questões pontuais podem facilmente by pass artigos e normas gravados a ferro e fogo em suas páginas.
Basta que valores momentâneos emerjam, e corusquem na mente curta e imediatista de alguns luminares, para a obra ser desdenhada e considerada letra morta.
Os estudiosos bradam em alto e bom som, que o STF em unânime decisão, ao pronunciar - se em libelo como favorável, e sacramentar a união de pessoas de mesmo sexo como legítima, emprestando ao conúbio ares de “família”, fechou os olhos e desdenhou o seu conteúdo.
O relativismo jurídico no país a serviço da nova “aristocracia” dos corruptos e prevaricadores chega, assim, ao seu nível mais grotesco”, citando, Geraldo Almendra no seu recente artigo “Ordenamento jurídico a serviço do PT”.
Recordemos que, recentemente, o STF abdicou de exercer seu poder independente, ao votar pela extradição de Battisti, incapaz de postar – se, soberanamente, contra uma parcial posição do Poder Executivo.
E a decisão no caso de Roraima. Doeu, não doeu? E o mensalão do PT, tá doendo, né.
Contudo, testemunhamos pálidas demonstrações de subordinação, até certo ponto “explicáveis”, quando sabemos que a alguns dos seus ministros, alguns de questionáveis méritos para o relevante cargo, foram indicados pelo Executivo.
É flagrante que os critérios para o acesso à mais Alta Corte Judiciária devem ser revistos.
Hoje, podemos fazer vista grossa, como usual, quanto ao ocorrido, e considerar tudo como uma pequena bobagem, contudo, para certas questões, basta um pequeno arranhão nas normas, para serem estabelecidos a anarquia e o caos.
É, estamos a um passo do tudo pode desde que uma dúzia de autoridades se julgue no direito de desrespeitar a Carta Magna da Nação.
No início, aceitamos o pequeno furto, a invasão e o saque por necessidade, admitimos que a propriedade nem sempre possa ser “privada”, pois poderá ser distribuída para usufruto popular, nas escolas, aplaudimos que nossos filhos sejam doutrinados e desorientados sexualmente, calamos diante das ofertas de camisinha, da pílula do dia seguinte, e de outras tantas responsabilidades que amoldam o homem, o cidadão e a família.
Estamos abrindo mão de valores básicos em troca de esmolas, e vendemos barato a dignidade e o discernimento, inclusive a preservação do que deveria ser a nossa Bíblia na gestão dos indivíduos em relação a si e ao Estado.
Enquanto isso, a legalização da maconha está aguardando na fila.
Que Deus nos proteja diante de tanta tibieza.
Brasília, DF, 18 de maio de 2011
Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira

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